Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Receita Federal fecha o cerco a grandes empresas e milionários no IR
Negócios com renda anual superior a R$ 90 milhões e ricos com fortunas estão na mira
A Receita Federal acaba de dar mais um passo para apertar o cerco contra os grandes contribuintes. Já estão em vigor as novas regras para fiscalização de pessoas jurídicas que terão acompanhamento diferenciado em 2011.
Estão sujeitas empresas que, durante o ano-calendário 2009, tiveram receita bruta anual superior a R$ 90 milhões. No ano passado, o valor mínimo era de R$ 80 milhões.
Com a mudança, 12.153 corporações estarão sujeitas a esse tipo de fiscalização no Brasil, sendo 860 somente em Minas Gerais. Pessoas físicas detentoras de grandes fortunas também serão acompanhadas de perto pelo Fisco. São 5.140 em todo o país e 345 no Estado.
De acordo com o superintendente da Receita Federal em Minas Gerais, Hermano Lemos de Avelar Machado, o objetivo é impedir que grandes empresas abusem do planejamento tributário, utilizando brechas na legislação para praticar a chamada evasão fiscal.
Para coibir esse tipo de prática, em novembro de 2010 a Receita criou a Demac (Delegacia Especial de Maiores Contribuintes). As unidades do Rio de Janeiro e de São Paulo farão a fiscalização de grandes empresas. Já a de Belo Horizonte, inaugurada em 29 de dezembro, vai investigar os milionários.
Olho nas despesas
Conforme a portaria 2.357 da Receita Federal, também terão acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas cujo montante anual de gastos tenha ultrapassado R$ 9 milhões em 2009. Antes, o limite era de R$ 8 milhões.
O mesmo vale para empresas cuja massa salarial tenha sido acima de R$ 15 milhões, no mesmo período. Em 2010, o mínimo era de R$ 11 milhões.
A regra também abrange as corporações que tiveram débitos com o FGTS e INSS superiores a R$ 5 milhões em 2009 – o piso anterior era de R$ 3,5 milhões.
O acompanhamento diferenciado consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivos relacionados a pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nos parâmetros estabelecidos pela Receita.
Já o especial, válido apenas para pessoas jurídicas, refere-se à execução de todas as ações que visam assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
Na prática, isso significa que as empresas terão de ter cuidado redobrado ao fazer o planejamento tributário, a fim de não cair nas garras do Fisco.
Para a advogada especializada em Direito Tributário, Ingrid Karol Cordeiro Moura o ideal é que as empresas contem com uma assessoria especializada durante todo o ano, a fim de a fim de evitar surpresas com o Fisco.
Constituição proíbe tratamento diferenciado
Entretanto, há quem conteste as medidas que vêm sendo adotadas recentemente pela Receita Federal.
A advogada tributarista Ana Virgínia de Freitas Lopes assinala que o acompanhamento diferenciado fere o princípio da igualdade tributária, previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe o tratamento desigual de contribuintes com base em critérios como o porte da empresa, por exemplo.
- Ao adotar regras especiais para fiscalizar grandes contribuintes, é como se a Receita considerasse que essas empresas e pessoas físicas são sonegadoras.
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