Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Empresas têm "calvário" para recuperar créditos tributários
O artigo 2º da portaria 348 estabelece ao menos seis condições para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento.
A portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana para estimular o setor exportador pode diminuir o tempo de espera para o ressarcimento, mas exige que sejam cumpridas condições que já são vistas como difíceis de serem superadas.
A portaria 348, assinada pelo ministro Guido Mantega, instituiu procedimento especial para que as empresas tenham de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações de exportação, além de IPI decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. Mas há um verdadeiro "calvário" de exigências às quais as empresas devem se adequar.
A constatação é do advogado Eduardo Barreto, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados. "São tantos os requisitos impostos para as exportadoras que o universo de empresas que conseguirá recuperar os créditos será extremamente reduzido, para não dizer que será impossível reaver o crédito", afirma o advogado.
O artigo 2º da portaria 348 estabelece ao menos seis condições para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento. A empresa deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos, não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento, deve ter efetuado exportações em todos os quatro anos-calendário anteriores ao do pedido - no segundo e terceiro anos-calendário anteriores, a média das exportações deve representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total - e, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido, não pode ter havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de contribuição para o PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado. Além disso, as empresas são obrigadas a manter Escrituração Fiscal Digital.
Pela portaria, a Receita tem 30 dias contados a partir da data do pedido de ressarcimento para pagar 50% do valor pleiteado. O advogado Danny Warchavsky Guedes, sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, afirma que os obstáculos são contornáveis e que o fisco deverá fazer uma "força-tarefa" para avaliar todos os pedidos em até 30 dias. "O cumprimento dos requisitos deve facilitar o trabalho da Receita, que deverá presumir que a empresa tenha direito ao ressarcimento 'a jato'", afirma Guedes. Quem não cumprir as condições para o ressarcimento imediato terá o crédito devolvido em até cinco anos, prazo legal estipulado pelo Código Tributário Nacional. "O processo de restituição, de acordo com a disposição legal, deve ser feito em até cinco anos. Isso não muda, mesmo com a nova portaria."
Prioritário
Os advogados acreditam que a medida, primeira do pacote exportador a ser efetivada por instrumento legal, é benéfica. "A restituição prioritária dará um retorno imediato de caixa", afirma Danny Guedes. "Essa é uma forma que as empresas terão para escoar um acúmulo terrível de créditos", diz Barreto. O advogado lembra que muitas empresas possuem os créditos, que são vistos como uma moeda escritural, que não é dinheiro. "A empresa que não consegue abater esses créditos fica com um capital jogado fora", destaca o advogado.
Todas as empresas que vendem para o exterior têm direito ao crédito tributário pelo pagamento de impostos na compra de insumos da cadeia produtiva. Na saída dos produtos para exportação, é possível abater o valor dos impostos pagos na entrada por meio dos créditos. Como não há tributos na exportação, o empresário não teria como compensar o débito dos tributos, daí a necessidade da restituição.
Segundo a portaria, a Receita ainda vai editar normas complementares para a implementação do procedimento especial de ressarcimento de créditos. O advogado Eduardo Barreto afirma que são muitas as iniciativas em análise para estimular o setor exportador. "Mas falta vontade política", diz.
O estabelecido na portaria, publicada no dia 16 de junho, aplica-se aos pedidos de ressarcimento aos créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010. "Muitas empresas já estão consultando o escritório para saber sobre a abrangência da medida e se elas cumprem os requisitos exigidos", afirma Eduardo Barreto.
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade