Empresas devem ficar atentas ao prazo para regularizar pendências e formalizar a opção pelo regime, conforme as regras aplicáveis
Área do Cliente
Notícia
Após 15 anos do fim do contrato, aposentado perde direito à revisão de proventos
O conflito existente é que o trabalhador quer que a aposentadoria seja calculada nos termos da norma de 1955, para receber proventos integrais, e não proporcionais, conforme a regra de 1963.
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos de empregado aposentado do Banco do Brasil que pretendia o recebimento dos valores de aposentadoria com base em norma regulamentar que vigia à época em que ele fora admitido na empresa, mas que sofreu alteração no decorrer do contrato de trabalho. Por maioria de votos, os ministros acompanharam o entendimento da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, no sentido da prescrição total do direito.
Como explicou a relatora, o trabalhador fora contratado pelo banco em 1959, e, na ocasião, existia uma norma de 1955 prevendo a concessão de aposentadoria com proventos integrais aos empregados que se aposentassem com o mínimo de 30 anos de serviço e 50 anos de idade. Contudo, em 1963, essa regra foi alterada: passou a exigir-se que os 30 anos de serviço fossem prestados exclusivamente ao banco. Assim, quando o empregado se aposentou em 1982, os cálculos da sua aposentadoria foram feitos tendo por referência a norma vigente, ou seja, a de 1963.
O conflito existente é que o trabalhador quer que a aposentadoria seja calculada nos termos da norma de 1955, para receber proventos integrais, e não proporcionais, conforme a regra de 1963. Portanto, segundo a relatora, trata-se de pretensão de revisão dos critérios aplicados no cálculo da complementação de aposentadoria. Como os proventos nunca foram calculados da maneira pedida, e a ação tendo sido ajuizada em 1997 (15 anos depois da aposentadoria ocorrida em 1982), a prescrição é total.
Nessas condições, a ministra Cristina concluiu que a decisão da Sétima Turma do TST de aplicar a prescrição total ao caso estava de acordo com a Súmula nº 326 da corte e os embargos do empregado não deveriam ser conhecidos, isto é, ter o mérito analisado. Essa súmula estabelece que: “tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria”.
Na realidade, a Turma não aplicou ao caso a Súmula nº 326 (prescrição total) ou a Súmula nº 327, que admite a prescrição parcial (ou seja, apenas das parcelas anteriores ao quinquênio) nas situações em que o pedido de diferença de complementação de aposentadoria advém de norma regulamentar. O colegiado julgou prescrita a pretensão do aposentado, tendo em vista o limite de dois anos após a extinção do contrato (na hipótese, a partir da aposentadoria) para propor ação requerendo créditos resultantes das relações de trabalho, como previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição.
Da tribuna na SDI-1, o advogado do aposentado defendeu a prescrição parcial do direito à complementação de aposentadoria, na medida em que se tratava de pagamento que já estava sendo feito, porém em valor inferior ao devido. Sustentou que a hipótese era de aplicação da Súmula nº 327 do TST (prescrição parcial) como decidira o Tribunal do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP). Para o TRT, a prescrição era parcial (apenas das parcelas anteriores ao quinquênio), pois a matéria dizia respeito a diferenças de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar.
Durante o julgamento, o ministro Renato de Lacerda Paiva divergiu da relatora por entender que a parte pretendia o reconhecimento do direito à complementação integral, na forma da norma originária, vigente ao tempo do seu contrato de trabalho. Na opinião do ministro Renato, não era a hipótese de alteração unilateral do contrato em que o direito tem que ser discutido. Para ele, o direito já estava assegurado pela jurisprudência do TST, apenas se estabeleceu um critério de complementação equivocado. Nessa mesma linha, votaram os ministros Rosa Maria Weber, Augusto César de Carvalho e os juízes convocados Flávio Sirangelo e Roberto Pessoa para conhecer e dar provimento ao recurso do aposentado.
No entanto, por maioria de votos, venceu a tese da relatora pela prescrição total do direito e rejeição do recurso. (E-RR-768736-07.2001.5.15.0103)
Notícias Técnicas
Serviços hospitalares e de diagnóstico e terapia podem ter percentuais menores, desde que sejam cumpridas as exigências societárias e sanitárias
Um dos atos trata de medidas específicas para Mato Grosso, enquanto o outro autoriza a concessão de remissão e a criação de programa de anistia e parcelamento do imposto
Mudanças incluem validação de dados cadastrais, ajustes na base de cálculo do IBS e da CBS e novas regras para a NFS-e Via, com implantação em etapas
Segunda Turma do STJ manteve o direito ao creditamento, desde que as operações de saída sejam tributadas e os valores sejam conferidos pelo Fisco
Medida alcança demonstrações intermediárias solicitadas por motivos prudenciais e ainda depende de aprovação; contribuições podem ser enviadas até segunda-feira (19)
Publicações desta terça-feira (13) orientam o enquadramento de mercadorias específicas; aplicação depende da correspondência com as características descritas nos atos
Sistema não rejeitará automaticamente notas sem os novos campos até o fim de 2026, mas regra não significa dispensa do preenchimento
Organize documentos, movimentações e evite inconsistências no Livro Caixa Digital do Produtor Rural
A CLT prevê uma situação específica para acompanhamento de filho, enquanto convenções coletivas podem ampliar o direito; veja o que o trabalhador deve apresentar à empresa
Notícias Empresariais
Nem toda empresa que cresce está se tornando mais forte. Em muitos casos, o aumento do faturamento esconde problemas de gestão, perda de eficiência, decisões comerciais equivocadas e deterioração dos resultados
Quando falamos em desenvolvimento profissional, ainda é comum pensar em uma lógica bastante conhecida
A busca por alta maturidade do RH exige uma postura preventiva diante dos conflitos corporativos em vez de respostas meramente reativas
Em um cenário marcado por instabilidade geopolítica, mudanças climáticas e avanços da inteligência artificial, líderes podem usar quatro perguntas estratégicas para reduzir dúvidas, avaliar riscos e tomar decisões
O excesso de harmonia entre líderes pode sufocar debates importantes e comprometer decisões; a autora defende que CEOs criem uma cultura em que divergências sejam incentivadas e tratadas de forma construtiva
Pesquisa aponta que 59% dos jovens brasileiros esperam orientação e apoio de seus gestores, mas apenas 46% afirmam receber esse acompanhamento
Maior redução do empreendedorismo por necessidade foi registrada entre os microempreendedores individuais, com queda de 11 pontos percentuais em dois anos, segundo levantamento do Sebrae
Transformar a revolução digital e a IA em produtividade e desenvolvimento exige avaliar diferentes modelos, considerar as realidades locais e evitar decisões motivadas por interesses eleitoreiros
O regime uruguaio, com benefícios fiscais, infraestrutura logística e regras estáveis pode facilitar a expansão internacional de empresas brasileiras.
O governo federal anunciou nesta terça-feira (13) um pacote de cinco medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade