Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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IR: entrega da declaração de serviços médicos termina nesta quinta
Até as 23h da última terça-feira (29), 44.302 documentos haviam sido recepcionados pela Receita Federal.
O prazo para a entrega da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) encerra-se às 23h59min59seg desta quinta-feira (31).
Segundo a Receita Federal, quem deixar de entregar o documento ou enviá-lo fora do prazo ficará sujeito a multa de R$ 5 mil. Já se houver informação omitida, inexata ou incompleta, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, por transação, sendo no mínimo R$ 100.
O CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) lembra que, de acordo com a Lei 8.137/1990, o fornecimento de informações falsas ou omissão de dados pode configurar crime contra a ordem tributária, além de multa e detenção de seis meses a dois anos.
O que é a Dmed?
A Dmed é um documento obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de assistência à saúde.
Este é o primeiro ano de exigência desta declaração, cujo objetivo é identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelo contribuinte, a partir do cruzamento dos dados da declaração de ajuste anual da pessoa física com o da pessoa jurídica.
“Essa declaração é uma ferramenta que ajudará a reduzir a sonegação fiscal oriunda de gastos médicos suspeitos, já que a Receita cruzará os dados fornecidos pelas empresas do segmento de saúde com as informações contidas no Imposto de Renda Pessoa Física”, disse o conselheiro do CRC-SP, Júlio Linuesa Perez.
Como declarar?
Até as 23h da última terça-feira (29), 44.302 documentos haviam sido recepcionados pela Receita Federal.
Para os ainda não entregaram, Perez lembra que os prestadores de serviço devem fornecer o número de inscrição no CPF, nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, mais os valores recebidos de pessoa físicas, individualizadas por responsável pelo pagamento.
No caso das operadoras de plano privado de assistência à saúde, deve ser informado o número de inscrição no CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física e os reembolsados do beneficiário do plano, individualizados por titular e dependentes, sendo necessário informar também os valores reembolsados por prestador de serviço.
A Dmed deve ser transmitida pela internet no endereço:www.receita.fazenda.gov.br.
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