Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Projeto consolida legislação sobre atividade comercial
A principal norma sobre a abertura e fechamento de empresas é a Lei 8.934/94, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7751/10, do Senado, consolida a legislação federal sobre registro de atos de empresários e de sociedade empresária. A ideia, explica seu autor, senador Adelmir Santana (DEM-DF), é facilitar a consulta, pelos cidadãos e pelos profissionais da área, das regras que tratam da abertura e fechamento de empresas.
A principal norma sobre a abertura e fechamento de empresas é a Lei 8.934/94, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Foi editada antes da aprovação do Código Civil de 2002, que adotou a teoria da empresa em substituição à teoria dos atos do comércio.
De acordo com a teoria da empresa, estão abrangidas pelo tratamento específico dado aos comerciantes todas as atividades empresariais, o que compreende as empresas prestadoras de serviços e as dedicadas às atividades industriais, além das empresas agrárias, desde que optem pela sua inscrição no registro de empresas.
Recuperação e falência
O projeto propõe a atualização dos termos utilizados na lei e na denominação dos órgãos envolvidos no procedimento de abertura e fechamento de empresas. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins passa a ser chamado de Registro Público de Empresas, já utilizada pela lei especial que trata da recuperação e falência de empresas (Lei 11.101/05).
O Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável pela coordenação nacional dos órgãos executores do registro de empresas, passa a se chamar Departamento Nacional de Registro de Empresas. As juntas comerciais, órgãos estaduais diretamente responsáveis por dinamizar os serviços junto aos empresários, passam a ser chamadas de juntas empresariais.
A firma mercantil individual e a sociedade mercantil passam a ser chamadas de empresário e sociedade empresária, respectivamente. Os agentes auxiliares do comércio (leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais) passam a ser chamados de agentes auxiliares da empresa.
Simplificação
Integra o projeto a Lei 11.598/07, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e a legalização de empresários e de pessoas jurídicas, bem como cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O objetivo da Redesim é diminuir o tempo e o custo da abertura e fechamento de empresas no País. Cerca de 280 mil empresas foram abertas no Brasil, de julho a dezembro de 2007, de acordo com dados do MDIC. A média nacional de tempo gasto para abertura de empresas no período foi de 21 dias. O custo para abertura de uma empresa no Brasil é, em média, de R$ 345.
A Redesim será administrada por um Comitê Gestor presidido pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A finalidade é propor ações e normas aos seus integrantes. A participação é obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os demais órgãos, autoridades e entidades não federais.
Tramitação
A proposta tramita em regime especial e será analisada pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois, será votada pelo Plenário.
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