Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Notícia
Eleve a restituição ou reduza o imposto a pagar
Uma opção para obter melhor resultado no acerto de contas com o "leão" é investir em previdência privada
Ao divulgar no ano passado as regras para a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do (IRPF) 2011 (ano-base 2010), a Receita Federal mostrou que, mais uma vez, o "leão" está faminto. A expectativa do órgão arrecadador do governo federal é de que 24 milhões de brasileiros tenham de fazer a declaração de ajuste tributário no ano que vem, o que equivale a 500 mil contribuintes a mais em relação aos 23,5 milhões de declarantes de 2010.
O advogado tributarista, Lúcio Abrahão, sócio diretor da BDO no Brasil, diz que apesar de ter corrigido a tabela de isenção do IRPF, ao elevar o limite mínimo de renda para declarar dos R$ 17.215,08 relativos ao ano-base 2009 para os atuais R$ 22.487,25 de 2010, o órgão já indicou que não deve haver nova correção de tabela a partir de 2011. "É que depois das correções anuais de 4,5% nos quatro últimos anos, a lei que estabeleceu a regra, e que foi criada a partir de acordo firmado com sindicalistas, perde a validade em 2011", ressalta.
Para ele, é notório que as tabelas de valores do imposto de renda seguem defasadas, apesar das correções dos últimos quatro anos.
Defasagem
Segundo o Sindifisco - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a tabela do IRPF possui uma defasagem de 64,1% entre 1995 e 2010 devido a perdas impostas pela inflação do período. "Sem a correção dos valores, as pessoas acabam pagando mais imposto de renda, já que, em geral, seus rendimentos tendem a ser reajustados ao longo do ano", afirma. "Em alguns casos, os contribuintes isentos de declaração em um ano passam a ter seu rendimento tributado no ano seguinte devido à falta de correção da tabela. Outros veem seus rendimentos passarem a ser tributados em uma faixa superior de tributação".
Abrahão alerta que cabe a cada brasileiro ponderar e, eventualmente, reivindicar o ajuste das tabelas do IRPF, pois a falta de correção, como demonstra pretender a Receita Federal, equivale a um maior impacto no bolso do contribuinte.
Ajustando as contas
Planejar a elaboração da declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF) é uma das formas de garantir uma restituição mais polpuda, ou de reduzir um eventual pagamento de impostos para a Receita Federal. Uma boa opção para obter um melhor resultado no acerto de contas com o "leão" é investir em um plano de previdência privada. Neste caso, o benefício será apenas em 2012
Thiago Luiz Vincoletto, responsável pela área atuarial da BDO no Brasil, explica que o contribuinte que utiliza o modelo completo de declaração pode deduzir no imposto de renda até o limite de 12% de sua renda bruta anual com a contratação de planos de previdência privada. "Vale lembrar que o modelo simplificado não permite a dedução, já que conta com uma dedução total fixa de 20% sobre a renda bruta", orienta. "A modalidade de plano de previdência privada que permite a dedução no IRPF é a PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Assim, além de reduzir a cobrança de impostos sobre a renda, esses planos estão entre as aplicações financeiras mais seguras e rentáveis do mercado, garantindo uma poupança para o futuro.
Para quem utiliza a declaração simplificada de IRPF, a melhor modalidade de previdência privada é a VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite a dedução de impostos".
Segundo Vincoletto, é importante que o contribuinte preste atenção ao limite de 12% sobre o total dos rendimentos brutos recebidos ao longo do ano, já que, caso ultrapasse esse limite, não há mais qualquer vantagem fiscal nesse tipo de aplicação, podendo até haver a necessidade de pagamento maior de imposto. "Para aqueles que já aplicam até o limite de 12% em PGBL, mas que querem fazer uma poupança ainda maior em previdência privada, é recomendado recorrer ao VGBL na faixa de aplicação que superar os 12% da renda bruta", ensina. "A dedução que é feita agora se enquadra na regra do diferimento fiscal. Isso quer dizer que, no momento em que o contribuinte for sacar sua aplicação na previdência privada, haverá incidência de imposto de renda em alíquota que estiver em vigor à época do resgate. A vantagem que existe na contratação da previdência privada é que o contribuinte receberá no futuro os juros e correção monetária sobre o capital aplicado ao longo dos anos, o que não teria direito caso tenha de pagar direto à Receita. Atualmente, também ficam isentas de incidência de imposto de renda os saques de até R$ 1.058, desde que o contribuinte não tenha outro tipo de rendimento". Ele diz ainda que pessoas físicas têm vantagens quando fazem planejamento tributário. "Avaliando bem as características específicas como contribuinte, e respeitando as regras, é possível reduzir a dolorida mordida do leão".
