Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
MP que altera tributação de rendimentos acumulados é positiva ao contribuinte
De acordo com a especialista, “cabe ao contribuinte calcular o que é mais vantajoso para ele na hora da declaração”.
A MP 497, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (28), altera, em seu artigo 20, a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, “o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mantém entendimento de que, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Ocorre que este entendimento gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos”.
Com a medida, segundo a RFB, haverá uma simplificação do processo, ao se adotar a tabela do imposto de renda atual – mais vantajosa para o contribuinte – e multiplicá-la pelo número de meses objeto da ação judicial.
Segundo a especialista em tributos da Fiscosoft, Andréa Teixeira, a medida é benéfica tanto para o Fisco como para o contribuinte. “A possibilidade de aplicar a tabela mensal já existia, o problema era validar essas informações na Declaração de Ajuste Anual”, explicou.
O que diz a MP
De acordo com o texto publicado na MP, “os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês”.
Além disso, “o imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito”.
Ainda segundo a MP, poderão ser excluídas as despesas, relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
A base de cálculo será determinada mediante a dedução das seguintes despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis:
I - importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e
II - contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Andréa Teixeira, da Fiscosoft, deu um exemplo de um contribuinte que tenha de receber, hoje, o valor referente a 3 anos de pagamento de R$ 2 mil por mês (o exemplo desconsidera as deduções).
Passo 1 – Calcular a base de cálculo
Multiplicar o valor mensal pelo número de meses correspondente ao pagamento. No exemplo, R$ 2 mil x 36 meses = R$ 72 mil.
Passo 2 – Verificar em qual faixa de tributação o contribuinte se encontra
Multiplicar, pelo mesmo período do cálculo anterior, o valor limite de cada faixa de rendimento da tabela progressiva mensal do IRPF vigente na época do pagamento. No exemplo, verificou-se que o contribuinte está na segunda faixa, com alíquota de 7,5% (rendimentos até R$ 2.246,75 x 36 = rendimentos até R$ 80.883)
Passo 3 – Calcular a parcela dedutível da faixa na qual o contribuinte se encontra
Multiplicar, pelo mesmo período dos cálculos anteriores, o valor da parcela a deduzir referente à faixa de tributação do contribuinte. No exemplo, R$ 112,43 x 36 = R$ 4.047,48
Passo 4 – Calcular o imposto a pagar
Considerar a base de cálculo, a faixa de tributação e descontar a parcela dedutível. No exemplo, R$ 72 mil x 7,5% = R$ 5.400 – R$ 4.047,48 = R$ 1.352,52
Na declaração
Segundo a MP, na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte poderá optar por considerar os rendimentos como tributados exclusivamente na fonte ou como rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Neste último caso, o imposto retido na fonte será considerado antecipação do imposto devido e o contribuinte poderá usufruir das deduções normais permitidas por lei.
De acordo com a especialista, “cabe ao contribuinte calcular o que é mais vantajoso para ele na hora da declaração”.
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade