Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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IR sai mais caro a cada dia de atraso
Envio da declaração já a partir de hoje minimiza prejuízo com multa
Quem perdeu o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, encerrado às 23h59 de sexta-feira, deve regularizar a situação já a partir de hoje, por meio de programa colocado no ar a partir das 8h. Segundo a Receita Federal, o sistema permite cálculo das multas.
O custo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido. Portanto, quanto maior a demora no envio, maior é a multa.
O procedimento é o mesmo: o contribuinte deve baixar os programas IRPF 2011 e Receitanet e transmitir a declaração. No caso de quem optar por entrega em disquete ou pen drive, é preciso procurar unidade da Receita Federal. Banco do Brasil e Caixa não receberão as declarações em atraso.
Assim que transmitir o documento, o contribuinte receberá a ‘Notificação de Lançamento’ da multa, que pode ser impressa por meio do programa da Receita, no campo ‘Declaração...Imprimir... Recibo’. Logo após, serão impressos o recibo, a ‘Notificação de Lançamento’ e o Darf da multa. A segunda via da ‘Notificação de Lançamento’ também pode ser obtida no ‘Extrato da DIRPF’.
Como a notificação ocorre por meio eletrônico, o contribuinte tem 45 dias, a partir da entrega em atraso, para pagar a multa. Se não o fizer até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (pela taxa Selic). É possível emitir o Darf atualizado, via aplicativo ‘Pesquisa de Situação Fiscal’. Para as declarações com direito a restituição, caso a multa por atraso na entrega não seja paga dentro do vencimento estabelecido, ela será deduzida, junto com os acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído ao contribuinte.
Se não concordar com a cobrança da multa por algum motivo, como por não ser obrigado a apresentar a declaração, entrega indevida, utilização de programa de exercício errado, dentre outros, o interessado deverá providenciar a impugnação da ‘Notificação de Lançamento’. O prazo para executar esse procedimento é de 45 dias, contados a partir do recebimento desse documento.
SUPEROU - Acima do esperado, mais de 24 milhões de declarações.
DISQUETE - Banco do Brasil e Caixa não receberão declarações em atraso.
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