Versão 12.2.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Pedido de juros sobre capital próprio deve vir expresso na petição inicial
O caso específico trata do direito, por parte do consumidor que possui ações, de juros de capital próprio da empresa
O pedido de juros sobre capital próprio deve vir expresso na fase inicial dos processos, não podendo ser incluído, sem isso, na fase de execução. Esse foi o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento que deu provimento a recurso especial da Brasil Telecom S.A. e, assim, mudou decisão de primeira instância que tinha condenado a empresa a pagar juros sobre capital próprio para um consumidor.
A decisão de primeira instância foi que tais juros deveriam ser ressarcidos para a empresa RM Locações de Equipamentos Ltda. pelo fato de esta ter comprado, anos atrás, linhas telefônicas da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A. (CRT) – posteriormente sucedida pela Brasil Telecom. A aquisição das linhas dava à RM Locações direito a ações da empresa.
Reconhecimento
O caso específico trata do direito, por parte do consumidor que possui ações, de juros de capital próprio da empresa. A questão tem sido observada em vários recursos interpostos, nos últimos tempos, ao STJ, nos quais consumidores pedem o reconhecimento de uma determinada quantidade de ações que não havia sido subscrita, por ocasião de compra de linha telefônica à CRT.
A polêmica foi iniciada porque o contrato firmado entre essas pessoas, para aquisição do direito ao uso da linha, no Rio Grande do Sul, previa que teriam direito a tais ações e que o número delas deveria ser subscrito, mediante a divisão do valor do capital aportado pelo valor patrimonial de cada ação.
Ocorre que a CRT fez um cálculo diferente do número de ações ao qual os consumidores teriam direito e, em razão disso, estão sendo reivindicadas atualizações de tais valores. Entre os rendimentos cobrados, existem tanto os casos em que se pedem dividendos, como também aqueles em que se pede remuneração de juros sobre capital próprio da empresa – situação desse recurso específico.
Reservas
Durante o julgamento, os ministros da Segunda Seção avaliaram, primeiro, que a condenação do processo original dispôs sobre o assunto principal, e não abordou o acessório (que se referia à questão dos juros sobre o capital da empresa). Assim, haveria excesso de execução, porque os juros sobre capital próprio seriam rendimentos do capital, incidentes sobre as reservas patrimoniais da Brasil Telecom retidas em anos anteriores e que visam remunerar os acionistas pelo capital investido na sociedade. Por isso, esses rendimentos têm natureza distinta dos dividendos e, por não terem sido especificados na ação inicial, não podem ser executados.
Após discutirem o tema, os ministros decidiram que, se a empresa, até na sua atividade particular, porventura paga aquilo que entende que é acessório, por sua própria espontaneidade, pode fazê-lo. Mas, se a empresa não paga, e a parte contrária vai a juízo e não pede isso – como aconteceu no processo de conhecimento –, não é possível substituir a vontade da empresa, classificando essa vontade como se fosse um possível acessório.
“Mesmo que a Brasil Telecom estivesse pagando para os acionistas não entrarem em juízo, não vejo como, em juízo, vir a compelir”, ressaltou o ministro Sidnei Beneti, ao acentuar que, se algum consumidor achar que tem direito a tais juros, deve pedir, especificamente em juízo, para que, aí sim, exista discussão a respeito da matéria “observados, é claro, os prazos prescricionais”.
Notícias Técnicas
Veja detalhes sobre o Marco Inicial de Recepção dos Eventos de Tabela (D-1001 e D-1011) e o Cronograma de Entrega dos Eventos
Documentação aprovada detalha leiaute XML, validações, modalidades de operações imobiliárias e informações necessárias para cálculo dos novos tributos
Documentos atualizam regras da nota fiscal eletrônica do gás e detalham leiaute, validações e emissão do DANFGas
Emissão pelo padrão nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro para empresas do Simples que prestam serviços
Guia para empresas: Vacinação, HPV, câncer e folga para exames preventivos na CLT
Versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001 amplia o documento para todos os modelos de DFe e mantém códigos para vinculação de pagamentos
A Solução de Consulta COSIT nº 129 impede o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas sob o Recof dentro de recintos alfandegados de ZPE.
A Solução de Consulta COSIT nº 159 esclarece a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) às Sociedades em Conta de Participação (SCP) no setor de incorporação imobiliária
A Solução de Consulta COSIT nº 157 esclarece a tributação de bets e fantasy sports para pessoas físicas, com alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos e possibilidade de compensar perdas no mesmo período
Notícias Empresariais
Tami Saito defende a criação de uma disciplina capaz de transformar confiança, influência, conhecimento e legado em capital mensurável, governável e transferível
A gestão da longevidade pode transformar a convivência entre gerações em vantagem competitiva, fortalecendo a transferência de conhecimento, a mentoria e a retenção de profissionais experientes
Clareza, autoconhecimento e adaptação da comunicação ajudam líderes a corrigir comportamentos sem transformar a conversa em ataque pessoal
Descubra se seu ativo é líquido, analisando idade e recuperabilidade de créditos
Compra por impulso: o hábito por trás do recorde de inadimplência no Brasil
Carência aparece de forma isolada no topo de levantamento
O IPCA-15 recuou 0,40% em agosto, acumulando alta de 3,09% no ano e 4,24% em 12 meses, segundo o IBGE
Cooperativas de crédito operam mais de 80% dos recursos garantidos pelo Fampe
Experimentar, reconhecer falhas e mudar de direção pode ser uma vantagem competitiva, segundo a abordagem de Tim Harford em Adapte-se
Metodologia desenvolvida no Brasil busca medir como líderes utilizam dados, compreendem a inteligência artificial e conduzem processos de transformação.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade