Versão 12.2.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Oitava Turma: validade de lei municipal depende de publicação em órgão oficial de imprensa
No recurso ao TST, o Município insistiu que não há norma legal ou constitucional que obrigue a publicidade de seus atos em órgão de comunicação oficial
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera indispensável a publicação de lei municipal em órgão oficial de imprensa para que ela tenha validade e eficácia. Por esse motivo, apesar de o Município cearense de Palhano ter pouco mais de nove mil habitantes, segundo dados de 2009 do IBGE, deveria ter publicado a lei municipal que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos em diário oficial do Município ou, se não possuísse, no jornal do Estado.
Como o Município apenas afixou a lei na sede da Prefeitura e nas dependências dos órgãos administrativos, a relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que a exigência do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código de Processo Civil, segundo o qual “a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”, foi descumprida. Para a relatora, a publicação é formalidade essencial que não pode ser suprida com afixação do texto na Prefeitura ou na Câmara Municipal.
Quando uma funcionária da Prefeitura de Palhano entrou com ação requerendo diferenças salariais, o Município argumentou que o caso não poderia ser julgado pela Justiça do Trabalho, pois tinha instituído Regime Jurídico Único para seus servidores públicos. Em primeira instância, o Juízo não só confirmou a competência da Justiça do Trabalho para analisar a controvérsia, como julgou o pedido parcialmente favorável à trabalhadora. Da mesma forma decidiu o Tribunal Regional do Ceará (7ª Região), ao concluir que a lei deveria ter sido publicada em órgão oficial, nos termos do artigo 1º da LICC.
No recurso ao TST, o Município insistiu que não há norma legal ou constitucional que obrigue a publicidade de seus atos em órgão de comunicação oficial, seja municipal, estadual ou da União. Para o Município, como não possui diário oficial, deve ser considerada publicada a lei afixada no quadro de avisos da Prefeitura, sob pena de se impor despesa excessiva à administração, tendo em vista os poucos recursos do Município. Por consequência, sustentou a impossibilidade de a Justiça do Trabalho examinar o processo.
Mas, na interpretação da relatora, ministra Dora Maria da Costa, se não existe diário oficial de imprensa no Município, a publicação da lei precisa ser feita em outro diário para ter validade – esse é um requisito formal para eficácia e vigência da lei. A ministra ainda destacou que a Constituição (artigo 84, IV) consagra o princípio da publicidade na medida em que determina ao Chefe do Poder Executivo que publique as leis promulgadas.
Apesar de reconhecer a existência de decisões de outras Turmas do Tribunal em sentido contrário, a relatora defendeu tratamento igual para todos os municípios, não importando o tamanho (se grande ou pequeno) no que diz respeito à exigência de publicação das leis, por razões de segurança jurídica. Caberá à Seção I de Dissídios Individuais do TST uniformizar a jurisprudência. Por fim, a ministra negou provimento ao recurso de revista do Município e foi acompanhada pelos demais julgadores da Oitava Turma. (RR-34500-96.2006.5.07.0023)
Notícias Técnicas
Veja detalhes sobre o Marco Inicial de Recepção dos Eventos de Tabela (D-1001 e D-1011) e o Cronograma de Entrega dos Eventos
Documentação aprovada detalha leiaute XML, validações, modalidades de operações imobiliárias e informações necessárias para cálculo dos novos tributos
Documentos atualizam regras da nota fiscal eletrônica do gás e detalham leiaute, validações e emissão do DANFGas
Emissão pelo padrão nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro para empresas do Simples que prestam serviços
Guia para empresas: Vacinação, HPV, câncer e folga para exames preventivos na CLT
Versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001 amplia o documento para todos os modelos de DFe e mantém códigos para vinculação de pagamentos
A Solução de Consulta COSIT nº 129 impede o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas sob o Recof dentro de recintos alfandegados de ZPE.
A Solução de Consulta COSIT nº 159 esclarece a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) às Sociedades em Conta de Participação (SCP) no setor de incorporação imobiliária
A Solução de Consulta COSIT nº 157 esclarece a tributação de bets e fantasy sports para pessoas físicas, com alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos e possibilidade de compensar perdas no mesmo período
Notícias Empresariais
Tami Saito defende a criação de uma disciplina capaz de transformar confiança, influência, conhecimento e legado em capital mensurável, governável e transferível
A gestão da longevidade pode transformar a convivência entre gerações em vantagem competitiva, fortalecendo a transferência de conhecimento, a mentoria e a retenção de profissionais experientes
Clareza, autoconhecimento e adaptação da comunicação ajudam líderes a corrigir comportamentos sem transformar a conversa em ataque pessoal
Descubra se seu ativo é líquido, analisando idade e recuperabilidade de créditos
Compra por impulso: o hábito por trás do recorde de inadimplência no Brasil
Carência aparece de forma isolada no topo de levantamento
O IPCA-15 recuou 0,40% em agosto, acumulando alta de 3,09% no ano e 4,24% em 12 meses, segundo o IBGE
Cooperativas de crédito operam mais de 80% dos recursos garantidos pelo Fampe
Experimentar, reconhecer falhas e mudar de direção pode ser uma vantagem competitiva, segundo a abordagem de Tim Harford em Adapte-se
Metodologia desenvolvida no Brasil busca medir como líderes utilizam dados, compreendem a inteligência artificial e conduzem processos de transformação.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade