A Solução de Consulta COSIT nº 159 esclarece a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) às Sociedades em Conta de Participação (SCP) no setor de incorporação imobiliária
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Notícia
Evite problemas na hora de comprar importados pela internet
Entregas no fim do ano podem atrasar em até 30 dias, diz Receita.
Quem quer incluir um produto importado na lista das compras de fim de ano precisa se apressar: de acordo com a Receita Federal, o volume extra de encomendas que chegam ao Brasil pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de transporte internacional expresso faz que a “viagem” do presente atrase em até 30 dias.
Além disso, é preciso ficar atento aos impostos: pagar tudo direitinho é responsabilidade do contribuinte comprador, e o não pagamento pode resultar na perda do produto. Fuja de compras erradas com as dicas do analista tributário da Receita Federal do Brasil, Patrick Moreira Nogali, e da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia M. F. do Amaral, e termine 2010 sem problemas com o Fisco.
1) Quando um produto importado é isento de imposto?
De acordo com a Receita, remessas no valor total de até US$ 50 (com o frete) estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Ou seja: se o produto vier de uma empresa de outro país, como acontece na maioria das compras de fim de ano, é preciso pagar os impostos.
2) Quanto devo pagar de imposto ao comprar um importado?
A alíquota cobrada no Brasil, determinada pelo Tributação Simplificada, é de 60% sobre o valor do bem que consta na fatura, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
3) Os sites de venda online são obrigados a informar a cobrança do imposto? E se o contribuinte não for avisado?
Os sites estrangeiros de venda online não são obrigados a informar a tributação brasileira, uma vez que não há legislação internacional a respeito.
"O contribuinte tem a obrigação legal de conhecer a lei. Se o site presta essa informação, é por voluntarismo e não por dever legal", diz Letícia, do IBPT.
4) Como o imposto é pago?
Nas entregas expressas internacionais, é a própria empresa quem recolhe o tributo para o Fisco na aduana e depois o valor é cobrado do consumidor, quando o bem é entregue em seu domicílio.
Quando a encomenda é trazida pelos Correios, o imposto será pago no momento da retirada para bens até US$ 500, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Se o valor da remessa for superior a US$ 500, o comprador deverá apresentar a Declaração Simplificada de Importação (DSI), disponível no site da Receita Federal.
5) Qual a punição para quem compra um produto sem pagar imposto?
Quem não pagar o tributo do importado pode perder o produto comprado, "independentemente da forma como a mercadoria ingressou no território brasileiro", explica Nogali, da Receita.
6) Há alguma maneira de o contribuinte reconhecer um site que não cobra impostos?
A Receita recomenda que o contribuinte desconfie de preços muito abaixo dos preços de mercado. "É importante para o consumidor buscar o maior número de informações possíveis a respeito do produto e do vendedor, para garantir a segurança de sua operação", diz Nogali.
Assim como em outras operações comerciais, as que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade. "No caso de produtos adquiridos no Brasil, a nota fiscal é o documento que indica quando a venda foi efetivada", ressalta a Receita.
7) Quais as fraudes mais comuns nas compras de importados pela internet? Há estimativa de quanto dinheiro é desviado dessa maneira por ano?
"É crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico", alerta o analista da Receita Patrick Moreira Nogali, que diz que inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.
O subfaturamento da compra, a falsa declaração de conteúdo e a pirataria também são práticas recorrentes entre as fraudes em importações, segundo o Fisco. Para se ter uma idéia estimada de quanto é desviado nesse tipo de prática, uma operação da Receita divulgada na semana passada apreendeu R$ 135 milhões em mercadorias importadas por meio dos Correios.
"A importação irregular, que causa prejuízos à economia do país por causa do não-pagamento de tributos incidentes sobre a operação, além de gerar concorrência desleal", diz o analista.
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