Versão 12.2.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Empresa terá que buscar em ação própria devolução de quantia que pagou a mais em processo trabalhista
Após ter recebido o pagamento feito pela empregadora em uma ação de execução trabalhista, o ex-empregado da TV Filme Belém se viu sendo também o executado.
Empresa terá que buscar a devolução de quantia que pagou a mais através de ação específica para isso, pois o trabalhador não pode ser, em uma única ação, exequente e executado ao mesmo tempo. Inconformada com essa decisão, a TV Filme Belém Serviços de Telecomunicações Ltda. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Primeira Turma rejeitou o apelo porque a empresa não demonstrou a ofensa direta e literal aos preceitos constitucionais que invocou em seu recurso.
Após ter recebido o pagamento feito pela empregadora em uma ação de execução trabalhista, o ex-empregado da TV Filme Belém se viu sendo também o executado. O Setor de Cálculos do juízo de primeira instância constatou que o trabalhador recebeu R$10.814,81 a mais do que deveria. Abatidos os valores do Imposto de Renda Pessoa Física e contribuição previdenciária, o exequente teria que devolver ao executado a soma de R$6.829,20. A empresa peticionou, na mesma ação, que o trabalhador devolvesse o valor recebido a mais, e o pedido foi deferido, com determinação de penhora sobre bens de propriedade do trabalhador, no caso, um automóvel Celta 2002.
Ao recorrer com agravo de petição, o trabalhador conseguiu comprovar que, na ciência jurídica, não pode ocorrer confusão entre autor e réu. Em uma ação de execução, ele, trabalhador e exequente, não poderia se tornar também executado. Em sua argumentação, alega que o juízo, “de forma açodada, invertou os polos da ação e determinou a execução em seu desfavor, sem qualquer processo de execução ou conhecimento que determinasse o título”. Afirma, ainda, ser impossível, por lei da física, “que dois corpos ocupem o mesmo lugar no espaço”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) deu razão ao recurso do trabalhador e reformou a decisão de primeiro grau. Para o TRT, os créditos trabalhistas foram recebidos de boa-fé pelo trabalhador e decorreram de equívocos cometidos pelo órgão pagador, “não sendo correta a execução de quem veio a juízo em socorro de seu direito, sobretudo por se tratar de verba de natureza alimentar”. Concluiu, então, que a pretensão à restituição de créditos alimentares, já incorporados ao patrimônio jurídico do exequente, deve ser buscada em ação própria, não sendo cabível nos mesmos autos, pois o direito assegura ao trabalhador o contraditório e a ampla defesa.
A TV Filme Belém, inicialmente executada e agora executante, recorreu argumentando ser a Justiça do Trabalho competente para resolver controvérsias originadas da relação de emprego e alega ter ocorrido, no acórdão regional, afronta aos artigos 37, parágrafo 6º, e 114, I e IX, da Constituição.
Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, que atua como relator no recurso de revista, interposto na fase de execução de sentença, não foi constatada a afronta ao preceito do artigo 114, I e IX, da Constituição, porque o Tribunal Regional não discorreu acerca da competência da JT para decidir a controvérsia. Em relação ao parágrafo 6º do artigo 37 da CF, o relator avalia que ele também não foi vulnerado na literalidade, pois o parágrafo prevê a responsabilidade da Administração Pública pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
De acordo com o ministro Vieira de Mello, “o dispositivo não guarda pertinência com a questão debatida na lide, porquanto não se está diante de dano causado, mas de decisão proferida pelo Poder Judiciário, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no próprio texto constitucional, contrária, obviamente, aos interesses da executada, ora exequente”. Não tendo a empresa demonstrado a ofensa direta e literal aos preceitos constitucionais em que fundamentou seu recurso, a Primeira Turma acompanhou o voto do relator e não conheceu do recurso de revista. (RR - 188800-50.2000.5.08.0006)
Notícias Técnicas
Veja detalhes sobre o Marco Inicial de Recepção dos Eventos de Tabela (D-1001 e D-1011) e o Cronograma de Entrega dos Eventos
Documentação aprovada detalha leiaute XML, validações, modalidades de operações imobiliárias e informações necessárias para cálculo dos novos tributos
Documentos atualizam regras da nota fiscal eletrônica do gás e detalham leiaute, validações e emissão do DANFGas
Emissão pelo padrão nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro para empresas do Simples que prestam serviços
Guia para empresas: Vacinação, HPV, câncer e folga para exames preventivos na CLT
Versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001 amplia o documento para todos os modelos de DFe e mantém códigos para vinculação de pagamentos
A Solução de Consulta COSIT nº 129 impede o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas sob o Recof dentro de recintos alfandegados de ZPE.
A Solução de Consulta COSIT nº 159 esclarece a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) às Sociedades em Conta de Participação (SCP) no setor de incorporação imobiliária
A Solução de Consulta COSIT nº 157 esclarece a tributação de bets e fantasy sports para pessoas físicas, com alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos e possibilidade de compensar perdas no mesmo período
Notícias Empresariais
Tami Saito defende a criação de uma disciplina capaz de transformar confiança, influência, conhecimento e legado em capital mensurável, governável e transferível
A gestão da longevidade pode transformar a convivência entre gerações em vantagem competitiva, fortalecendo a transferência de conhecimento, a mentoria e a retenção de profissionais experientes
Clareza, autoconhecimento e adaptação da comunicação ajudam líderes a corrigir comportamentos sem transformar a conversa em ataque pessoal
Descubra se seu ativo é líquido, analisando idade e recuperabilidade de créditos
Compra por impulso: o hábito por trás do recorde de inadimplência no Brasil
Carência aparece de forma isolada no topo de levantamento
O IPCA-15 recuou 0,40% em agosto, acumulando alta de 3,09% no ano e 4,24% em 12 meses, segundo o IBGE
Cooperativas de crédito operam mais de 80% dos recursos garantidos pelo Fampe
Experimentar, reconhecer falhas e mudar de direção pode ser uma vantagem competitiva, segundo a abordagem de Tim Harford em Adapte-se
Metodologia desenvolvida no Brasil busca medir como líderes utilizam dados, compreendem a inteligência artificial e conduzem processos de transformação.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade