Versão 12.2.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Condomínios respondem por dívidas trabalhistas não pagas por empresa de conservação e limpeza
A medida pode até ser econômica, mas é preciso ter cuidado na hora da contratação, pois a economia inicial pode se reverter em prejuízos futuros.
Contratar empresas que prestam serviços gerais de limpeza e conservação dos edifícios, em vez de manter um quadro próprio de pessoal para essas funções, tem sido prática cada vez mais adotada pelos condomínios mineiros, sejam eles residenciais ou comerciais. A medida pode até ser econômica, mas é preciso ter cuidado na hora da contratação, pois a economia inicial pode se reverter em prejuízos futuros. É que, se a empresa de conservação e limpeza não quita corretamente suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, os contratantes podem ser chamados a responder pelos créditos devidos aos empregados que lhes prestaram serviços.
A Justiça do Trabalho considera que quem contrata serviços através de empresas fornecedoras de mão-de-obra tem a obrigação de atentar para a escolha de empresa idônea e em boa situação financeira, que não cause prejuízo aos empregados. Caso contrário, irá responder pela má escolha (“culpa in eligendo”) e por não fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa para com os empregados (“culpa in vigilando”). A responsabilidade, nesses casos, é secundária (subsidiária), o que significa dizer que a devedora principal continua sendo a empresa que contratou o trabalhador e explorou a sua mão-de-obra, mas caso esta não pague, a empresa que se beneficiou dos serviços prestados será chamada a quitar a débito trabalhista.
Situações como essas são mais comuns do que se imagina na Justiça do Trabalho mineira. São muitos os processos em que empresas e condomínios residenciais ou comerciais são chamados a responder pelos direitos trabalhistas sonegados aos prestadores de serviços pelos seus reais empregadores. E isto acontece ainda que o contrato de natureza civil celebrado com a empresa intermediadora de mão-de-obra seja perfeitamente legal. É o que esclareceu o juiz Marcos Penido de Oliveira, titular da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao condenar dois condomínios residenciais da capital a arcar com os créditos trabalhistas devidos a uma faxineira, que prestava serviços a ambos os condomínios através de uma empresa de serviços gerais: “Ocorre, que a licitude na relação jurídica evidenciada não exclui a responsabilidade dos reclamados, face aos direitos sociais e trabalhistas garantidos na Constituição Federal (art. 1º, III e IV; art. 3º, I, III; art. II; art. 6º; art. 7º, caput e inciso VI, VII, X, art. 100 e art. 170, III), bem assim diante do disposto no artigo 186 do CCB” , pontuou.
De acordo com o juiz, diante da inadimplência total da real empregadora, a responsabilidade subsidiária dos condomínios, beneficiários dos serviços, é medida necessária para resguardar os direitos da empregada, a teor da Súmula 331, do TST. “A responsabilidade imposta aos reclamados tem por escopo a efetiva tutela advinda das normas trabalhistas, assegurando o recebimento do crédito de caráter alimentar pela reclamante, recaindo sobre eles diretamente a execução acaso frustrada relativamente à devedora principal, inclusive multas” , frisou.
No caso, como a reclamante trabalhava duas vezes por semana para um condomínio e três vezes por semana para o outro, os devedores subsidiários responderão proporcionalmente a esse tempo trabalhado, pelas verbas deferidas na sentença, inclusive pela indenização substitutiva do Seguro Desemprego e multa de 40% sobre o FGTS, além de saldo de salário, aviso prévio, férias e multa rescisória.
( nº 01071-2009-138-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Veja detalhes sobre o Marco Inicial de Recepção dos Eventos de Tabela (D-1001 e D-1011) e o Cronograma de Entrega dos Eventos
Documentação aprovada detalha leiaute XML, validações, modalidades de operações imobiliárias e informações necessárias para cálculo dos novos tributos
Documentos atualizam regras da nota fiscal eletrônica do gás e detalham leiaute, validações e emissão do DANFGas
Emissão pelo padrão nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro para empresas do Simples que prestam serviços
Guia para empresas: Vacinação, HPV, câncer e folga para exames preventivos na CLT
Versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001 amplia o documento para todos os modelos de DFe e mantém códigos para vinculação de pagamentos
A Solução de Consulta COSIT nº 129 impede o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas sob o Recof dentro de recintos alfandegados de ZPE.
A Solução de Consulta COSIT nº 159 esclarece a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) às Sociedades em Conta de Participação (SCP) no setor de incorporação imobiliária
A Solução de Consulta COSIT nº 157 esclarece a tributação de bets e fantasy sports para pessoas físicas, com alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos e possibilidade de compensar perdas no mesmo período
Notícias Empresariais
Tami Saito defende a criação de uma disciplina capaz de transformar confiança, influência, conhecimento e legado em capital mensurável, governável e transferível
A gestão da longevidade pode transformar a convivência entre gerações em vantagem competitiva, fortalecendo a transferência de conhecimento, a mentoria e a retenção de profissionais experientes
Clareza, autoconhecimento e adaptação da comunicação ajudam líderes a corrigir comportamentos sem transformar a conversa em ataque pessoal
Descubra se seu ativo é líquido, analisando idade e recuperabilidade de créditos
Compra por impulso: o hábito por trás do recorde de inadimplência no Brasil
Carência aparece de forma isolada no topo de levantamento
O IPCA-15 recuou 0,40% em agosto, acumulando alta de 3,09% no ano e 4,24% em 12 meses, segundo o IBGE
Cooperativas de crédito operam mais de 80% dos recursos garantidos pelo Fampe
Experimentar, reconhecer falhas e mudar de direção pode ser uma vantagem competitiva, segundo a abordagem de Tim Harford em Adapte-se
Metodologia desenvolvida no Brasil busca medir como líderes utilizam dados, compreendem a inteligência artificial e conduzem processos de transformação.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade