Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Contrato social detalhado garante sucesso e protege sócios
Uma sociedade celebrada com autoconhecimento e consciência vale a pena por si mesma e independentemente do eventual resultado da empreita
Ainda que não exista mágica capaz de garantir o sucesso de uma sociedade, um contrato maduramente discutido e que detalhe os reais objetivos e limites dos sócios é a base de uma sociedade que resiste às turbulências naturais das relações societárias. “Uma sociedade celebrada com autoconhecimento e consciência vale a pena por si mesma e independentemente do eventual resultado da empreita”, reforça Jair Gevaerd, advogado e autor do livro Manual do Sócio - Tudo que Você Precisa Saber Antes de Iniciar ou Terminar uma Sociedade (Editora Íthala).
Gevaerd ressalta também que, não apenas as sociedades, mas qualquer relação humana de longa duração e alto investimento demanda preparação e cuidados. “Assim como ninguém nasce sabendo ser pai ou marido, o ser sócio também resulta de um aprendizado feito de erros e acertos”. Saber com quem, por que, com quanto e até quando estar associado é a chave para não correr riscos e, se necessário, sair fortalecido da sociedade.
O autoquestionamento e a bem conduzida discussão do contrato social são passos fundamentais para que o sócio responda a essas perguntas e, a partir daí, coloque-se, de corpo e alma, no negócio. “Há, portanto, instrumentos contratuais aptos a garantir lucratividade e segurança a praticamente qualquer tipo de ajuste entre sócios, sejam minoritários, investidores ou incorporadores de know-how, marcas, patentes, etc”.
O fundamental, em qualquer caso de sociedade, é fugir dos contratos-padrão e buscar uma consultoria capaz de identificar as necessidades particulares de cada tipo de sócio. “Um bom contrato social deve harmonizar os interesses de diferentes parceiros traduzindo-os em um único e equilibrado Gesheft (termo judaico que significa um negócio com alma e de sucesso)”.
Nos casos de rompimento de sociedades, por exemplo, são raríssimos os casos em que há discussão sobre o processo de finalização dessa parceria. “Em geral, e porque o contrato deixou de prever as necessárias válvulas de descompressão, os rompimentos eclodem como último e mais dramático episódio de uma explosão anunciada”.
O autor afirma que a participação societária deve ter um início, um meio e um fim e, esse fim será menos traumático quanto mais detalhadamente ele estiver contratualmente previsto. “Os sócios devem estar conscientizados, desde o início, de que a retirada não é o fim do mundo, mas um evento natural e às vezes inevitável ante os desdobramentos possíveis da vida societária. O sócio sábio é o que negocia cautelosa e previamente as cláusulas que ditam o até quando seu comprometimento é exigível e o como se dará sua despedida”. Site:www.ithala.com.br
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