Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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TST pressiona por certidão negativa de débitos trabalhistas
Projeto, já aprovado pela Câmara, tramita agora no Senado
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, pediu ao Senado a aprovação de um projeto de lei que cria um atestado que será concedido para as empresas que pagam em dia as suas dívidas trabalhistas. Será uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se passar no Senado, as empresas que não pagam seus débitos trabalhistas, não poderão ser contratadas pelo serviço público. Já as empresas que pagam suas dívidas terão um reconhecimento formal dessa prática no mercado.
Dalazen defendeu essa proposta porque, hoje, de cada 100 pessoas que ganham causas na Justiça do Trabalho, apenas 31 recebem o crédito. Ou seja, a Justiça manda pagar e, na maioria dos casos, as empresas não cumprem. Esses processos ficam em fase de execução - à espera de quitação do débito.
"A taxa de congestionamento da execução trabalhista brasileira atinge o preocupante patamar de 69%", afirmou o ministro. "Isso ocorre porque a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismos adequados de coerção e de estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível", completou.
Ao todo, a Justiça do Trabalho tem mais de 2,5 milhões de processos em fase de execução. Isso significa que existem pelo menos 2,5 milhões de pessoas que ganharam causas trabalhistas, mas simplesmente não receberam os valores que lhes são devidos. O número deve superar os 2,5 milhões, pois nem todos esses processos são individuais. Há muitas causas coletivas, em que vários trabalhadores ganharam a ação, mas ainda não receberam.
Para o TST, essa situação é insustentável. O tribunal avaliou que, enquanto o Fisco exige a comprovação de que as empresas estão com os seus impostos em dia, não há a mesma cobrança para saber se as companhias pagam regularmente os seus funcionários. Essa situação representaria uma inversão de valores: as empresas que não pagam impostos em dia não podem participar de licitações públicas, mas as companhias que não pagam corretamente os seus trabalhadores podem.
Se aprovada, a Certidão deverá reduzir a contratação de empresas terceirizadas com dívidas trabalhistas tanto no serviço público quanto no privado. Na Esplanada dos Ministérios, vários órgãos do governo foram condenados a pagar funcionários de empresas de limpeza pelo fato de elas terem dívidas trabalhistas. Ou seja, a empresa de limpeza tinha débitos e, ao fim, quem a contratou acabou condenado.
O mesmo ocorre no setor privado, onde muitas companhias são condenadas a pagar por dívidas trabalhistas de empresas que contrataram. Mas, com a certidão, se uma grande montadora quiser contratar uma empresa de vigilância, ela saberá se essa última tem dívidas trabalhistas ou não. Isso evitaria que a montadora seja chamada a responder solidariamente por processos de débitos trabalhistas.
Atualmente, o projeto está em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a relatoria de Casildo Maldaner (PMDB-SC).
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