Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Contribuinte e empresas poderão ter mais prazo para defesa em processo administrativo fiscal no final do ano
O projeto é simples e de grande utilidade, pois, ao suspender o prazo, não dificulta, mas abre um caminho ao contribuinte que tem que apresentar suas justificativas
Os prazos para apresentação de impugnação e de recursos próprios do processo administrativo fiscal poderão ser automaticamente suspensos durante as festividades de final de ano, mais especificamente entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro subsequente. Com isso, o contribuinte pessoa física e as empresas poderão ter mais tempo para apresentar suas defesas. É o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
Como foi aprovado em forma de substitutivo Quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. , o projeto passará ainda por votação em turno suplementar Quando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. , na próxima reunião da CCJ, antes de ser enviado para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor do projeto ( PLS 481/08 ), o então senador Raimundo Colombo - atual governador de Santa Catarina -, a impugnação ao auto de infração ou à notificação de lançamento, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF), regido pelo Decreto nº 70.235/72, "é de extrema importância para o contribuinte", mesmo havendo a possibilidade de recorrer via esfera judiciária.
Pelo artigo 15 do Decreto, a impugnação tem que ser apresentada ao órgão preparador no prazo de 30 dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.
Justificativa
Colombo explica que, no final de cada exercício, a Receita Federal tem intensificado as autuações e lançamentos, dificultando a apresentação da defesa em tempo hábil, devido às festividades de final de ano e ao acúmulo de serviço das próprias empresas, que contam com equipes reduzidas de funcionários e ainda precisam tomar providências com relação ao fechamento do exercício que se encerra.
O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), concorda com Colombo e lembra ainda que não só as empresas, mas também as pessoas físicas ficam assoberbadas com as atividades de final de ano, encontrando, assim, dificuldades para "conseguir reunir a documentação necessária à defesa fiscal".
- O projeto é simples e de grande utilidade, pois, ao suspender o prazo, não dificulta, mas abre um caminho ao contribuinte que tem que apresentar suas justificativas - afirmou o relator, nesta quarta (16), ao discutir a matéria.
Substitutivo
Entretanto, Dornelles lembra que o projeto original refere-se somente ao prazo para a impugnação, ou seja, defesa junto à primeira instância, quando deveria, "por questão de coerência", ser estendido também para os prazos recursais. Portanto, o relator optou pela apresentação de um substitutivo, para que o projeto altere não mais o artigo 15 do Decreto 70.235, mas o artigo 5º, que dispõe, de forma genérica, sobre a contagem de prazos.
Conforme o texto proposto para o substitutivo, "não fluirão, no período compreendido entre o dia 20 de dezembro e 10 de janeiro subsequente, os prazos para a impugnação, o recurso voluntário e o recurso especial previstos no Decreto".
Durante a discussão da matéria, vários senadores elogiaram a suspensão dos prazos durante as festividades de final de ano. Kátia Abreu (DEM-TO) destacou que, embora simples, o projeto "acaba com empecilhos e dificuldades para melhorar a vida do cidadão no diaadia". Para Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), a medida é de "alta relevância". Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Marta Suplicy (PT-SP) também destacaram a simplicidade e a importância da medida.Notícias Técnicas
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