Serviço permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de forma on-line
Área do Cliente
Notícia
Prazo prescricional - Juíza aplica tese dos cinco mais cinco para restituição
A tese dos “cinco mais cinco” é polêmica.
A Receita Federal não tem admitido pedidos de restituição com prazo maior de cinco anos. No entanto, uma decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP), desta quarta-feira (15/9), vem para contrariar esse costume. A sentença obriga o órgão a julgar um processo administrativo tendo como base a tese dos “cinco mais cinco”, atendendo ao pedido de uma transportadora da cidade. Os advogados Fátima Pacheco Haidar e Sandro Mercês conquistaram um Mandado de Segurança contra um delegado da Receita para que fosse “reconhecido o direito à substituição dos valores indevidamente recolhidos pela União Federal a título de PIS” da empresa.
Em julgamento administrativo anterior, a Receita decidira que a transportadora não tinha direito à restituição dos tributos, uma vez que cinco anos haviam se passado desde o recolhimento dos tributos. Para a juíza da 2ª Vara Lesley Gasparini, a prescrição do caso deveria ser norteada pela tese dos “cinco mais cinco”, que determina que o Fisco tem até cinco anos para confirmar o ato do contribuinte. Assim, a partir deste termo, o contribuinte dispõe do mesmo prazo para pleitear a restituição do tributo.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do Programa de Integração Social (PIS) com base nos Decretos-Lei 2.445/88 e 2.449/88. A tese dos “cinco mais cinco” é polêmica. Aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, visa atender às ações de repetição de débitos no caso de tributos que ainda estão sujeitos ao lançamento por homologação. Ela encontra fundamento legal na interpretação conferida ao artigo 168, inciso I, juntamente com o artigo 156, inciso VII, ambos do Código Tributário Nacional. A dúvida sobre sua aplicação recai sobre a determinação do prazo.
É a Lei Complementar 118/2005 que cuida do assunto. Ela altera e acrescenta dispositivos ao Código Tributário Nacional, dispondo sobre a interpretação do inciso I artigo 168 da mesma lei. São seus artigos 3º e 4º que tratam sobre o prazo prescricional dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. O conflito reside no fato dela ter conferido ao assunto um sentido diferente daquele dado pelo Poder Judiciário.
Em julgamento de Agravo de Instrumento sobre o tema, o ministro Teori Albino Zavascki, em 2007, havia decidido que a LC só pode ter eficácia prospectiva. Assim, ela incide apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir de sua vigência. Na visão do ministro, o artigo 4º da lei, na medida em que defende a aplicação do artigo 3º, fere os princípios constitucionais da autonomia e independência dos poderes e também o da Garantia do Direito Adquirido e da coisa julgada.
É com a opinião do ministro Zavascki que a juíza concorda. “Na hipótese em exame”, ela explica, “com o advento da LC 118/05, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência, o prazo para a ação de repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento e, relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova”.
No entendimento da juíza, a LC tem também natureza modificativa, e não somente interpretativa. Para que o crédito se torne extinto, não basta seu pagamento: é indispensável que seu lançamento seja homologado. É somente depois dessa homologação, acredita a juíza, que tem início o prazo previsto no artigo 168 da CTN. A tese dos “cinco mais cinco” entra em ação quando não há homologação expressa. Aí, o prazo para a repetição do indébito acaba sendo não mais de cinco anos, mas de dez anos a contar do fato gerador.
Segundo jurisprudência que se tornou pacífica do STJ, tendo até sido matéria de recurso repetitivo, “em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no artigo 168 do CTN, tem início após a data de homologação, seja ela tácita ou expressa, do lançamento”. A tese dos “cinco mais cinco” não é unanimidade, não tendo nem adesão uniforme da doutrina, nem da jurisprudência.
Mandado de Segurança 2010.61.14.000818-0
Conjur
Notícias Técnicas
Decreto prorroga para 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS, ampliando o prazo de adaptação à Reforma Tributária
Decreto nº 12.712/2025 estabelece regras uniformes para concessão e utilização do vale-alimentação e do vale-refeição por empresas inscritas ou não no PAT
Embora a lei que criou o mercado regulado preveja tratamento favorecido para esses ativos, a regulamentação da CBS e do IBS não disciplinou de forma expressa como ocorrerá sua tributação a partir de 2027
Empresas devem manter regularidade para não perderem incentivos fiscais; veja as novas regras
Entenda a NF-e ABI, documentos, cronogramas e impacto na venda de lotes
O PUC permitirá que empresas utilizem créditos de PIS e Cofins para compensar valores devidos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na NFS-e, prevista para agosto de 2026, gera dúvidas sobre a aplicação das novas regras, especialmente em operações de locação de bens móveis e imóveis
Primeira indisponibilidade será do Sistema de Leilão Eletrônico no dia 23 de julho. De 23 a 25 de julho, a base do CNPJ ficará disponível apenas para consultas, sem permitir alterações cadastrais
O CARF decidiu que benefícios fiscais de ICMS, como isenção, redução de base de cálculo e diferimento, não são subvenções para investimento e devem integrar a base do IRPJ e da CSLL
Notícias Empresariais
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Como a Inteligência Artificial redefine o papel do líder e exige dados de qualidade
Entenda como a disciplina operacional e processos consistentes impulsionam resultados duradouros
Especialista explica por que promover o desenvolvimento de colaboradores e lideranças pode evitar prejuízos, reduzir erros e preparar o negócio para crescer
Cargos de liderança não estão mais no radar dos mais jovens
A ferramenta permite avaliar a eficiência da gestão financeira e antecipar possíveis problemas futuros
O plano contará com sobras de recursos não utilizados na primeira edição do Brasil Soberano e da renegociação de dívidas rurais
Durante décadas, o mundo corporativo promoveu uma imagem muito clara do líder ideal. Uma pessoa que sempre transmite segurança. Nunca demonstra dúvidas
Ferramentas ajudam a organizar experiências e personalizar candidaturas, mas competências infladas e textos genéricos podem comprometer o profissional durante a entrevista
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade