Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
Área do Cliente
Notícia
Bancos e seguradoras terão dois balanços
Caso instituições não divulguem dados comparativos de 2009, parecer do auditor será diferente
Os bancos e seguradoras brasileiros não poderão fazer como de costume e apresentar o balanço da controladora e o consolidado lado a lado, o que exigirá a elaboração de dois demonstrativos financeiros. Isso se deve ao fato de o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regulam os bancos e as seguradoras, respectivamente, terem determinado o uso das normas internacionais de contabilidade IFRS para os números consolidados a partir do exercício de 2010, mas não para os balanços individuais dessas instituições.
Na opinião do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), com práticas contábeis tão distintas, "não é apropriado" apresentar esses dados de forma conjunta. "É preciso evitar confundir o leitor", explica Wanderley Olivetti, diretor técnico do Ibracon, que divulgou ontem uma orientação sobre a elaboração dos balanços.
As companhias abertas não financeiras, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seguirão com a prática tradicional, já que o órgão tornou obrigatórios tanto para o balanço individual como para o consolidado, todos os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que seguem as normas do IFRS. Com duas pequenas exceções, a empresa que adotar as práticas brasileiras de contabilidade poderá dizer que está seguindo o padrão internacional.
O Ibracon disse também, em comentário técnico divulgado aos auditores, que os bancos e seguradoras que não apresentarem os dados de 2009 comparativamente aos de 2010 não poderão informar que seus balanços consolidados estão de acordo com as práticas internacionais.
Ao mesmo tempo em que pedem o uso do IFRS nos demonstrativos consolidados, BC e Susep permitem que as instituições não apresentem a comparação e que a data de transição seja no início de 2010. Entretanto, isso é incompatível com a norma internacional.
A instituição que optar por usar essa "brecha" dada pelos reguladores terá um parecer de auditoria diferente. Em vez de dizer que os números "apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada" da empresa, os auditores atestarão apenas que o balanço está de acordo com as regras do órgão regulador.
Isso não significa uma ressalva do auditor, mas que aquele balanço não é "para fins gerais" (para todos os públicos), que é o tradicional, mas para o "propósito especial" de atender uma exigência regulatória, fato que será evidenciado por meio um parágrafo de "ênfase", que na escala da auditoria serve como um alerta aos usuários das demonstrações.
Segundo Olivetti, do Ibracon, os bancos e seguradoras poderão divulgar os dados individuais e consolidados lado a lado somente se ambos forem apresentados conforme a regra contábil do órgão regulador. Mesmo se essa for a opção, um outro balanço consolidado, em IFRS, continuará sendo obrigatório, ainda que seja apenas divulgado na internet.
Conforme decisão do BC do início de dezembro, as instituições financeiras, além de não precisarem divulgar o balanço de 2009 comparativo, terão 120 dias para divulgar os números de 2010, e não os tradicionais 90 dias.
O órgão regulador dos bancos aprovou apenas quatro pronunciamentos emitidos pelo CPC, de um total de 44 emitidos, e não há previsão para adoção dos demais.
Uma das principais diferenças entre as práticas contábeis está relacionada com o ágio gerado em aquisições, que deixa de ser amortizado contabilmente no IFRS. Outros pontos relevantes têm a ver com contratos de leasing, benefícios a empregados e o registro da venda de carteiras de crédito para fundos de recebíveis controlados.
No caso da Susep, foram aprovados os primeiros 14 pronunciamentos do CPC - e a adoção dos demais ficou para 2011.
.
Notícias Técnicas
A NFGas ganhou novos Manuais de Orientação ao Contribuinte (MOCs), publicados pela Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e Encat
A Nota Técnica 2025.002 – Versão 2.00 definiu as especificações para emissão do BPeTA, novo documento eletrônico para transporte aéreo
O informe técnico 2026.001 – Versão 1.01 padroniza os códigos de meios de pagamento nos Documentos Fiscais Eletrônicos, preparando as informações para o split payment
O STJ decidiu que o Valor Tributável Mínimo (VTM) do IPI entre empresas interdependentes deve considerar como “praça” apenas o município do estabelecimento industrial remetente
A IN RFB nº 2.340/2026 aperfeiçoa as regras de inaptidão do CNPJ, ampliando os mecanismos de controle sobre irregularidades cadastrais e operacionais
O STJ decidiu a favor do contribuinte e afastou limitações à compensação tributária criadas por legislação posterior para créditos de ações ajuizadas antes das mudanças
Entenda os motivos mais comuns para a emissão do termo e o procedimento contábil para manter sua empresa no Simples
A DeRE será uma nova obrigação acessória da Reforma Tributária para contribuintes de regimes específicos, com entrega iniciando em 1º de outubro de 2026 e expansão ao longo de 2027
A reforma tributária muda o tratamento das bonificações e torna o cumprimento de requisitos formais decisivo para afastar a incidência de IBS e CBS
Notícias Empresariais
Experimentar, reconhecer falhas e mudar de direção pode ser uma vantagem competitiva, segundo a abordagem de Tim Harford em Adapte-se
Metodologia desenvolvida no Brasil busca medir como líderes utilizam dados, compreendem a inteligência artificial e conduzem processos de transformação.
O RH é a bola da vez, mas a onda é muito maior do que falarmos de uma área especificamente
Descubra como o 'juro sobre juro' transforma investimentos e dívidas no longo prazo
Entenda como boas parcerias impactam a saúde financeira da sua microempresa
Sebrae esclarece as principais dúvidas sobre as regras de transição da Reforma Tributária
O Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul foi incorporado ao Brasil pelo Decreto nº 13.104/2026, criando regras comuns para facilitar operações digitais entre os países do bloco
Com a Selic a 14% e a inadimplência batendo recordes, economistas alertam para uma desaceleração severa da atividade, embora projeções ainda não reflitam cenário de recessão
Currículos impressionantes reduzem a sensação de risco na contratação, mas experiência acumulada nem sempre significa maior capacidade de aprender, adaptar-se ou crescer junto com a empresa
Transformação das competências, avanço tecnológico e novos modelos de trabalho aumentam o peso da aprendizagem contínua, da adaptabilidade e do repertório profissional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade