Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Acúmulo de funções gera dever de retificar registros funcionais
As diferenças salariais foram deferidas pela sentença, mas a retificação dos registros funcionais, não.
A 7ª Turma do TRT-MG condenou um centro geriátrico a retificar os assentos funcionais de um empregado que, contratado para prestar serviços de auxiliar de enfermagem, passou a atuar também como técnico de enfermagem e motorista. Na ação trabalhista, ele pediu as diferenças salariais devidas pelo acúmulo das duas funções, além da retificação dos seus registros funcionais para técnico em enfermagem. As diferenças salariais foram deferidas pela sentença, mas a retificação dos registros funcionais, não.
A reclamada alegou que o empregado realizava somente as funções de auxiliar de enfermagem e a prova disso era que todas as suas atividades eram anotadas diariamente pelo próprio reclamante, que nunca anotou atividades próprias de motorista. Mas o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator do recurso, observou que as anotações de serviço eram relativas às de auxiliar de enfermagem e de técnico de enfermagem e que as anotações dos procedimentos fazem parte das atribuições dessas funções, mas não da função de motorista, motivo pelo qual estas não eram anotadas.
Além disso, as provas do processo comprovaram que o empregado era o único homem de seu setor em seu horário de trabalho e que, por isso, trocava lâmpadas, carregava móveis, transportava pacientes, tudo isso sob a ameaça de perder seu emprego, caso se recusasse a desempenhar todas essas funções, além das suas atribuições de técnico de enfermagem.
Diante da prova do acúmulo de funções, a 7ª Turma reformou a sentença recorrida para condenar e empresa à retificação dos assentos profissionais do reclamante para técnico em enfermagem, desde a data de sua inscrição no conselho regional de enfermagem.
( 0000726-83.2010.5.03.0108 RO )
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