Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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RFB esclarece normas sobre sigilo após expiração da MP 507
Nova portaria RFB, publicada no dia 24 de março, traz maior transparência às normas existentes.
Em coletiva de imprensa realizada na segunda-feira (28), o assessor técnico do Gabinete da RFB João Maurício Vital, acompanhado da coordenadora de Normas Gerais de Tributação, Adriana Gomes Rego, prestou esclarecimentos sobre a situação das regras que disciplinam o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal após a expiração da Medida Provisória nº 507. Nova portaria RFB, publicada no dia 24 de março, traz maior transparência às normas existentes.
A expiração da Medida Provisória nº 507/2010, no dia 15 deste mês, provocou a revogação da Portaria RFB nº 2.166/2010 e a publicação da Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011. O tema de ambas as portarias é a normatização do acesso a informações protegidas por sigilo fiscal. Enquanto a Portaria 2.166 regulava as determinações da MP 507, a Portaria 2.344 veio esclarecer o que está valendo após a perda de eficácia da medida provisória.
De acordo com João Maurício, a medida provisória acrescentou novas determinações ao tema do sigilo fiscal, sem revogar o que existia. "Com a perda de eficácia da MP 507/2010, a legislação anterior continua a valer", explicou. A Portaria nº 2.344 foi publicada porque "a Receita percebeu que era necessário deixar claro para a sociedade e para o corpo funcional quais as regras atuais”, complementou o assessor técnico. A portaria consolida em um único texto legal as determinações a respeito de sigilo fiscal e de infrações que já estavam previstas na legislação tributária e administrativa antes da edição da MP 507.
Questionado quanto ao acesso a informações protegidas por sigilo ter voltado a ser como era antes da medida provisória, João Maurício ressaltou que “o acesso à informação é imprescindível aos trabalhos desenvolvidos pela Receita Federal do Brasil. O servidor precisa dos dados para trabalhar”. E esclareceu que "medidas internas e administrativas que estavam em curso para dar mais proteção ao contribuinte continuam".
Como exemplo dessas medidas, João Maurício apontou que o número de juízes que tem acesso ao Infojud (sistema eletrônico de consulta a dados fiscais) deve aumentar, evitando a troca de informações por meio de ofícios (os pedidos chegam a dezenas de milhares por mês). E acrescentou que a “autoblindagem”, possibilidade de o contribuinte optar pela certificação digital na entrega da declaração de IRPF e proibir o acesso à sua declaração por servidores dos CACs, já está em homologação.
Histórico - A MP nº 507/2010 foi assinada em outubro de 2010. Votada na Câmara em março de 2011, foi enviada ao Senado, que a aprovou com supressão de um artigo. A alteração obrigou seu retorno à Câmara e o prazo para conversão em lei terminou.
A Portaria RFB nº 2.166, de 5 de novembro de 2010, que regulamentava o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal de acordo com as determinações da MP 507, foi revogada pela Portaria RFB nº 2.302, de 18 de março de 2011, publicada no DOU de 23/03/11.
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