Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Receita adequa cálculo de rendimentos acumulados às novas tabelas do IR
Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (6), no DOU (Diário Oficial da União), algumas alterações nos procedimentos para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Física nos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes, com o objetivo de adequar os cálculos às novas tabelas progressivas do IR, já definidas até o ano-calendário de 2014.
A regra é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos rendimentos do trabalho.
Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.
A tabela
De acordo com a Receita, o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. Além disso, ele será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, de acordo com as tabelas progressivas a seguir:
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2011 (meses de janeiro a março)
Base de cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.499,15 x número de meses
Acima de (1.499,15 x número de meses) até (2.246,75 x número de meses)
7,5
112,43625 x número de meses
Acima de (2.246,75 x número de meses) até (2.995,70 x número de meses)
15
280,94250 x número de meses
Acima de (2.995,70 x número de meses) até (3.743,19 x número de meses)
22,5
505,62000 x número de meses
Acima de (3.743,19 x número de meses)
27,5
692,77950 x número de meses
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2011 (meses de abril a dezembro)
Base de cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.566,61 x número de meses
Acima de (1.566,61 x número de meses) até (2.347,85 x número de meses)
7,5
117,49575 x número de meses
Acima de (2.347,85 x número de meses) até (3.130,51 x número de meses)
15
293,58450 x número de meses
Acima de (3.130,51 x número de meses) até (3.911,63 x número de meses)
22,5
528,37275 x número de meses
Acima de (3.911,63 x número de meses)
27,5
723,95425 x número de meses
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2012
Base de cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.637,11 x número de meses
Acima de (1.637,11 x número de meses) até (2.453,50 x número de meses)
7,5
122,78325 x número de meses
Acima de (2.453,50 x número de meses) até (3.271,38 x número de meses)
15
306,79575 x número de meses
Acima de (3.271,38 x número de meses) até (4.087,65 x número de meses)
22,5
552,14925 x número de meses
Acima de (4.087,65 x número de meses)
27,5
756,53175 x número de meses
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2013
Base de cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.710,78 x número de meses
Acima de (1.710,78 x número de meses) até (2.563,91 x número de meses)
7,5
128,30850 x número de meses
Acima de (2.563,91 x número de meses) até (3.418,59 x número de meses)
15
320,60175 x número de meses
Acima de (3.418,59 x número de meses) até (4.271,59 x número de meses)
22,5
576,99600 x número de meses
Acima de (4.271,59 x número de meses)
27,5
790,57550 x número de meses
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2014
Base de cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.787,77 x número de meses
Acima de (1.787,77 x número de meses) até (2.679,29 x número de meses)
7,5
134,08275 x número de meses
Acima de (2.679,29x número de meses) até (3.572,43 x número de meses)
15
335,02950 x número de meses
Acima de (3.572,43 x número de meses) até (4.463,81 x número de meses)
22,5
602,96175 x número de meses
Acima de (4.463,81 x número de meses)
27,5
826,15225 x número de meses
Fonte: Receita Federal
Número de meses a que se refere o pagamento acumulado
Além da adequação às novas tabelas, a IN RFB 1.145 também trata de arredondamentos, inclui novos artigos e modifica antigos, para ficar mais clara ao contribuinte.
Declaração
Na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, de 1º de março a 29 de abril deste ano, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos acumuladamente.
Essa é uma das novidades do programa, com oobjetivo de reduzir a tributação sobre esses rendimentos. O valor deve ser declarado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”.
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