Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
São inválidas as alterações que prejudicam trabalhador aposentado
A maioria dos julgadores que atuam na Justiça do Trabalho de Minas têm entendido que as demanda
A maioria dos julgadores que atuam na Justiça do Trabalho de Minas têm entendido que as demandas envolvendo pedido de complementação de aposentadoria, em face da vinculação do empregado à entidade de previdência privada ligada ao empregador, inclusive pelo reajuste do benefício, devem ser apreciadas pela Justiça trabalhista, uma vez que a matéria está inserida na nova competência fixada pelo artigo 114 da Constituição. Adotando essa linha de entendimento, o juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, titular da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu os pedidos de diferenças de complementação de aposentadoria e de aporte financeiro formulados pelo reclamante, que é beneficiário de uma entidade de previdência privada, instituída e mantida pelo banco, do qual ele foi empregado.
No caso, o reclamante foi admitido como beneficiário da entidade de previdência privada em decorrência do contrato de trabalho mantido com a instituição bancária. Ele relatou que se aposentou em 1994 e que recebia somente 24% do benefício previdenciário. Isso porque, em 1974, ocorreu uma alteração na forma de cálculo do auxílio aposentadoria que vinha sendo pago pela entidade de previdência privada, a qual figura como 1ª reclamada no processo. Segundo a tese do reclamante, o benefício pago a ele deve ser calculado com base na regra do artigo 30 do Estatuto da 1ª reclamada, instituído em 1958, data em que ele foi contratado pelo banco, o qual figura como 2º reclamado no processo. O artigo 30 do regulamento de 1958 da 1ª reclamada estabelecia que o auxílio aposentadoria deve ser calculado sobre a diferença entre a média da remuneração dos 12 meses anteriores à data da aposentadoria e o valor pago pelo INSS, a título de aposentadoria.
Comparando o Estatuto de 1958 com o regulamento mais recente, aprovado em 1974, o juiz considerou inquestionável a redução do benefício que vigorava na data de admissão do reclamante, por causa da nova regra estabelecida pela 1ª reclamada. Acentuou o magistrado que o benefício reduzido pela entidade de previdência privada tem fundamento em norma vantajosa estabelecida e vigente, por vários anos, no decorrer do vínculo. Nesse sentido, a parcela torna-se imutável e adere ao contrato de trabalho, já que se encontra integrada ao patrimônio jurídico do trabalhador. Conforme frisou o juiz, o regulamento da empresa e as vantagens instituídas no curso do contrato de trabalho são as cláusulas da sua continuidade. Portanto, qualquer frustração unilateral à proposta ajustada anteriormente representa alteração contratual lesiva. A sentença traz, em seus fundamentos, a norma segundo a qual as cláusulas mais benéficas aderem ao contrato de trabalho, além das Súmulas 51 e 288, do TST. Pelo teor desta última, a complementação de aposentadoria rege-se pelas normas em vigor na data da contratação do empregado, somente se admitindo alterações posteriores se favoráveis ao beneficiário.
Com base nesse entendimento, o juiz sentenciante condenou a 1ª reclamada ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria calculadas com base na regra vigente na data da contratação do reclamante menos o valor efetivamente pago, a título de auxílio aposentadoria. Como já estavam defasados os recursos financeiros necessários para o pagamento dessas diferenças, o 2º reclamado foi condenado a providenciar um auxílio financeiro a ser repassado à 1ª reclamada para que esta possa quitar o crédito devido ao aposentado. “Evidentemente que, sendo devidas diferenças de complementação de aposentadoria ao ex-empregado do 2º réu, a reserva matemática fornecida em época própria pelo 2º reclamado à entidade de previdência privada restou defasada e precisa ser complementada também, o que deve ser resolvido entre os réus (o reclamante somente aderiu ao plano de previdência complementar, mas não participou de sua negociação, não pode, agora, ser prejudicado, se o aporte financeiro já efetuado pelo 2º réu à 1ª ré é insuficiente para garantir os seus direitos a auxílio-aposentadoria com base no art. 30 do Estatuto de 1958 )” – finalizou o magistrado.
( nº 00192-2008-025-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade