Serviço permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de forma on-line
Área do Cliente
Notícia
Construtora é condenada a pagar adicional de penosidade a servente de pedreiro
A ausência de lei específica que regulamente do instituto impede a efetivação do direito.
Os efeitos do meio ambiente nas relações trabalhistas são temas recorrentes nas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho de Minas. O exercício de algumas atividades profissionais pode ocasionar sérios problemas à saúde do trabalhador ou submetê-lo a tarefas árduas. Em razão disso, a legislação buscou conceder uma compensação financeira aos trabalhadores expostos a condições de trabalho desconfortáveis ou nocivas, através da garantia de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição. Entretanto, ainda não existe previsão legal para definir ou caracterizar a atividade penosa. O adicional de penosidade, destinado a remunerar atividades que exigem o emprego de força excessiva, elevada concentração, atenção permanente ou imutabilidade da tarefa, apesar de previsto no texto constitucional, ainda está muito distante da realidade do mundo do trabalho. A ausência de lei específica que regulamente do instituto impede a efetivação do direito. No atual mercado de trabalho, existem apenas grupos restritos de profissionais que recebem o adicional de penosidade. Isso ocorre somente quando a parcela está prevista em normas coletivas ou em regulamentos internos da empresa. Portanto, se não existir essa previsão em normas internas ou coletivas, não haverá amparo legal para que o empregado cobre em juízo a concessão do benefício.
Mas, atualmente, existe uma tentativa de reverter essa realidade: está em tramitação no Senado Federal o projeto de Lei 552/2009, que acrescenta à CLT normas especiais de tutela do trabalho. A proposta regulamenta as atividades exercidas por trabalhadores sob radiação solar a céu aberto, as quais serão consideradas penosas. O trabalho exercido nessas condições poderá acarretar o pagamento do adicional de penosidade, no valor de 30% sobre o salário base do trabalhador. O texto do projeto de lei não contém a definição de trabalho penoso e descreve apenas uma hipótese para o pagamento do adicional, mas já é um caminho para o estabelecimento de condições mínimas de trabalho. Se o projeto for aprovado, o adicional de penosidade será incluído na CLT, o que dará aos empregados a prerrogativa de solicitar essa indenização em ações trabalhistas, sem a necessidade de convenção coletiva pré-estabelecida. A expectativa é de que a proposta seja votada ainda em 2010.
A 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre recebeu a ação trabalhista ajuizada por um servente de pedreiro contra uma construtora, na qual ele postulava a condenação da empresa ao pagamento do adicional de penosidade. Examinando a convenção coletiva de trabalho da categoria, a juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, titular da Vara, verificou que a cláusula 6ª estabelece que os empregados que trabalham em “balancim” ou serviços externos realizados a uma altura acima de 3 metros terão um acréscimo de 30% sobre o valor do salário base. Uma testemunha indicada pela construtora confirmou que o reclamante trabalhava junto aos pedreiros e carpinteiros e ajudava a levar o material para os andares superiores, auxiliando os oficiais na entrega das ferragens e ajudando os armadores na montagem das lajes. Segundo informações da testemunha, o reclamante já trabalhou em altura superior a 20 metros.
Nesse contexto, a magistrada reconheceu o direito do trabalhador de receber o adicional de penosidade, entendendo que ficou comprovada a realização de serviços externos a uma altura acima de 3 metros, sendo que sua atribuição, como servente, era ajudar os oficiais e armadores na montagem das lajes dos andares superiores. Assim, acolhendo o pedido do trabalhador, a juíza sentenciante condenou a construtora ao pagamento do adicional de penosidade, à razão de 30% do salário base, que deverá ser quitado mensalmente, durante todo o contrato de trabalho. Devido à natureza salarial da parcela, a juíza deferiu os reflexos do adicional em repouso semanal remunerado, e com estes em férias + 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS + 40% e aviso prévio.
( nº 00558-2008-129-03-00-4 )Notícias Técnicas
Decreto prorroga para 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS, ampliando o prazo de adaptação à Reforma Tributária
Decreto nº 12.712/2025 estabelece regras uniformes para concessão e utilização do vale-alimentação e do vale-refeição por empresas inscritas ou não no PAT
Embora a lei que criou o mercado regulado preveja tratamento favorecido para esses ativos, a regulamentação da CBS e do IBS não disciplinou de forma expressa como ocorrerá sua tributação a partir de 2027
Empresas devem manter regularidade para não perderem incentivos fiscais; veja as novas regras
Entenda a NF-e ABI, documentos, cronogramas e impacto na venda de lotes
O PUC permitirá que empresas utilizem créditos de PIS e Cofins para compensar valores devidos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na NFS-e, prevista para agosto de 2026, gera dúvidas sobre a aplicação das novas regras, especialmente em operações de locação de bens móveis e imóveis
Primeira indisponibilidade será do Sistema de Leilão Eletrônico no dia 23 de julho. De 23 a 25 de julho, a base do CNPJ ficará disponível apenas para consultas, sem permitir alterações cadastrais
O CARF decidiu que benefícios fiscais de ICMS, como isenção, redução de base de cálculo e diferimento, não são subvenções para investimento e devem integrar a base do IRPJ e da CSLL
Notícias Empresariais
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Como a Inteligência Artificial redefine o papel do líder e exige dados de qualidade
Entenda como a disciplina operacional e processos consistentes impulsionam resultados duradouros
Especialista explica por que promover o desenvolvimento de colaboradores e lideranças pode evitar prejuízos, reduzir erros e preparar o negócio para crescer
Cargos de liderança não estão mais no radar dos mais jovens
A ferramenta permite avaliar a eficiência da gestão financeira e antecipar possíveis problemas futuros
O plano contará com sobras de recursos não utilizados na primeira edição do Brasil Soberano e da renegociação de dívidas rurais
Durante décadas, o mundo corporativo promoveu uma imagem muito clara do líder ideal. Uma pessoa que sempre transmite segurança. Nunca demonstra dúvidas
Ferramentas ajudam a organizar experiências e personalizar candidaturas, mas competências infladas e textos genéricos podem comprometer o profissional durante a entrevista
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade