Robson Lima está à frente do projeto da reforma tributária e afirmou que recurso estará disponível para os cinco tipos básicos de pagamento
Área do Cliente
Notícia
Adiada a obrigatoriedade do uso da NF-e para diversas atividades
Os Protocolos ICMS 192 e 193, de 30-11-2010, também publicados no DO-U de 1-12-2010, estabelecem outras regras relacionadas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica:
Por intermédio do Protocolo ICMS 191, de 30-11-2010, publicado no DO-U de 1-12-2010, foi prorrogado, para 1-7-2011, o início da obrigatoriedade da utilização da NF-e para os contribuintes com atividades econômicas relacionadas à impressão e venda de livros, jornais e periódicos e de correio nacional, inclusive em relação à obrigatoriedade de emissão em função do destino da mercadoria.
Os Protocolos ICMS 192 e 193, de 30-11-2010, também publicados no DO-U de 1-12-2010, estabelecem outras regras relacionadas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica:
Protocolo ICMS 192/2010 – mantém a dispensa da NF-e para os contribuintes enquadrados como microempreendedores individuais e estende a dispensa para os produtores rurais sem CNPJ; e
Protocolo ICMS 193/2010 – Adia para 1-4-2011 o início da obrigatoriedade da NF-e para as operações internas de vendas para órgãos públicos praticadas nos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.
Veja, a seguir, o texto dos Protocolos:
PROTOCOLO ICMS 191, DE 30-11-2010
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito
Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I - 1811-3/01 Impressão de jornais;
II - 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
IV - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;
VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PROTOCOLO ICMS 192, DE 30-11-2010
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito
Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – A cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta – O disposto neste protocolo não se aplica:
I - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica."
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
PROTOCOLO ICMS 193, DE 30-11-2010
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito
Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, fica renumerado para § 1º, acrescentando-se à cláusula segunda o § 2º com a seguinte redação:
"§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a
partir de 1º de abril de 2011.".
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Notícias Técnicas
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram cinco notas técnicas que definem como IBS, CBS e Imposto Seletivo aparecem e são validados nos documentos fiscais
Os documentos técnicos trazem mudanças no leiaute da nota fiscal de serviço para o IBS e a CBS, regras específicas para comércio exterior, condomínios e eventos, e o Evento de Manifestação do Adquirente da NFS-e Via
Usuários passam a registrar e acompanhar solicitações sobre assuntos aduaneiros diretamente pelo sistema, com mais praticidade e transparência
A reforma tributária sobre o consumo deu mais um passo decisivo. No dia 1º de outubro de 2026, foram publicadas cinco novas Notas Técnicas (NTs) relativas aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)
Descubra como a dação extingue dívidas com bens e evite problemas tributários. Guia completo para contadores e advogados
Nova sistemática exigirá integração entre documento fiscal, valores de IBS e CBS e meios de pagamento; veja os principais pontos para as empresas
Modelo amplia o acesso a vagas de entrada, mas exige definição prévia das atividades, treinamento e cumprimento das obrigações trabalhistas
Empresas e escritórios contábeis devem ficar atentos às entregas e pagamentos previstos para os dias 15, 20, 23, 26 e 30
A rejeição automática apenas pela ausência do grupo IBS/CBS segue sem data de produção; informações enviadas com inconsistências ainda exigem correção
Notícias Empresariais
Nem toda empresa que cresce está se tornando mais forte. Em muitos casos, o aumento do faturamento esconde problemas de gestão, perda de eficiência, decisões comerciais equivocadas e deterioração dos resultados
Quando falamos em desenvolvimento profissional, ainda é comum pensar em uma lógica bastante conhecida
A busca por alta maturidade do RH exige uma postura preventiva diante dos conflitos corporativos em vez de respostas meramente reativas
Em um cenário marcado por instabilidade geopolítica, mudanças climáticas e avanços da inteligência artificial, líderes podem usar quatro perguntas estratégicas para reduzir dúvidas, avaliar riscos e tomar decisões
O excesso de harmonia entre líderes pode sufocar debates importantes e comprometer decisões; a autora defende que CEOs criem uma cultura em que divergências sejam incentivadas e tratadas de forma construtiva
Pesquisa aponta que 59% dos jovens brasileiros esperam orientação e apoio de seus gestores, mas apenas 46% afirmam receber esse acompanhamento
Maior redução do empreendedorismo por necessidade foi registrada entre os microempreendedores individuais, com queda de 11 pontos percentuais em dois anos, segundo levantamento do Sebrae
Transformar a revolução digital e a IA em produtividade e desenvolvimento exige avaliar diferentes modelos, considerar as realidades locais e evitar decisões motivadas por interesses eleitoreiros
O regime uruguaio, com benefícios fiscais, infraestrutura logística e regras estáveis pode facilitar a expansão internacional de empresas brasileiras.
O governo federal anunciou nesta terça-feira (13) um pacote de cinco medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade