Versão 12.2.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Balanço da Lei de Recuperação de Empresas
Deve-se abandonar a mentalidade em que o protagonista é o processo e a resolução do conflito secundária.
A Lei de Recuperação e Falências (LRF) completa cinco anos neste mês. Alguns aspectos basilares muito dificultam ou impedem o pleno êxito dos processos recuperatórios e falimentares.
O principal é o não entendimento de que a essência de uma reestruturação reside na viabilidade econômico-financeira do negócio; na capacidade técnica e gerencial de seus dirigentes; na sua estrutura de capital; sua capacidade de acesso a capitais; na credibilidade e transparência interna e externa dos gestores.
Deve-se abandonar a mentalidade em que o protagonista é o processo e a resolução do conflito secundária. Nos países desenvolvidos apenas 10% dos casos vão para as mãos dos juízes; grande massa de conflitos se encerra antes do processo.
Os fundos de investimento não têm tido apetite para empresas em recuperação no Brasil pelo alto grau de risco, além de considerarem que existe ainda grande insegurança jurídica e grande morosidade.
É vital entender que leis não salvam empresas; engenharias jurídicas não salvam empresas; operada por profissionais que conviveram durante toda sua carreira com o falido decreto, levará tempo para que o espírito da LRF seja assimilado.
Deve haver pronta investigação por fraude associada aos pedidos de recuperação e falência; apurar como foram aprovados os balanços. Os planos, em sua maioria, restringem-se à ampliação de prazos e deságios; além de mal concebidos e elaborados por profissionais que não são da área.
A primeira recuperação da LFR foi o desastroso caso Varig. A recuperanda não retomou a normalidade de suas operações tampouco a credibilidade.
Os ativos mais importantes, inclusive a marca, foram transferidos a nova empresa (Varig Nova) - operação conhecida como limpeza de ativos - deixando alguns ativos na recuperanda (Varig Velha).
A Varig Nova foi vendida a ex-sub, Variglog, por US$ 24 milhões e em seguida à Gol por US$ 320 milhões, sem sucessão trabalhista ou tributária, deixando famílias de funcionários e pensionados sem qualquer direito - amparada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recentemente, a Variglog entrou em recuperação, operação pela qual o controle ficou com fundo estrangeiro.
Tivemos ainda a Vasp, recuperação que apenas retardou a falência. O setor de frigoríficos e agronegócios teve também várias empresas em recuperação, algumas com peculiaridades controvertidas, consideradas pelo mercado como verdadeiras operações de "suprimes" brasileiras. Bilhões desperdiçados com a ineficácia dos agentes envolvidos.
A organização e preparação do Judiciário em nível nacional é essencial, criando varas regionais especializadas. Para que o Judiciário tenha êxito, urge que o mesmo seja devidamente aparelhado. Além disso, é crucial que o Código de Processo Civil, seja revisado prontamente; pois seus infindáveis recursos tornam impossível ao Judiciário atingir o objetivo da LFR, criando grande sobrecarga para os magistrados.
É vital que tudo o que se refere à empresa sob o amparo da LRF seja tutelado unicamente pelo juízo universal, inclusive impostos.
Cabe destacar que a figura do administrador judicial (AJ) é distinta das do comissário e síndico e demanda maior experiência principalmente em gestão. Lembramos que 49% dos presidentes das maiores empresas brasileiras são formados em engenharia. Os atuais administradores têm sido os mesmos comissários e síndicos e com as mesmas funções do falido decreto, colidindo com o disposto na Lei de Recuperação.
O comitê de credores (CC) tem sido pouco utilizado a despeito de tratar-se de órgão vital para o sucesso dos processos de recuperação e de falências.
Podemos citar dois casos, sendo o primeiro de irrefutável sucesso e o segundo de um imenso fracasso.
O primeiro é o da falência do escândalo Banco Santos que teve o comitê de credores formado por profissional independente especializado, fator determinante que a Massa tenha recuperado R$ 843 milhões - 25% do passivo. Fato inédito e modelo.
De forma oposta, está o caso Varig, onde, entre outras questões, a não criação tempestiva do comitê gerou grande desequilíbrio nas funções dos órgãos envolvidos, impondo pesado ônus ao juízo e administrador, sobrecarregando-os com atividades não inerentes aos seus ofícios.
A inibição dos credores em participar ativamente dos processos recuperatórios e falimentares está na falta de credibilidade e confiança do devedor em razão de atos praticados pré-pedido; tarde demais - devedor tecnicamente falido; receio que perdas venham a ser indevidamente arbitradas contra seus membros pelo juízo; necessidade de assumir os custos de manutenção do comitê de credores, contrário ao que ocorre em países desenvolvidos onde os custos do comitê são arcados pelo devedor. Jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é um avanço. Define que trabalho sem remuneração (vedado pela Magna Carta) constitui apropriação indébita.
O resultado deste ciclo inicial frustrou a expectativa e caso não haja correção de rumo pode comprometer a confiança na Lei de Recuperação de Empresas.
Notícias Técnicas
Veja detalhes sobre o Marco Inicial de Recepção dos Eventos de Tabela (D-1001 e D-1011) e o Cronograma de Entrega dos Eventos
Documentação aprovada detalha leiaute XML, validações, modalidades de operações imobiliárias e informações necessárias para cálculo dos novos tributos
Documentos atualizam regras da nota fiscal eletrônica do gás e detalham leiaute, validações e emissão do DANFGas
Emissão pelo padrão nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro para empresas do Simples que prestam serviços
Guia para empresas: Vacinação, HPV, câncer e folga para exames preventivos na CLT
Versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001 amplia o documento para todos os modelos de DFe e mantém códigos para vinculação de pagamentos
A Solução de Consulta COSIT nº 129 impede o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas sob o Recof dentro de recintos alfandegados de ZPE.
A Solução de Consulta COSIT nº 159 esclarece a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) às Sociedades em Conta de Participação (SCP) no setor de incorporação imobiliária
A Solução de Consulta COSIT nº 157 esclarece a tributação de bets e fantasy sports para pessoas físicas, com alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos e possibilidade de compensar perdas no mesmo período
Notícias Empresariais
Tami Saito defende a criação de uma disciplina capaz de transformar confiança, influência, conhecimento e legado em capital mensurável, governável e transferível
A gestão da longevidade pode transformar a convivência entre gerações em vantagem competitiva, fortalecendo a transferência de conhecimento, a mentoria e a retenção de profissionais experientes
Clareza, autoconhecimento e adaptação da comunicação ajudam líderes a corrigir comportamentos sem transformar a conversa em ataque pessoal
Descubra se seu ativo é líquido, analisando idade e recuperabilidade de créditos
Compra por impulso: o hábito por trás do recorde de inadimplência no Brasil
Carência aparece de forma isolada no topo de levantamento
O IPCA-15 recuou 0,40% em agosto, acumulando alta de 3,09% no ano e 4,24% em 12 meses, segundo o IBGE
Cooperativas de crédito operam mais de 80% dos recursos garantidos pelo Fampe
Experimentar, reconhecer falhas e mudar de direção pode ser uma vantagem competitiva, segundo a abordagem de Tim Harford em Adapte-se
Metodologia desenvolvida no Brasil busca medir como líderes utilizam dados, compreendem a inteligência artificial e conduzem processos de transformação.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade