Empresas devem ficar atentas ao prazo para regularizar pendências e formalizar a opção pelo regime, conforme as regras aplicáveis
Área do Cliente
Notícia
Desconhecimento da gravidez não afasta dever de indenizar
Na reclamação, ela juntou um documento referente à gravidez datado de 04/06/08, ou seja, posterior a sua demissão sem justa causa.
A indenização pelo período da estabilidade provisória gestacional é devida independentemente do empregador saber ou não da gravidez da funcionária no ato da dispensa. Apesar de a empregada ter afirmado em juízo que não informou o seu estado ao médico no exame demissional, quando já estava com quatro meses de gravidez, isso não é obstáculo que inviabilize o recebimento da indenização. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da trabalhadora demitida pela empresa Casas Pinheiro Distribuidora de Alimentos Ltda., reconheceu o direito à indenização.
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, “encontra-se pacificada no TST, por meio da Súmula 244, item I, a tese de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”, conforme o estabelecido no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A trabalhadora prestou serviços às Casas Pinheiro de 17/03/06 a 15/05/08, quando foi demitida grávida de quatro meses. Na reclamação, ela juntou um documento referente à gravidez datado de 04/06/08, ou seja, posterior a sua demissão sem justa causa. O juízo de primeira instância condenou a empresa ao pagamento da indenização pelo período da estabilidade provisória gestacional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), ao analisar o recurso ordinário da empresa, absolveu a empregadora da condenação imposta pela sentença.
De acordo com o TRT/CE, inexiste razão para se falar em estabilidade gestante e em pagamento da indenização, pois a autora não fez qualquer prova, documental ou testemunhal, de que, por ocasião de sua demissão, tivesse conhecimento de seu estado, ou de que tenha dado ciência ao empregador da gravidez. Além disso, o acórdão regional destacou que a demissão sem justa causa foi homologada pelo sindicato da categoria profissional da empregada, sem nenhuma ressalva. O Regional concluiu, então, que, nessas circunstâncias, a empregada não tinha direito à estabilidade.
Inconformada com a decisão que lhe negava o direito à indenização, a trabalhadora recorreu ao TST. Ao analisar o caso, o ministro Barros Levenhagen observou que, em princípio, “a redação dada à norma do artigo 10, inciso II, ‘b’, do ADCT sugere que a garantia de emprego, assegurada à empregada gestante, teria sido vinculada à confirmação da gravidez”. No entanto, ressaltou o relator, “levando essa interpretação às últimas consequências, defrontar-se-ia com o absurdo de o constituinte ter subordinado o benefício não à gravidez, mas à ciência do empregador, além de torná-lo inócuo, considerando a possibilidade real e frequente de a própria empregada ignorá-la logo em seguida à concepção”.
O ministro Levenhagen esclareceu, ainda, que a interpretação histórica da garantia, já prevista em instrumentos normativos, se baseava no aspecto biológico do estado gravídico, dispensando provas de que a empregada dera ciência do fato ao empregador. O relator concluiu que o constituinte de 1988, ao tratar do assunto, favoreceu essa orientação tradicional, no sentido de “a aquisição do direito remontar à concepção ocorrida na vigência do contrato de trabalho, mesmo diante da falta de ciência do empregador, pois a sua responsabilidade é efetivamente objetiva”.
Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma conheceu do recurso de revista por contrariedade à Súmula 244, item I, do TST, e, no mérito, restabeleceu a sentença. (RR - 143900-34.2008.5.07.0004)
Notícias Técnicas
Serviços hospitalares e de diagnóstico e terapia podem ter percentuais menores, desde que sejam cumpridas as exigências societárias e sanitárias
Um dos atos trata de medidas específicas para Mato Grosso, enquanto o outro autoriza a concessão de remissão e a criação de programa de anistia e parcelamento do imposto
Mudanças incluem validação de dados cadastrais, ajustes na base de cálculo do IBS e da CBS e novas regras para a NFS-e Via, com implantação em etapas
Segunda Turma do STJ manteve o direito ao creditamento, desde que as operações de saída sejam tributadas e os valores sejam conferidos pelo Fisco
Medida alcança demonstrações intermediárias solicitadas por motivos prudenciais e ainda depende de aprovação; contribuições podem ser enviadas até segunda-feira (19)
Publicações desta terça-feira (13) orientam o enquadramento de mercadorias específicas; aplicação depende da correspondência com as características descritas nos atos
Sistema não rejeitará automaticamente notas sem os novos campos até o fim de 2026, mas regra não significa dispensa do preenchimento
Organize documentos, movimentações e evite inconsistências no Livro Caixa Digital do Produtor Rural
A CLT prevê uma situação específica para acompanhamento de filho, enquanto convenções coletivas podem ampliar o direito; veja o que o trabalhador deve apresentar à empresa
Notícias Empresariais
Nem toda empresa que cresce está se tornando mais forte. Em muitos casos, o aumento do faturamento esconde problemas de gestão, perda de eficiência, decisões comerciais equivocadas e deterioração dos resultados
Quando falamos em desenvolvimento profissional, ainda é comum pensar em uma lógica bastante conhecida
A busca por alta maturidade do RH exige uma postura preventiva diante dos conflitos corporativos em vez de respostas meramente reativas
Em um cenário marcado por instabilidade geopolítica, mudanças climáticas e avanços da inteligência artificial, líderes podem usar quatro perguntas estratégicas para reduzir dúvidas, avaliar riscos e tomar decisões
O excesso de harmonia entre líderes pode sufocar debates importantes e comprometer decisões; a autora defende que CEOs criem uma cultura em que divergências sejam incentivadas e tratadas de forma construtiva
Pesquisa aponta que 59% dos jovens brasileiros esperam orientação e apoio de seus gestores, mas apenas 46% afirmam receber esse acompanhamento
Maior redução do empreendedorismo por necessidade foi registrada entre os microempreendedores individuais, com queda de 11 pontos percentuais em dois anos, segundo levantamento do Sebrae
Transformar a revolução digital e a IA em produtividade e desenvolvimento exige avaliar diferentes modelos, considerar as realidades locais e evitar decisões motivadas por interesses eleitoreiros
O regime uruguaio, com benefícios fiscais, infraestrutura logística e regras estáveis pode facilitar a expansão internacional de empresas brasileiras.
O governo federal anunciou nesta terça-feira (13) um pacote de cinco medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade