Empresas devem ficar atentas ao prazo para regularizar pendências e formalizar a opção pelo regime, conforme as regras aplicáveis
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Procon aperta o cerco e empresas entram em alerta
A medida pode ser aplicada em outros setores e já provoca uma corrida das empresas aos escritórios.
Uma mudança na forma de agir da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) tem colocado empresas em estado de alerta. Ao observar que as multas tradicionalmente impostas a companhias por infrações de consumo não estavam surtindo o efeito necessário, o órgão aumentou a dose do remédio e aplicou outra sanção prevista no Código de Defesa do Consumidor: a suspensão temporária das atividades. A medida pode ser aplicada em outros setores e já provoca uma corrida das empresas aos escritórios.
O advogado Vinicius Zwarg, especialista em direito do consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, diz que diversas empresas procuraram o escritório após a decisão, publicada no início de novembro. "Muitos fornecedores querem saber se podem ter seus serviços suspensos", afirma o advogado, que destaca o caso como uma mudança de tendência do Procon em certas situações, já que o órgão historicamente sempre aplicou mais as multas. O diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, explica que são necessários alguns pressupostos legais para aplicar a penalidade. O requisito legal é de que a empresa seja reincidente em infrações de maior gravidade. No caso, os supermercados, entre eles lojas do Carrefour, Sé Supermercados e Walmart, foram flagrados em diversas ocasiões vendendo produtos com o prazo de validade vencido. Góes explica que várias lojas dos grupos já haviam sido multadas, geralmente por infrações nos mesmos setores (bebidas, alimentos, frios e pães) e não corrigiram a falha.
A portaria 33 do Procon, de dezembro de 2009, disciplina outras sanções além da multa. O caso dos supermercados, que tiveram a suspensão das atividades fixada em 12 horas, foi o primeiro em que outras sanções foram aplicadas após a portaria. Os fornecedores podem recorrer e a suspensão só será executada ao final do processo administrativo.
"Essa autuação do Procon sinaliza que o órgão está mudando sua forma de agir, tornando-se mais rígido e valendo-se das previsões legais do Código de Defesa do Consumidor", afirma a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados.
Na decisão que condenou uma das lojas do Carrefour a pagar R$ 87 mil, a nova portaria foi colocada em prática. A decisão considerou a reincidência como agravante para aumentar a pena-base, fazendo com que a multa aumentasse cerca de R$ 22 mil. Cumulativamente, foi aplicada a suspensão, por 12 horas e no perímetro inicial das caixas registradoras, sob pena de desobediência. "Com esta decisão, o Procon sinaliza que passará a usar de todas as penalidades que a lei lhe faculta", completa Mayra.
A advogada Cinthia Queiroz, associada do Palópoli Advogados, afirma que as empresas devem investir em prevenção, como assessoria jurídica para que as infrações não se repitam, controle de estoque e maior investimento no treinamento do pessoal. "Além de evitar reincidência, a prevenção impede condenação na justiça a pagar indenizações para os consumidores".
Vinicius Zwarg lembra que a prevenção das empresas ainda é incipiente. "O trabalho preventivo compensa mais para as empresas, tanto na imagem quanto financeiramente", afirma.
A corrida das empresas aos escritórios se dá porque a nova estratégia de aplicação da lei pelo Procon pode ser estendida para diversos setores, como o de imóveis e construção, ou seja, aqueles que não são regulados (energia, transporte aéreo, telefonia, bancos, etc.), tendência confirmada pelo diretor do órgão, Paulo Góes. "Se a empresa preencher os requisitos legais, em tese todos os setores podem ser punidos", diz.
"Qualquer produtor que comercialize mercadorias para a saúde e segurança dos consumidores também podem ser autuados", afirma Cinthia Queiroz, que lembra que os fornecedores, que procuraram o escritório, podem responder solidariamente pelas infrações dos mercados. Zwarg diz que deve marcar reuniões com o Procon para cada caso.
O temor é que outras sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor sejam aplicadas a empresas que avançam o sinal, como cassação do registro do produto, proibição de fabricação, revogação de concessão, cassação de licença, interdição ou intervenção administrativa. Zwarg afirma ser normal que as empresas, ao fim do processo administrativo, discutam a punição no Judiciário.
O diretor do Procon confirma que se caminha para punições mais severas, que têm o objetivo de corrigir e são medidas pedagógicas. "A filosofia é educar e estimular as empresas a adotar novos mecanismos, já que às vezes a multa não é suficiente", diz.
Uma mudança na forma de agir da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) tem colocado empresas em estado de alerta. Ao observar que as multas tradicionalmente impostas a companhias por infrações de consumo não estavam tendo efeito, o órgão aplicou outra sanção prevista no Código de Defesa do Consumidor: a suspensão temporária das atividades. A medida já está gerando corrida aos escritórios de advocacia.
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