Os documentos técnicos trazem mudanças no leiaute da nota fiscal de serviço para o IBS e a CBS, regras específicas para comércio exterior, condomínios e eventos, e o Evento de Manifestação do Adquirente da NFS-e Via
Área do Cliente
Notícia
MTE aprova instruções para preenchimento da RAIS
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet
O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2010, inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 28-2-2011 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 - e do programa transmissor de arquivos - RAIS-NET2010, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido. Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 10 MTE/2011 revogou a Portaria 2.590 MTE, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010).
O Manual da RAIS, ano-base 2010, será disponibilizado no Portal COAD - Declarações Fiscais - Manuais.
Veja a seguir a Portaria 10 MTE/2011.
PORTARIA 10 MTE, DE 6-1-2011
DOU de 07/01/2011
Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:
Art. 1º - Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2010.
Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art.2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Parágrafo único - O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Art. 3º - O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;
VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;
VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;
XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;
XIV - servidores e trabalhadores licenciados;
XV - servidores públicos cedidos e requisitados; e
XVI - dirigentes sindicais.
Parágrafo único - Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:
I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;
II - sp;
§ 1º - As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010, que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.
§ 2º - Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
§ 3º - Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata ocaput deste artigo.
§ 4º - A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
Art. 5º - Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.
Art. 6º - O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciase no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.
§ 1º - O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.
§ 2º - Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2010 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caputdo art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados"
§ 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
§ 4º - As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º - O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) - opção "Impressão de Recibo".
Art. 8º - O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:
I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e
II - o Recibo de Entrega da RAIS.
Art. 9º - O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 10 - A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
Art. 11 - A cópia da declaração da RAIS, de qualquer anobase, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação- Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, ou a seus órgãos regionais.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de janeiro de 2011.
Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 2.590, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2009, Seção 1, página 102.
CARLOS ROBERTO LUPI
Notícias Técnicas
Usuários passam a registrar e acompanhar solicitações sobre assuntos aduaneiros diretamente pelo sistema, com mais praticidade e transparência
A reforma tributária sobre o consumo deu mais um passo decisivo. No dia 1º de outubro de 2026, foram publicadas cinco novas Notas Técnicas (NTs) relativas aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)
Descubra como a dação extingue dívidas com bens e evite problemas tributários. Guia completo para contadores e advogados
Nova sistemática exigirá integração entre documento fiscal, valores de IBS e CBS e meios de pagamento; veja os principais pontos para as empresas
Modelo amplia o acesso a vagas de entrada, mas exige definição prévia das atividades, treinamento e cumprimento das obrigações trabalhistas
Empresas e escritórios contábeis devem ficar atentos às entregas e pagamentos previstos para os dias 15, 20, 23, 26 e 30
A rejeição automática apenas pela ausência do grupo IBS/CBS segue sem data de produção; informações enviadas com inconsistências ainda exigem correção
Entenda a DeRE, a Declaração de Regimes Específicos da Reforma Tributária. Saiba seu impacto na contabilidade e os prazos de entrega em 2026
A EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD. Os estados estão aprovando novas alíquotas — e o custo de transmitir patrimônio pode dobrar
Notícias Empresariais
Estratégias podem parecer consistentes no planejamento e falhar na execução quando desconsideram a capacidade real das pessoas de sustentá-las
O grande desafio de sobreviver aos fundadores em uma empresa familiar envolve estruturar a governança corporativa e separar a dinâmica familiar da gestão do negócio
A empresa dos sonhos não se constrói apenas com uma campanha bem produzida, um ranking de mercado ou uma página de carreiras convincente
Governo ampliou as alternativas para microempreendedores regularizarem débitos; modalidades têm diferentes limites, descontos e condições de pagamento
Práticas simples de governança ajudam pequenos negócios a organizar responsabilidades, melhorar decisões e fortalecer o crescimento sustentável
Em um mercado com menos promoções e mobilidade, líderes precisam encontrar novas formas de manter profissionais de alta performance engajados e em crescimento
Saber identificar parceiros, construir relações de confiança e transformar alianças em projetos vencedores é uma competência cada vez mais importante
Resultado é o melhor da série histórica de pesquisa do Sebrae. Emissão de nota fiscal e acesso a benefícios do INSS são as principais motivações para se formalizar
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade