Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Devolução de crédito tributário será acelerada
Medida consta de projeto de Reforma Tributária do governo para ampliar competitividade
O governo federal quer acelerar a devolução dos créditos tributários gerados nas exportações e nos investimentos. O objetivo é elevar a competitividade das empresas brasileiras, que entraram em sinal de alerta dada a conjuntura cambial.
O assunto está sendo tratado no âmbito da Reforma Tributária e faz parte de um dos quatro itens que a equipe econômica se propôs a resolver durante o mandato da presidente Dilma Rousseff, ou seja, até 2014.
No plano dos investimentos, a ideia é reduzir gradualmente o prazo atual de 12 meses para que o empresário tenha de volta o que pagou pelo Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas máquinas e equipamentos compradas para incrementar a produção.
"O objetivo é ir até o ponto onde a devolução é imediata. Estamos começando a discutir agora e esperamos chegar nisso até 2014", disse ao Brasil Econômico o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
A velocidade com que a diminuição do tempo de recebimento ocorrerá, entretanto, depende do espaço nas contas públicas. Quanto mais rápida a melhora no lado fiscal, maiores as chances, uma vez que o impacto da medida, segundo o secretário, "é significativo".
Isso - aliado à redução das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já em discussão no Senado - pode abrir caminho para que, na esfera estadual, também haja maior velocidade na devolução dos tributos retidos.
"A redução desse prazo pelo governo federal vai criando um estímulo para que o setor privado pressione os estados a fazer o mesmo. A diferença é grande, mas tudo isso esbarra nessa questão da alíquota interestadual".
Atualmente, os empresários recebem o crédito devido do ICMS na compra de bens de capital só depois de 48 meses. E não necessariamente o valor equivale à totalidade da alíquota. Por conta das diferenças nas transações e dos ajustes interestaduais, o governo de origem (onde foi produzido o bem) não vê obrigação de restituir integralmente o contribuinte, até porque ficou com toda a arrecadação paga. Geralmente, há devolução total quando a mercadoria é produzida e consumida no mesmo estado.
Exportações
A rapidez na devolução do PIS e da Cofins também deve beneficiar os exportadores. Nesse caso, as conversas estão mais adiantadas, pois foi criado, no ano passado, um regime especial para o ressarcimento do valor devido pela União e que ainda não tenha sido compensado com desconto em outro tributo federal.
"Nossa ideia também é chegar a uma devolução quase imediata no caso das retenções das exportações", reforçou o secretário. "É uma questão de regulação, de dar mais acesso".
No entanto, os planos são resolver apenas o fluxo desses pedidos. O estoque de tributos retidos, cujas estimativas de mercado apontam para algo em torno de R$ 10 bilhões, será resolvido apenas ao longo do tempo, de uma forma paralela ao desembolso corrente.
"Vamos encaminhar a resolução do problema como um todo, mas para sanar o estoque será preciso aguardar", diz Barbosa.
Como andamento das ações, já está sendo implantado um sistema de escrituração digital de PIS e Cofins. Está prevista para julho a homologação das primeiras escrituras que vão especificar tipo de documento, de insumo e de matéria-prima.
"Isso vai facilitar, principalmente, a restituição de valores aos exportadores", afirmou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, para quem essa medida pode acelerar o processo de devolução dos recursos devidos pelo Fisco aos exportadores
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