Guia completo para DP e contadores sobre férias, folgas e banco de horas para 2026
Área do Cliente
Notícia
Regras de Refis IV simplifica emissão de certidão
A portaria viabiliza a oportunidade para que cada contribuinte possa identificar quais de seus débitos serão liquidados no Refis IV.
Após alguns meses de incertezas, o governo iniciou a regulamentação da segunda etapa do Refis IV, criado pela Lei 11.941/09. A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta 3/2010, que tem como escopo trazer as primeiras regulamentações sobre os procedimentos a serem adotados visando à finalização do parcelamento de débitos junto aos dois órgãos.
A portaria viabiliza a oportunidade para que cada contribuinte possa identificar quais de seus débitos serão liquidados no Refis IV. Importante destacar que a manifestação dos contribuintes deve ser feita exclusivamente perante os sites da Receita Federal ou da Fazenda Nacional, durante o período de 1º a 30 de junho deste ano. O não atendimento ao prazo estipulado importará em cancelamento automático do pedido de parcelamento.
Ficam expressamente excluídos dessa fase de identificação os débitos que foram objeto de pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O mesmo vale para aqueles que estejam com a exigibilidade suspensa e que não foram objeto de desistência da respectiva ação judicial, processo administrativo ou do parcelamento anteriormente existente - seja ativo ou que já tenha ocorrido prévia exclusão.
Considerando o lapso entre o final da fase de adesão e o início da fase de consolidação, torna-se aparente que as primeiras normas regulamentadoras dessa esperada segunda etapa, têm por objetivo secundário acabar com as facilidades geradas pelo Refis IV até o presente momento no tocante à emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Fiscais administrados pela Receita Federal e Fazenda Nacional.
Importante rememorar que as autoridades fazendárias reconheceram anteriormente a dificuldade de adequação aos termos da Lei 11.941/09 e decidiram liberar, via internet, a Certidão de Regularidade Fiscal dos contribuintes que tivessem aderido ao parcelamento, desde que apenas existissem débitos que se enquadrassem na(s) modalidade(s) de opção de adesão. Fato é que, mesmo diante da existência de débitos integrantes da mesma modalidade, muitos contribuintes aproveitaram para obter a certidão, mesmo já sabendo que iriam consolidar no parcelamento apenas parte desses débitos.
Pelas novas disposições legais, torna-se expressamente previsto que a Certidão de Regularidade Fiscal Federal somente continuará a ser expedida via internet caso o contribuinte indique que irá parcelar a totalidade de seus débitos e que não existam outros impedimentos, como por exemplo, ausência de entrega de declarações e/ou débitos que não se integrem a modalidade aderida.
Caso o contribuinte indique apenas parte dos seus débitos, deverá, para efeitos de emissão da comentada certidão, comparecer à unidade da Receita Federal ou da Fazenda Nacional, para indicar, pormenorizadamente, os débitos que serão incluídos no parcelamento. Pode-se extrair dessa previsão, que o contribuinte que desejar renovar ou expedir sua certidão, terá liberação automática apenas para os casos que efetivamente sejam pagos no bojo do parcelamento, devendo, portanto, comprovar que sobre os demais, existem hipóteses de suspensão da exigibilidade, conforme estabelece o Código Tributário.
Nos casos de pagamento à vista e integral de saldo remanescente de parcelamentos anteriores, a portaria prevê o reconhecimento de desistência automática, ainda que tal desistência não tenha sido protocolada no prazo previsto nas normas que anteriormente regulamentaram a Lei 11.941/09. Esta é uma previsão inovadora, que garante aos contribuintes a possibilidade de utilizarem os amplos benefícios da lei, ainda que não tenham cumprido procedimentos formais previamente estipulados.
Por fim, conclui-se que a norma em destaque apenas inicia a fase de consolidação, pois não fornece subsídios suficientes para esclarecer todos os pontos necessários para a efetivação do parcelamento, uma vez que sequer menciona procedimentos básicos, como por exemplo, a forma de opção pelo número de parcelas.
Pelo exposto notamos que, além de viabilizar a etapa de consolidação, onde serão indicados quais os débitos efetivamente serão liquidados no âmbito do Refis IV, a norma aproveita para retomar a restrição da emissão da Certidão de Regularidade Fiscal Federal, pois doravante serão restabelecidos os procedimentos burocráticos que já faziam parte da realidade dos contribuintes, finalizando, portanto, a fase de emissão da Certidão de forma mais simplificada.
Notícias Técnicas
Gratificação natalina é dividida em duas parcelas, considera os meses trabalhados e inclui verbas salariais habituais no cálculo
Ferramenta oferece painéis interativos e relatórios personalizados para cidadãos, jornalistas, pesquisadores e profissionais interessados nas contas públicas
Sentença considerou insuficientes as provas para justificar a retirada de uma empresa do regime tributário após apreensão de mercadorias avaliadas em R$ 4,3 mil
Confira a seguir quais são os motivos mais comuns de rejeição de nota fiscal eletrônica, como evitá-los e o que fazer para corrigir cada código de erro
Empresários e contadores devem revisar cadastros, conferir o enquadramento tributário e testar os sistemas de emissão de notas
Veja o que revisar até dezembro para evitar pendências fiscais e começar 2027 preparado
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o Guia da Lei do Bem 2026, com orientações para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I)
A inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS pode afetar a carga tributária das prestadoras de serviços durante a transição para o novo sistema
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação, publicou a Solução de Consulta COSIT nº 196, publicada em 14 outubro de 2026, com resultado favorável ao contribuinte
Notícias Empresariais
Quem só prospecta quando a agenda esvazia acaba aceitando qualquer cliente. Quem prospecta com constância ganha o que nenhum desconto compra: a liberdade de escolher com quem trabalhar
Definir objetivos, mapear competências e estabelecer prazos ajuda profissionais a transformar desejos de mudança em ações concretas — e a revisar a rota conforme o mercado se transforma
Calcular o lucro e a margem de lucro ajuda pequenos empresários a diferenciar faturamento de resultado real, controlar despesas e definir preços de venda com mais segurança.
A proposta depende de aprovação do Congresso e prevê apoio de até R$ 5 mil para pequenos negócios, além do aumento do limite anual de faturamento do MEI
Canais digitais, suporte humano e prazo de resposta têm nova diretriz
Líderes precisam encontrar formas de lidar com demandas crescentes e equipes enxutas sem comprometer resultados, engajamento ou desenvolvimento dos profissionais
Senadores aprovaram PEC nesta quarta (14), que segue para a promulgação pelo Congresso Nacional. Mais da metade dos empreendedores avaliam que a alteração não será prejudicial
Pesquisa do Sebrae mostra que 92% dos microempreendedores individuais com CNPJ estão operando normalmente
A produtividade voltou ao centro da agenda em um momento que o Brasil enfrenta juros elevados e necessidade de competitividade internacional
Tecnologia automatiza cobranças recorrentes, reduz atrasos e melhora a previsibilidade financeira de empresas de serviços
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade