Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Cadastro Positivo já está em vigor
O novo texto tem como base o PL recentemente vetado pela Presidência da República, porém com mais detalhes
A MP (Medida Provisória) 518/10 sobre o banco de dados com informações de consumidores adimplementes, conhecida como Cadastro Positivo, já está em vigor. O novo texto tem como base o PL (Projeto de Lei) recentemente vetado pela Presidência da República, porém com mais detalhes. Tanto defensores do consumidor quanto do crédito estão satisfeitos com as regras.
"O maior passo já foi dado", afirmou o diretor do Procon de São Caetano, Alexandro Rudolfo de Souza Guirão. Para ele, o novo texto vai de encontro a vários pontos do CDC (Código de Defesa do Consumidor). "Acredito que não haverá retrocesso no Congresso", disse.
A MP tem força de lei, prazo de 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60. Neste período, o Poder Legislativo terá o trabalho de transformá-lo em PL, para que a Presidência sancione. No entanto, o texto pode ser reeditado apenas mais uma vez.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) concorda que houve avanço com o veto do PL do Cadastro Positivo, que apenas alterava alguns pontos do CDC, e a criação de MP detalhada. "A questão é que os direitos do consumidor foram garantidos na MP", afirmou por nota a gerente jurídica do Idec Maria Elisa Novais.
Conforme a Serasa Experian, especialista em proteção ao crédito, os consumidores cadastrados e adimplentes terão vantagens como menores juros. "O concedente de crédito conhece melhor para quem está emprestando. E o tomador tem seu prêmio por ser bom pagador. É mais justo", informou por nota.
REGRAS - Entre os destaques da medida apresentados pelos defensores do consumidor estão a necessidade de autorização da pessoa para a sua inclusão no banco de dados e sua exclusão a qualquer momento.
Informações que não sejam sobre adimplemento são proibidas de constarem no cadastro. E as anotações deverão ser de fácil compreensão, para que a pessoa incluída entenda.
Contas de telefonia móvel não entram no novo texto. Guirão explicou que os consumidores podem deixar de pagá-las quando são indevidas e reclamá-las. "Elas são as mais contestadas. Apenas hoje (ontem) já tivemos quatro reclamações deste tipo", afirmou o diretor do Procon, para ilustrar um dos motivos para que essas faturas não fossem consideradas no texto da MP.
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