Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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STF suspende norma sobre precatórios
De quebra, o ministro ainda colocou em xeque a atuação do órgão responsável por formular as diretrizes do Judiciário.
Uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o artigo 22 da resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a emenda constitucional 62,responsável por mudar o regime de pagamento dos precatórios no País. De quebra, o ministro ainda colocou em xeque a atuação do órgão responsável por formular as diretrizes do Judiciário.
A suspensão, dada em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), sinaliza um possível entendimento da Corte e pode abrir precedente para que outros estados consigam liminar semelhante para amenizar as regras do pagamento e mitigar a quitação da dívida.
"Implicações referentes à observância da Emenda Constitucional 62/09 não podem ser definidas, em tese, pelo Conselho", afirmou Marco Aurélio.
O artigo fica suspenso até que o plenário do Supremo, que só volta aos trabalhos em fevereiro de 2011,analise a constitucionalidade da norma.
Para advogados, a resolução do CNJ, que fixou o máximo de 15 anos para os devedores quitarem suas dívidas e colocou fim a uma brecha deixada pela EC 62, força o pagamento no prazo. A emenda também é alvo de questionamento no Supremo.
"O Conselho adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda retratado em título judicial, olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente. Com isso, atropelou mecanismo que já vinha sendo observado nos estados", disse na decisão liminar o ministro, que sempre foi crítico do CNJ e já chegou a registrar preocupação com o surgimento de um "super órgão".
A resolução do CNJ determina, em seu artigo 22, que a entidade devedora de precatórios (estados e municípios) que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos. Hoje, a dívida total dos estados e municípios é de cerca de R$ 84 bilhões e São Paulo lidera o ranking de devedores, com mais de R$ 20 bilhões em precatórios.
A governadora alegava que o Pará foi "surpreendido" com o fato de ter de pagar aproximadamente R$ 24 milhões até o final deste ano. Para ela, o CNJ criou um novo regime de pagamentos de precatórios por meio de resolução, violando a Constituição Federal (artigos 5º e 100 e ainda o artigo 97, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62). Além disso, afirma que o CNJ extrapolou suas competências.
O Conselho afirmou que agiu em obediência aos princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, apenas regulamentado aspectos procedimentais e administrativos da Emenda 62. Segundo o CNJ, caso o devedor possua condições de fazer o depósito anual em determinado montante, é injustificável depósito menor, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da garantia dos direitos fundamentais e da duração razoável do processo.
Mas Marco Aurélio entendeu que o CNJ, que pode apenas controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não tem poder normativo ou de regular o texto constitucional.
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