Empresas devem ficar atentas ao prazo para regularizar pendências e formalizar a opção pelo regime, conforme as regras aplicáveis
Área do Cliente
Notícia
Turma cancela suspensão de empregado que não atendeu a convocação de retorno ao trabalho durante greve
A Súmula 316, do STF, estabelece que a simples adesão à greve não constitui falta grave
Não pode ser considerado desidioso ou insubordinado o empregado que não atende à convocação da empregadora para reassumir as suas atividades, durante a realização de movimento grevista, do qual ele participava. A própria Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, proíbe expressamente, em seu artigo 6o, parágrafo 2o, a utilização pelas empresas de meios para constranger o empregado a comparecer ao trabalho ou capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Adotando esse entendimento, a 5a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau que havia negado o pedido do empregado de nulidade da suspensão que lhe foi aplicada pelo período de 14.1.08 a 28.1.08, em razão da sua recusa em retornar ao trabalho, com a exclusão desse registro em sua ficha funcional, além do pagamento do salário do período. Essa matéria não é novidade para o desembargador José Murilo de Morais, que foi também relator em caso semelhante, envolvendo a mesma empresa, julgado recentemente pela Turma.
Fazendo referência aos fundamentos da decisão proferida no recurso julgado anteriormente, o relator ressaltou que, embora tenha sido deferida liminar, em ação cautelar, determinando ao sindicato representativo da categoria profissional que, durante a paralisação, mantivesse em serviço, no mínimo, 50% dos trabalhadores, de modo a assegurar a produção e distribuição de energia elétrica, isso não significa que a empresa pudesse convocar diretamente os empregados para o trabalho, o que viola o disposto no parágrafo 2o, do artigo 6o, da Lei 7.783/89. O sindicato, em acordo com a empregadora, é quem deveria providenciar as equipes de trabalhadores. E, não havendo acordo, a empresa poderia contratar os serviços necessários, mas não exigir o comparecimento de alguns empregados, por ela escolhidos, de forma unilateral e aleatória.
O desembargador esclareceu que a determinação contida na decisão da ação cautelar foi direcionada ao sindicato representativo da categoria, com a imposição de multa diária em caso de descumprimento. Dessa forma, o empregado não estava obrigado a atender à convocação feia pela reclamada. Por isso, não houve desídia ou insubordinação. Também não foi demonstrado que a reclamada ou a sociedade tiveram prejuízos com a paralisação. A Súmula 316, do STF, estabelece que a simples adesão à greve não constitui falta grave, o que leva à conclusão de que o empregado não poderia ter sido punido.
Com esses fundamentos, o desembargador deu provimento ao recurso do empregado e determinou o cancelamento do registro da suspensão disciplinar que lhe foi aplicada, com a comprovação no processo em cinco dias, sob pena de multa diária, devendo a empresa pagar o salário do período, com reflexos na demais parcelas, incluindo a contribuição devida à entidade de previdência privada.
( RO nº 01668-2009-056-03-00-9 )
Notícias Técnicas
Serviços hospitalares e de diagnóstico e terapia podem ter percentuais menores, desde que sejam cumpridas as exigências societárias e sanitárias
Um dos atos trata de medidas específicas para Mato Grosso, enquanto o outro autoriza a concessão de remissão e a criação de programa de anistia e parcelamento do imposto
Mudanças incluem validação de dados cadastrais, ajustes na base de cálculo do IBS e da CBS e novas regras para a NFS-e Via, com implantação em etapas
Segunda Turma do STJ manteve o direito ao creditamento, desde que as operações de saída sejam tributadas e os valores sejam conferidos pelo Fisco
Medida alcança demonstrações intermediárias solicitadas por motivos prudenciais e ainda depende de aprovação; contribuições podem ser enviadas até segunda-feira (19)
Publicações desta terça-feira (13) orientam o enquadramento de mercadorias específicas; aplicação depende da correspondência com as características descritas nos atos
Sistema não rejeitará automaticamente notas sem os novos campos até o fim de 2026, mas regra não significa dispensa do preenchimento
Organize documentos, movimentações e evite inconsistências no Livro Caixa Digital do Produtor Rural
A CLT prevê uma situação específica para acompanhamento de filho, enquanto convenções coletivas podem ampliar o direito; veja o que o trabalhador deve apresentar à empresa
Notícias Empresariais
Nem toda empresa que cresce está se tornando mais forte. Em muitos casos, o aumento do faturamento esconde problemas de gestão, perda de eficiência, decisões comerciais equivocadas e deterioração dos resultados
Quando falamos em desenvolvimento profissional, ainda é comum pensar em uma lógica bastante conhecida
A busca por alta maturidade do RH exige uma postura preventiva diante dos conflitos corporativos em vez de respostas meramente reativas
Em um cenário marcado por instabilidade geopolítica, mudanças climáticas e avanços da inteligência artificial, líderes podem usar quatro perguntas estratégicas para reduzir dúvidas, avaliar riscos e tomar decisões
O excesso de harmonia entre líderes pode sufocar debates importantes e comprometer decisões; a autora defende que CEOs criem uma cultura em que divergências sejam incentivadas e tratadas de forma construtiva
Pesquisa aponta que 59% dos jovens brasileiros esperam orientação e apoio de seus gestores, mas apenas 46% afirmam receber esse acompanhamento
Maior redução do empreendedorismo por necessidade foi registrada entre os microempreendedores individuais, com queda de 11 pontos percentuais em dois anos, segundo levantamento do Sebrae
Transformar a revolução digital e a IA em produtividade e desenvolvimento exige avaliar diferentes modelos, considerar as realidades locais e evitar decisões motivadas por interesses eleitoreiros
O regime uruguaio, com benefícios fiscais, infraestrutura logística e regras estáveis pode facilitar a expansão internacional de empresas brasileiras.
O governo federal anunciou nesta terça-feira (13) um pacote de cinco medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade