Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Utilização de SPED PIS/Cofins não é substituta ao Dacon
O diretor de serviços da Decision IT e membro do Grupo de Empresas Piloto da EFD PIS/Cofins, Mauro Negruni, fala sobre este equívoco e seus efeitos.
Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, referente à Sped EFD PIS/Cofins, muitos profissionais que trabalham na área fiscal das empresas tiveram um entendimento errôneo da nova obrigação em relação ao Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), considerando-o um substituto do último. O diretor de serviços da Decision IT e membro do Grupo de Empresas Piloto da EFD PIS/Cofins, Mauro Negruni, fala sobre este equívoco e seus efeitos.
JC Contabilidade – Qual a consequência desta interpretação equivocada?
Mauro Negruni - Diante deste entendimento simplificado e sem fundamento, as empresas ficam entre duas alternativas: tentar sem o aprofundamento necessário atender à nova obrigação ou seguir acreditando que se trata apenas de uma mudança no Dacon. Há ainda uma terceira alternativa: analisar detalhadamente o que está no escopo da nova obrigação e seus impactos. O Dacon, como sua denominação afirma, é uma demonstração - sintética como deve ser uma demonstração. A EFD PIS/Cofins estabelecida pela IN RFB 1.052/10 é uma escrituração, ou seja, prevê as informações em detalhes, pois é um livro digital onde estão assentadas as operações sujeitas à incidência das contribuições.
Contabilidade – Quais foram os fatores que motivaram este entendimento?
Negruni - Quando foram publicadas as Medidas Provisórias da não cumulatividade do PIS e da Cofins, não foram estabelecidos mecanismos de escrituração fiscal para o registro dessas operações. Esta opção do fisco federal foi posteriormente sucedida por atos legais que exigiram que as empresas montassem mecanismos que demonstrassem ao fisco a possibilidade de auditoria das operações (planilhas, memórias de cálculos etc). Esta sistemática permaneceu até hoje, quando o fisco estabeleceu o nível de detalhe de registro das operações, periodicidade, entrega e autenticação dos livros – neste caso, apenas na forma digital. Enquanto os livros de registro de entrada e saída, bem como os de apuração, datam de pelo menos 40 anos atrás (Ajuste Sinief SN/70), o livro das contribuições sociais é de 2011. Sua semelhança com o Dacon está restrita ao bloco M da EFD PIS/Cofins. A correlação com a nota fiscal eletrônica, a EFD ICMS/IPI e as múltiplas formas de apresentar as informações na EFD PIS/Cofins é um avanço técnico significativo. Isso não simplifica a legislação, excessivamente complexa, e em nada está próxima ao ICMS, IPI ou ISS. A maioria das empresas tenta ajustar as determinações da Cofins e PIS ao registro em seus sistemas pelos mesmos critérios do ICMS. Esta situação é muito comum. É por este motivo que a Tecnologia da Informação terá um esforço considerável para aplicar, nos sistemas atualmente em uso, os ajustes de controle e captura de informações necessárias para atender a EFD PIS/Cofins.
Contabilidade – O que a não cumulatividade das contribuições traz para a prática da contabilidade?
Negruni - A intenção do legislador com a não cumulatividade das contribuições sociais foi a de permitir menor carga tributária na cadeia produtiva. Porém, a vinculação das deduções e descontos entre o faturamento e as aquisições e despesas incorridos para realizar estas receitas de faturamento trouxeram um nível absurdo de complexidade aos sistemas. Está no intuito da lei que a contribuição decorrente da receita, quando for o caso, tenha descontos pelos créditos decorrentes das aquisições – neste caso pelo critério da apropriação direta. Há outra forma de realizar os descontos: pelo critério do rateio da receita bruta mensal. Porém, para a maioria dos sistemas, será difícil voltar ao início do mês para sensibilizar os documentos de aquisição para o creditamento de PIS/Cofins, conforme a receita produzida (exportação, alíquota zero etc). O cenário apresentado é totalmente distinto entre o Dacon e EFD PIS/Cofins, pois em cada item adquirido será informado o crédito (CST de PIS e da Cofins estabelecidos pelo novo livro) e sua composição (pela apropriação direta ou pelo critério de rateio). Ainda neste cenário de livros digitais das contribuições, destacam-se as escriturações extemporâneas. Casos em que o documento estará escriturado em apurações distintas do efetivo faturamento e recebimento. Atualmente estas operações são apropriadas no período que melhor convier às empresas, pois compõem muitas operações sumarizadas no Dacon. Quando escrituradas de forma analítica, poderão significar risco fiscal.
Contabilidade – Como se adaptar ao novo cenário?
Negruni – Será preciso especificar a origem das receitas financeiras, ainda que estejam sujeitas a alíquota zero. As notas de serviços prestados também deverão compor a escrituração, já os serviços tomados, somente aqueles que gerem descontos e deduções das contribuições. As retificações de escriturações serão possíveis até o encerramento do exercício, com a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica e até que haja sua dispensa formal (ato legal), a apresentação do Dacon permanece obrigatória.
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