Empresas devem ficar atentas ao prazo para regularizar pendências e formalizar a opção pelo regime, conforme as regras aplicáveis
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Empresas tentam barrar mudança em ponto eletrônico
Empresa que detém marca Dupé já conseguiu liminar que a desobriga a adotar novas regras
As empresas brasileiras começaram a descruzar os braços com relação à mudança do relógio de ponto eletrônico. Mas, em vez de realizar a substituição do equipamento, elas estão buscando a Justiça para impedir a obrigatoriedade de atender a medida, imposta por uma portaria do governo federal.
A CBS (Companhia Brasileira de Sandália), que detém a marca Dupé, foi a primeira a conseguir, na quarta-feira (28), uma decisão liminar que a desobriga de cumprir as novas regras. Outras corporações e sindicatos de vários estados, entre eles Minas Gerais, e a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) também pretendem seguir por esse mesmo caminho.
A norma do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) entra em vigor no dia 26 de agosto. Ela determina que todas as empresas com mais de dez funcionários que usam o registro de ponto eletrônico devem passar a marcar as entradas e saídas de seus funcionários por meio de relógios certificados pelo MTE e que imprimam comprovantes em papel para os funcionários.
O custo médio para a troca de cada equipamento é de cerca de R$ 3.650, valor que representa prejuízos para as empresas e é um dos questionamentos contidos nas ações que estão sendo impetradas na Justiça.
Os juristas envolvidos no caso alegam que a regra violaria o “direito patrimonial” das corporações. Como as empresas não poderão continuar usando os relógios de ponto que estão em funcionamento atualmente, são obrigadas a fazer investimentos.
Em alguns casos, há contratos com fornecedores de tecnologia para a administração do sistema. Esses documentos não podem ser anulados repentinamente ou vão provocar ainda outros prejuízos às instituições.
Os processos contestam também a legalidade da norma do MTE, que seria contrária a uma série de determinações legais. Uma delas, de acordo com o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, sócio do escritório Grünwald e Giraudeau Advogados Associados e representante da Dupé, é o fato de a portaria impor obrigações maiores que as exigências da própria Lei sobre o assunto.
- A portaria é algo meramente administrativo. Não pode estar acima da legislação em vigor. É ilegal e inconstitucional.
Grünwald informa que outros clientes do escritório, inclusive empresas mineiras, devem conseguir liminares semelhantes àquela que foi concedida à Dupé, para que não precisem implantar o novo relógio de ponto.
- Isso impede que auditorias realizadas pelas superintendências regionais do trabalho autuem as empresas pelo eventual descumprimento da Portaria.
A liminar é uma decisão de caráter temporário. Ou seja, as empresas ficam imunes apenas até que o mérito da ação seja julgado ou que algum recurso a derrube futuramente.
A CNDL, de acordo com seu presidente, Roque Pellizzaro Júnior, deverá entrar, nos próximos dias, com uma ação contra a portaria do governo federal. Se conseguir decisão favorável, ela valerá para todos os comerciantes do país.
Outras entidades, como a Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), Sescon-RS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul) e Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre), também contestam a nova regra na Justiça.
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