Versão 12.2.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Regras de fixação de competência devem ser interpretadas buscando facilitar o acesso à Justiça
O relator explicou que o artigo 651, da CLT, deve ser interpretado com base no objetivo maior do direito processual do trabalho, que é facilitar o acesso do trabalhador à Justiça.
O direito processual do trabalho busca exatamente facilitar o acesso à justiça. Para cumprir essa finalidade, a fixação da competência pelo local é feita de forma a tornar possível o comparecimento do trabalhador perante os órgãos do Poder Judiciário. Foi com base nessa diretriz que a 1a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau, que havia acolhido a alegação de incompetência, feita pelo reclamado, e determinado a remessa do processo a uma das Varas do Trabalho de Catalão, no Estado de Goiás.
O reclamante propôs a reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Paracatu, em Minas Gerais, onde mora. O reclamado apresentou exceção de incompetência, afirmando que o empregado foi contratado e trabalhou na cidade de Catalão. Como o trabalhador, em seu depoimento, reconheceu que foi admitido e prestou serviços em Goiás, o juiz sentenciante acatou a alegação de incompetência. Mas o juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida não concordou com esse posicionamento.
O relator explicou que o artigo 651, da CLT, deve ser interpretado com base no objetivo maior do direito processual do trabalho, que é facilitar o acesso do trabalhador à Justiça. No caso, o reclamado afirmou que adotou há muitos anos o hábito de contratar trabalhadores em Paracatu, para prestarem serviços em Catalão. Apesar de as cidades estarem localizadas a 350 km uma da outra, ele não transfere os trabalhadores para o local dos serviços, preferindo transportá-los em todas as segundas e sextas feiras. “Esta opção permite concluir que a recorrida considera o local de domicílio dos trabalhadores como uma extensão daquele em que os serviços são prestados”- ressaltou. Sendo assim, a ação poderia, sim, ser proposta no foro do domicílio do trabalhador, nos termos do artigo 651, caput, da CLT.
Além disso, no entender do juiz convocado, não é razoável acreditar que o trabalhador tenha se deslocado de Paracatu para Catalão, percorrendo 350 km, sem ter certeza de que seria realmente contratado. Ou seja, com certeza, o trato para a contratação ocorreu previamente, em Paracatu. “Com isto, à hipótese pode ser aplicada, por analogia, a solução indicada pelo art. 651, § 3º, da CLT, estando o recorrente autorizado a ajuizar a reclamação no foro da contratação ou no da prestação de serviços”- acrescentou. O magistrado lembrou que essa posição está em sintonia com o Enunciado 7 da 1a Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, segundo o qual, nos casos de empregador que arregimenta empregados em outro município ou estado, o trabalhador poderá ajuizar reclamação, tanto em seu domicílio, quanto no local da contratação, ou, ainda, no local da prestação de serviços.
Conforme observou o relator, o reclamado não pode nem mesmo alegar que a tramitação do processo em Paracatu irá dificultar o seu acesso à justiça, já que a distância entre essa cidade e a cidade de Catalão era facilmente vencida por ele, semanalmente, no transporte de seus empregados. “Neste contexto, o recurso é provido, para declarar competente o juízo de Paracatu para julgar a demanda aforada pelo recorrente contra o recorrido”- finalizou.
( RO nº 00571-2010-084-03-00-1 )Notícias Técnicas
Veja detalhes sobre o Marco Inicial de Recepção dos Eventos de Tabela (D-1001 e D-1011) e o Cronograma de Entrega dos Eventos
Documentação aprovada detalha leiaute XML, validações, modalidades de operações imobiliárias e informações necessárias para cálculo dos novos tributos
Documentos atualizam regras da nota fiscal eletrônica do gás e detalham leiaute, validações e emissão do DANFGas
Emissão pelo padrão nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro para empresas do Simples que prestam serviços
Guia para empresas: Vacinação, HPV, câncer e folga para exames preventivos na CLT
Versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001 amplia o documento para todos os modelos de DFe e mantém códigos para vinculação de pagamentos
A Solução de Consulta COSIT nº 129 impede o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas sob o Recof dentro de recintos alfandegados de ZPE.
A Solução de Consulta COSIT nº 159 esclarece a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) às Sociedades em Conta de Participação (SCP) no setor de incorporação imobiliária
A Solução de Consulta COSIT nº 157 esclarece a tributação de bets e fantasy sports para pessoas físicas, com alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos e possibilidade de compensar perdas no mesmo período
Notícias Empresariais
Tami Saito defende a criação de uma disciplina capaz de transformar confiança, influência, conhecimento e legado em capital mensurável, governável e transferível
A gestão da longevidade pode transformar a convivência entre gerações em vantagem competitiva, fortalecendo a transferência de conhecimento, a mentoria e a retenção de profissionais experientes
Clareza, autoconhecimento e adaptação da comunicação ajudam líderes a corrigir comportamentos sem transformar a conversa em ataque pessoal
Descubra se seu ativo é líquido, analisando idade e recuperabilidade de créditos
Compra por impulso: o hábito por trás do recorde de inadimplência no Brasil
Carência aparece de forma isolada no topo de levantamento
O IPCA-15 recuou 0,40% em agosto, acumulando alta de 3,09% no ano e 4,24% em 12 meses, segundo o IBGE
Cooperativas de crédito operam mais de 80% dos recursos garantidos pelo Fampe
Experimentar, reconhecer falhas e mudar de direção pode ser uma vantagem competitiva, segundo a abordagem de Tim Harford em Adapte-se
Metodologia desenvolvida no Brasil busca medir como líderes utilizam dados, compreendem a inteligência artificial e conduzem processos de transformação.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade