Empresas devem ficar atentas ao prazo para regularizar pendências e formalizar a opção pelo regime, conforme as regras aplicáveis
Área do Cliente
Notícia
Consulta a SERASA e SPC antes de contratar ou dispensar empregados é ato discriminatório
Foi fixada a multa de R$1.000,00 diários por cada infração (coação), por trabalhador.
Muitas ações têm chegado à Justiça do Trabalho de Minas versando sobre um fenômeno cada vez mais comum no mercado de trabalho: empresas estão estabelecendo como requisito para a contratação de novos empregados, ou para a manutenção de trabalhadores já contratados, a realização de consulta prévia aos cadastros do SPC e SERASA, para verificar se o candidato ou empregado possui algum tipo de restrição cadastral. Mas a maioria dos juízes tem entendido que condutas desse tipo são caracterizadas como ilícitas, pois essa prática patronal viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito ao trabalho e à igualdade, sendo considerada ato discriminatório, que gera o direito a indenização por danos morais. Além disso, esse novo critério rigoroso utilizado pelas empresas dificulta em muito a vida do trabalhador inadimplente, pois, fora do mercado de trabalho, ele nunca conseguirá recursos financeiros para pagar suas dívidas e tirar seu nome do cadastro de maus pagadores. Dessa forma, cria-se um círculo vicioso: o trabalhador não consegue arranjar emprego porque não tem condições de pagar suas dívidas e não tem condições de pagar suas dívidas porque não consegue arranjar emprego.
Na época em que atuava como titular da Vara do Trabalho de Itajubá, o juiz Gigli Cattabriga Júnior julgou uma ação civil pública, na qual o Ministério Público do Trabalho denunciou a situação de 59 trabalhadores vítimas de ato discriminatório da empregadora. Conforme apurou o MPT, a empresa pressionava os empregados que tinham os nomes incluídos no cadastro de inadimplentes a pagarem seus débitos, de natureza estranha ao contrato de trabalho, como condição para a permanência no emprego. O MPT relatou que chegou a intimar a empresa para esclarecer os fatos e firmar possível Termo de Ajustamento de Conduta, mas não obteve resposta.
Para o juiz, o conjunto de provas analisado demonstrou que há muito tempo a empresa vem se valendo desse “artifício”. Uma das provas analisadas pelo magistrado foi um trecho de cópia do livro de propriedade da empresa, no qual há menção expressa de que três empregados estavam com o nome no SERASA. No texto transcrito, a empregadora exigia providências imediatas por parte dos empregados devedores, mediante ameaças de perda do emprego. No entender do julgador, o documento é um claro registro da coação aos trabalhadores, praticada pela empresa de forma reiterada, o que caracteriza conduta patronal discriminatória.
Diante desses elementos, o juiz sentenciante acolheu os pedidos formulados na ação civil pública, para condenar a empresa ao pagamento da multa de R$50.000,00, a título de indenização por danos morais coletivos, revertidos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. A condenação inclui ainda obrigações de fazer e de não fazer, como a determinação de que a empresa se abstenha, por completo, de realizar quaisquer pesquisas em cadastros de proteção ao crédito para subsidiar contratação de empregados ou mantê-los, sob pena de multa de R$ 100.000,00, por empregado escolhido ou contratado sob esse critério. Foi fixada a multa de R$1.000,00 diários por cada infração (coação), por trabalhador.
( nº 00492-2008-061-03-00-2 )Notícias Técnicas
Serviços hospitalares e de diagnóstico e terapia podem ter percentuais menores, desde que sejam cumpridas as exigências societárias e sanitárias
Um dos atos trata de medidas específicas para Mato Grosso, enquanto o outro autoriza a concessão de remissão e a criação de programa de anistia e parcelamento do imposto
Mudanças incluem validação de dados cadastrais, ajustes na base de cálculo do IBS e da CBS e novas regras para a NFS-e Via, com implantação em etapas
Segunda Turma do STJ manteve o direito ao creditamento, desde que as operações de saída sejam tributadas e os valores sejam conferidos pelo Fisco
Medida alcança demonstrações intermediárias solicitadas por motivos prudenciais e ainda depende de aprovação; contribuições podem ser enviadas até segunda-feira (19)
Publicações desta terça-feira (13) orientam o enquadramento de mercadorias específicas; aplicação depende da correspondência com as características descritas nos atos
Sistema não rejeitará automaticamente notas sem os novos campos até o fim de 2026, mas regra não significa dispensa do preenchimento
Organize documentos, movimentações e evite inconsistências no Livro Caixa Digital do Produtor Rural
A CLT prevê uma situação específica para acompanhamento de filho, enquanto convenções coletivas podem ampliar o direito; veja o que o trabalhador deve apresentar à empresa
Notícias Empresariais
Nem toda empresa que cresce está se tornando mais forte. Em muitos casos, o aumento do faturamento esconde problemas de gestão, perda de eficiência, decisões comerciais equivocadas e deterioração dos resultados
Quando falamos em desenvolvimento profissional, ainda é comum pensar em uma lógica bastante conhecida
A busca por alta maturidade do RH exige uma postura preventiva diante dos conflitos corporativos em vez de respostas meramente reativas
Em um cenário marcado por instabilidade geopolítica, mudanças climáticas e avanços da inteligência artificial, líderes podem usar quatro perguntas estratégicas para reduzir dúvidas, avaliar riscos e tomar decisões
O excesso de harmonia entre líderes pode sufocar debates importantes e comprometer decisões; a autora defende que CEOs criem uma cultura em que divergências sejam incentivadas e tratadas de forma construtiva
Pesquisa aponta que 59% dos jovens brasileiros esperam orientação e apoio de seus gestores, mas apenas 46% afirmam receber esse acompanhamento
Maior redução do empreendedorismo por necessidade foi registrada entre os microempreendedores individuais, com queda de 11 pontos percentuais em dois anos, segundo levantamento do Sebrae
Transformar a revolução digital e a IA em produtividade e desenvolvimento exige avaliar diferentes modelos, considerar as realidades locais e evitar decisões motivadas por interesses eleitoreiros
O regime uruguaio, com benefícios fiscais, infraestrutura logística e regras estáveis pode facilitar a expansão internacional de empresas brasileiras.
O governo federal anunciou nesta terça-feira (13) um pacote de cinco medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade