Empresas devem ficar atentas ao prazo para regularizar pendências e formalizar a opção pelo regime, conforme as regras aplicáveis
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Após 3 meses sai compensação da Cofins e PIS
Desde ontem, as empresas podem pedir o ressarcimento do crédito referente a fatos geradores do segundo trimestre deste ano.
Receita concluiu regulamentação do novo mecanismo de ressarcimento mais rápido para empresas exportadoras que havia sido anunciado em maio
Três meses após o anúncio do governo, a Receita Federal finalmente terminou ontem a regulamentação do novo mecanismo de ressarcimento mais rápido da Cofins e do PIS para as empresas exportadoras. Antiga reivindicação do setor exportador para dar maior fôlego de caixa e competitividade às empresas, a medida foi anunciada com pompa pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no início de maio no pacote pró-exportação.
Desde ontem, as empresas podem pedir o ressarcimento do crédito referente a fatos geradores do segundo trimestre deste ano. Pela nova sistemática, a Receita terá que devolver 50% do crédito para as empresas num prazo de 30 dias.
No modelo, atual a Receita tem demorado até cinco anos para a devolução do dinheiro, o que para os exportadores representa um estrangulamento no capital de giro das empresas.
O problema, para os empresários, é que a regulamentação determina uma série de condicionantes para as empresas pedirem o ressarcimento nessa nova sistemática e o novo modelo não vale para créditos antigos, somente aqueles obtidos depois de primeiro de abril deste ano.
Para o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, apenas 100 empresas devem se enquadrar nas novas regras. Ele calcula que haja um estoque de R$ 10 bilhões de estoque passado que ficou de fora de medida.
Tarde. "A medida é um avanço, mas veio tarde. A sensação é que o governo com a mudança vai esquecer o estoque. E para nós o passado é muito relevante", disse Castro. Segundo ele, o governo precisa dar uma solução urgente para o estoque diante do quadro internacional de maior competição.
Entre as várias restrições impostas pelo Fisco, a empresa para ter direito ao ressarcimento tem que vender 30% da sua produção no exterior. Ela também não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização. "Os condicionantes são tantos que parecem mais uma corrida de obstáculos", criticou o dirigente da AEB.
Sistemas de informática. Segundo a coordenadora de Normas Gerais de Tributação da Receita, Adriana Gomes Rêgo, a regulamentação final demorou porque envolveu a operacionalização dos sistemas de informática.
Para o coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior do fisco, João Hamilton Rech, o estoque não será esquecido, apesar de não estar contemplado pela nova norma.
"O estoque continua com o procedimento normal de análise, que realmente é mais demorado. Nesse caso, a devolução depende da unidade, pois onde não há tanta demanda o processamento é mais rápido", afirmou Rech.
"Se a medida não resolve os créditos anteriores, pelo menos resolvemos o problema daqui pra frente. Com o tempo o estoque vai morrer", argumentou.
PARA ENTENDER
O ressarcimento mais rápido dos créditos de PIS e Cofins acumulados na cadeia de produção foi nos últimos anos a maior bandeira do setor. O governo resistia à mudança porque uma devolução mais acelerada traz problemas de fluxo de caixa para o governo. A pressão aumentou este ano e chegou mais forte ao presidente Lula, que determinou ao ministro, Guido Mantega, uma solução. A opção encontrada foi um meio termo. Mantega alega que não poderia fazer uma devolução de 100% do crédito, porque metade dos pedidos das empresas é indevida. Antes da medida incorporada no pacote de estímulos ao setor, a devolução dos valores referentes a tributos embutidos no preço de insumos adquiridos por essas companhias levava até cinco anos. Além de gerar rombos no fluxo de caixa dessas empresas, a demora diminuía a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo.
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