Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Fisco está proibido de cobrar tributos sobre a taxa de gorgeta
A associação alega que a cobrança destes impostos causa confusão nos estabelecimentos.
A Abrasel-SP (Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes Seccional de São Paulo) ganhou na Justiça uma liminar que proíbe o Fisco de cobrar IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) sobre a taxa de gorjeta.
Todos os estabelecimentos que pagaram tributos sobre a gorjeta e mesmo os funcionários que os tiveram descontados poderão cobrar a devolução dos valores pagos nos últimos dez anos, com juros e correção monetária.
A associação alega que a cobrança destes impostos causa confusão nos estabelecimentos. Algumas empresas retêm parte da gorjeta para pagar o Fisco, outros preferem faturar a conta, assinalando a gorjeta como sendo “troco”, e há os que bancam os prejuízos e acabam repassando 10% sem nada descontar, para não perder funcionários.
Participação dos lucros
Pensando em solucionar os problemas causados pelo pagamento de gorjeta, a entidade propôs no Congresso que a gorjeta seja transformada em PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Assim, os 10% seriam pagos direta e integralmente aos funcionários semanalmente e não seriam considerados faturamento.
Para a Abrasel, a proposta livra os estabelecimentos de diversos ônus, conflitos e da insegurança jurídica no segmento, pois o empresário nunca sabe do passivo trabalhista existente.
Além desta medida, a associação pretende obter também por meio da Justiça a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação da Mercadoria e Serviços) sobre a taxa de gorjeta, cobrado inclusive de quem está no Simples Nacional.
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