Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Prazo para reaver IR de férias acaba dia 31
Pelas regras de devolução, tem direito a restituição os contribuintes que venderam um terço de férias nos anos de 2004 a 2007
O contribuinte assalariado que vendeu dez dias de férias em 2005 tem até o dia 31 deste mês para retificar a declaração entregue em 2006 e receber a restituição do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre o valor desse rendimento. Em 2009, a Receita Federal decidiu que esse valor não deveria ser tributado e publicou a Instrução Normativa nº 936, que disciplina o tratamento tributário sobre os valores pagos a título de abono pecuniário de férias e as condições que o contribuinte terá que obedecer para solicitar o valor a ser restituído.
Pelas regras de devolução, tem direito a restituição os contribuintes que venderam um terço de férias nos anos de 2004 a 2007 (declarações entregues entre 2005 e 2008). O prazo para pedir a restituição do dinheiro é de cinco anos, contado do ano do recebimento do dinheiro. No caso das férias vendidas em 2008, o acerto já foi feito na declaração entregue no ano passado.
Para as restituições dos dez dias vendidos em 2006 (IR entregue em 2007), o prazo termina ao final de 2011; para os dez dias de 2007 (IR entregue em 2008), o prazo vai até o final de 2012.
Segundo estimativa da Receita feita no início do ano passado, as restituições devem somar R$ 2 bilhões. A norma estabelece que para a elaboração e transmissão da declaração será utilizado o Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício da retenção indevida, observando-se o mesmo modelo utilizado quando da apresentação da declaração original (completo ou simplificado).
A declaração retificadora será apresentada na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), através do programa de transmissão Receitanet, ou em disquete nas unidades da Receita durante o horário do expediente.
O pagamento será feito nos lotes mensais de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, acrescido dos juros da taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício da retenção até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco.
Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir da declaração retificadora e o valor já restituído) será restituída automaticamente - é só indicar um banco e a conta corrente que a Receita credita o dinheiro. Por exemplo: o contribuinte teve restituição de R$ 500 na declaração original. Se, com a retificação, o valor passar para R$ 800, ele terá direito de receber mais R$ 300.
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