RENDIMENTOS ACUMULADOS
Novidade retira contribuinte da malha fina
Rendimentos acumulados terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento
Brasília A Receita Federal publicou na última terça-feira (8) uma instrução normativa com novos procedimentos para apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre rendimentos acumulados. A decisão é uma novidade na declaração deste ano e irá retirar da malha fina um número significativo de contribuintes.
Aplicação
Pelas regras, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento. A Receita Federal informou que a regra se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e rendimentos do trabalho.
A Receita não divulgou o valor da renúncia fiscal que a medida vai acarretar.
À época da publicação da medida provisória que determinou as novas regras, a Receita Federal justificou a mudança alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, vinha mantendo o entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente "deveriam ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global".
Simplificação
A Receita alegou, então, "dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos". Sendo assim, o Fisco procurou simplificar o processo ao adotar a tabela do imposto de renda atual e multiplicá-la pelo número de meses.
O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito se os valores tiverem sido recebidos em 2010. Assim, no programa gerador da declaração a ser preenchida a partir de março, ele poderá optar por somar todos os ganhos, como renda e os recebidos acumuladamente, e abater as despesas médicas, por exemplo, ou fazer o cálculo separado.
AOS SÁBADOS
Coluna tira dúvidas sobre declaração
A consultora tributária do Grupo Fortes Isnar Araújo vai responder às perguntas dos leitores sobre IRPF 2011
Pelo segundo ano consecutivo, o Diário do Nordeste, em parceria com o Grupo Fortes de Serviços, veicula a coluna "IR Fácil". Durante todo o período disponibilizado pela Receita Federal para a entrega da declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2011, Isnar Araújo, consultora tributária da Fortes Auditoria, empresa do Grupo Fortes de Serviços, esclarecerá dúvidas sobre as mudanças e dará dicas sobre como organizar a declaração neste ano.
Segundo a consultora, o objetivo da coluna é esclarecer dúvidas dos contribuintes e, assim, facilitar o preenchimento da declaração do IRPF. "É normal que ocorram dúvidas. O contribuinte só declara o IR um vez no ano. Ele esquece o procedimento. Além disso, sempre tem algum modificação, adaptação de despesa. As pessoas ficam curiosas sobre novidades e inseguras se não tirarem a dúvida", afirma.
A coluna será veiculada nas edições de sábado no caderno Negócios. Os leitores deverão encaminhar suas dúvidas para o e-mail [email protected]
DEPENDENTES
Projetos aumentam limite de idade
Dois projetos apresentados por senadores podem aumentar a idade para fins de dependência. Um deles propõe o aumento de 21 para 28 anos a idade dos dependentes declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O outro determina que o portador de deficiência mental continue a receber pensão após os 21 anos.
De acordo com o projeto de lei 145/08, de autoria do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), a elevação da idade de 21 para 28 anos permite ao contribuinte deduzir de seus rendimentos tributáveis uma parcela fixa, mais despesas com saúde e educação, por dependente, desde que eles continuem a constar da declaração de IRPF.
Caso o dependente frequente universidade ou escola técnica de 2º grau, prevê a proposta, a dedução poderá ser prolongada até que ele complete 32 anos. Pela legislação do Imposto de Renda vigente, tal prorrogação do benefício poderá ser feita apenas até 24 anos, se o dependente ainda for universitário.
O outro projeto de lei 452/03, de iniciativa do então senador Fernando Bezerra, estabelece que filho ou irmão com deficiência mental declarado como absoluta ou relativamente incapaz pela Justiça poderá ser incluído entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social.
A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para garantir que a pensão - por morte do segurado - seja mantida pelo dependente portador de deficiência mental mesmo após os 21 anos de idade. A pensão, de acordo com a proposta, será extinta apenas na hipótese de levantamento da interdição judicial que declarou o dependente absoluta ou relativamente incapaz.
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