Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
Área do Cliente
Notícia
Proibição expressa em norma coletiva vigente não alcança situações passadas
A adoção do regime de tempo parcial para empregados já em atividade deve ser feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Nos termos do artigo 58-A e parágrafos da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem as mesmas funções em tempo integral. A adoção do regime de tempo parcial para empregados já em atividade deve ser feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Atuando na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz substituto Marco Aurélio Marsiglia Treviso analisou o caso de um trabalhador que foi contratado em 2007 sob o regime de tempo parcial previsto no artigo 58-A da CLT. No entanto, em 2009, a convenção coletiva da categoria proibiu a contratação de trabalhador por hora. Em razão disso, o empregado entende que, por força dessa proibição, ele não poderia ter sido contratado para receber salário por hora. Como recebia apenas o equivalente às horas trabalhadas, o empregado reivindicou o pagamento das diferenças salariais, observando-se o piso da categoria. Porém, discordando desse posicionamento, o magistrado salientou que a contratação ocorreu no período em que não existia CCT proibindo essa prática. Ao contrário, a lei expressamente autoriza esse tipo de contratação. Na visão do julgador, qualquer proibição, ainda que prevista convencionalmente, não poderá alcançar as situações já consolidadas. Assim, de acordo com o entendimento expresso na sentença, eventual proibição não poderia alcançar os contratos de trabalho já celebrados, tendo em vista que nenhuma norma pode retroagir, principalmente, se vier a trazer prejuízos para o réu.
Frise-se, ainda, que a norma convencional traz, apenas, uma proibição genérica em relação à possibilidade de contratação de horistas. Ora, toda regra possui exceção que, neste caso, encontra expressa autorização infraconstitucional. Em outras palavras: a referida proibição convencional não se aplica para a situação excepcional da contratação de trabalhadores por tempo parcial, já que não possui a convenção coletiva a possibilidade de proibir algo que a lei infraconstitucional autoriza, finalizou o juiz sentenciante, decidindo que está correta a forma de contratação do empregado como trabalhador horista. Há recurso aguardando julgamento no TRT de Minas.
Notícias Técnicas
Atualização das Perguntas Frequentes esclarece procedimentos para retificação de categoria, licença-maternidade, cadastro de benefícios e enquadramento de trabalhadores
Veja como proceder com saldos positivos e negativos no desligamento
Nova portaria estabelece regras para parcelamento e transação de débitos do FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001, com prazos diferenciados para MEIs, pequenas empresas e empresas em recuperação judicial
Cobrança progressiva do imposto, novas regras de competência e mudanças sobre heranças e doações levam famílias a anteciparem transferências patrimoniais
A API oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa a partir de 3 de agosto de 2026
Entenda o que diz a legislação sobre esse tema e evite problemas com seu empregador
Documento contábil vai além do saldo em caixa e revela se o negócio acumula lucros ou prejuízos
O CARF manteve a cobrança de ITR de uma empresa do setor de papel e celulose após considerar inválido o laudo técnico apresentado para contestar o Valor da Terra Nua.
O STF manteve a incidência de ICMS sobre a venda de veículos de uma locadora, mesmo classificados como desmobilização de ativo imobilizado
Notícias Empresariais
Durante décadas, o mundo corporativo promoveu uma imagem muito clara do líder ideal. Uma pessoa que sempre transmite segurança. Nunca demonstra dúvidas
Ferramentas ajudam a organizar experiências e personalizar candidaturas, mas competências infladas e textos genéricos podem comprometer o profissional durante a entrevista
Cobranças públicas e ironias prejudicam o clima organizacional e ganham ainda mais relevância com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1
O termo “RH estratégico” se tornou comum no mercado, mas o excesso de uso pode indicar que o conceito ainda não foi totalmente incorporado
Especialistas dão dicas para organizar suas finanças e evitar comprometer o orçamento
Empresas aceleram projetos de inteligência artificial, mas a falta de governança pode transformar inovação em risco operacional e reputacional
Flexibilidade, mudanças no mercado e novos objetivos impulsionam a busca por formação em diferentes fases da vida
A ciência das redes de relacionamento mostra que oportunidades profissionais raramente surgem apenas da competência. Elas também dependem das pessoas que ampliam nosso repertório
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade