Empresas devem ficar atentas ao prazo para regularizar pendências e formalizar a opção pelo regime, conforme as regras aplicáveis
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Receita desiste de mudar critérios de grau de risco
Em setembro, a Receita tinha alterado os critérios de definição de grau de risco
A Receita Federal desistiu temporariamente de mudar os critérios de grau de risco de empresas. Segundo instrução normativa publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União, os percentuais das contribuições do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) voltam a ser definidos pelas regras antigas.
Pelos critérios antigos e que foram retomados, o grau de risco da empresa é definido com base na atividade em que ela tenha o maior número de empregados. Dessa forma, caso uma mineradora (considerada de alto risco) tenha a maior parte dos funcionários em escritórios, o risco da empresa é diminuído.
Em setembro, a Receita tinha alterado os critérios de definição de grau de risco, que levaria em conta apenas a atividade fim da empresa. No entanto, segundo o subsecretário de Tributação do órgão, Sandro Serpa, a demora em alterar sistemas de informática e em fazer as articulações com outros órgãos do governo, como o Ministério do Trabalho, justificaram o recuo do Fisco.
“Para dar efetividade às novas regras, é preciso que todos os sistemas sejam alterados. Como as empresas precisariam do novo grau de risco no mês que vem, voltamos aos critérios antigos até que toda a adaptação seja concluída”, disse o subsecretário. Segundo ele, ainda não há data para que o processo termine e a Receita possa retomar a nova classificação de grau de risco.
O SAT é um adicional na contribuição dos empregadores à Previdência Social. Além de 20% sobre a folha de pagamento, os empresários pagam 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de risco da atividade. Segundo Serpa, apesar da edição da instrução normativa em setembro, não houve mudanças práticas nas contribuições das empresas.
“As contribuições de outubro foram pagas pela regra anterior. As mudanças só valeriam a partir de novembro, mas o pagamento continuará a ser feito pelos critérios antigos”, destacou.
A instrução normativa também trouxe novas regras para o cálculo do código FPAS, que define o pagamento das contribuições das empresas ao Sistema S, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ao Fundo Aeroviário, ao Fundo Marítimo e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). De acordo com Serpa, as alterações visam a tirar dúvidas jurídicas sobre a definição do código, pelo qual a empresa é enquadrada como indústria, serviço ou comércio.
Pela regra antiga, uma empresa que atua em vários ramos sem predominância de uma atividade poderia ficar com dois códigos FPAS, o que é proibido por lei. Agora, o ramo de atuação passará a ser determinado pela atividade com maior número de empregados. Nesse caso, no entanto, a mudança é definitiva, ao contrário da definição do grau de risco.
Outra instrução normativa editada hoje amplia o regime especial de importação de petróleo e combustíveis derivados usados para reexportação. Por meio desse sistema, as empresas petrolíferas podem fazer as importações com suspensão de impostos. Agora, a cobrança de PIS/Cofins também está suspensa.
Nesse regime, o petróleo e o combustível importados temporariamente pode ser vendido dentro do país, desde que haja a reposição por mercadoria equivalente até a data da exportação. A instrução normativa estabelece que, além de equivalente, o combustível deverá ser substituído na mesma quantidade e seguir a mesma classificação da mercadoria importada.
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