INSS Empresa consulta benefícios e afastamentos com autenticação por certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3
Área do Cliente
Notícia
Incidência do PIS e da COFINS sobre valores relativos a direitos autorais depende da legislação em vigor na época do faturamento
A LC 70/1991 indica que o faturamento mensal é a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região reconheceu a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores percebidos pela Sam Music Edições Musicais em decorrência do exercício de suas atividades a partir da vigência das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, sejam elas por cessão de créditos de direitos autorais, ou por cessão ou exploração de direitos autorais.
Pediu a empresa que lhe fosse garantido o direito de não recolher a COFINS até que sobreviesse regulamentação específica sobre a tributação das atividades por ela desenvolvidas; e de recolher o PIS apenas sobre a receita obtida mediante o exercício das atividades que constituem seu objeto social.
Explica a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que não há incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes das aplicações financeiras enquanto em vigor a Lei 9.718/1998, ou seja, até o início da vigência das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Sob a égide das duas últimas leis, ainda que as atividades desenvolvidas pela empresa estivessem relacionadas a direitos autorais, as receitas auferidas com a sua cessão/exploração compõem o faturamento mensal, que gera a incidência do PIS e da COFINS.
Os rendimentos da empresa decorrem da exploração, por ela ou por outra editora contratada, de direitos autorais próprios, que lhe foram cedidos por meio de contratos; da exploração, por ela ou por outra editora contratada, de direitos autorais de terceiros, que lhe foram concedidos por contrato de edição; e do resultado de suas aplicações no mercado financeiro. Acima de tudo, estas atividades geram para a impetrante o resultado econômico que compõe o seu faturamento, e, portanto, deve haver a incidência do PIS e da COFINS.
Por outro lado, segundo a relatora, cumpre analisar se os valores percebidos pela impetrante em decorrência dessas atividades são passíveis de tributação pelo PIS e pela COFINS, nos termos da LC 7/1970, da Lei 9.715/1998 e da LC 70/1991, no período de janeiro de 2000 (data em que passou a recolher as contribuições) a primeiro de dezembro de 2002 (Lei 10.637 - PIS) e primeiro de fevereiro de 2004 (Lei 10.833/2003 - COFINS).
A LC 70/1991 indica que o faturamento mensal é a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. A LC 7/1970 e a Lei 9.715/1998, por sua vez, estabelecem o conceito de faturamento como "a receita bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia".
A exploração dos direitos autorais é realizada mediante a edição, promoção e divulgação de obras literárias e musicais, conforme descrito no contrato social da impetrante. Não se trata, assim, de objeto de comércio ou de bem econômico destinado a venda, ou seja, não se pode equiparar essa atividade à venda de mercadoria. Ao autor da obra intelectual, conforme o art. 22 da Lei 9.610/1998, pertencem os direitos patrimoniais e morais sobre ela, estes últimos inalienáveis e irrenunciáveis, de acordo com o art. 27 da mesma norma legal.
No específico caso levado a julgamento, a relatora fundamentou que "a cessão de direitos autorais (contrato firmado entre Samuel Rosa e a impetrante), a cessão de créditos (valores pertencentes a Samuel Rosa e recebidos da Sony Edições Musicais pela impetrante por força do contrato de cessão dos direitos patrimoniais) e a exploração dos direitos autorais (contrato firmado entre a impetrante a Sony Edições Musicais) configuram exploração de direitos de terceiro e, como afirmado pela própria impetrante (fl. 110), é considerada serviço, ou, ainda que assim não seja, comporta natureza nitidamente mercantil, e equipara-se à venda/locação de bens móveis. Acima de tudo, estas atividades geram para a impetrante o resultado econômico que compõe o seu faturamento, e, portanto, deve haver a incidência do PIS e da COFINS."
Concluiu a relatora que não deve haver a incidência do PIS e da COFINS somente sobre as receitas da empresa decorrentes das aplicações financeiras e na vigência da Lei 9.718/1998, pois diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, caput, § 1º, da Lei 9.718/1998, inviável a ampliação do conceito de faturamento "a fim de englobar todas as receitas financeiras auferidas pela pessoa jurídica, o que, inclusive sob o aspecto da legalidade, foi examinado pelo STJ como afronta ao art. 110 do CTN e implicaria em verdadeiro bis in idem."
Estabeleceu então que "os valores porventura recolhidos a título de PIS e de COFINS nesse período podem ser compensados com outros, oriundos de tributos distintos, contanto que a compensação seja previamente autorizada pela Secretaria da Receita Federal e que todos os tributos sejam por ela administrados, conforme estabelecido no art. 74 da Lei 9.430/1996."
APELAÇÃO CÍVEL 200138000064868/MG
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Notícias Técnicas
Com dúvidas sobre margens, preços e o modelo híbrido, a maioria dos empreendedores do setor admite estar despreparada para as mudanças da reforma tributária
Decisão considera que biênio de impedimento começa na rescisão material do acordo, e não no registro administrativo posterior
O tratamento da inadimplência tributária no Brasil e na Suíça revela novos desafios para a solvência empresarial e para o compliance tributário
Versão 12.2.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Veja detalhes sobre o Marco Inicial de Recepção dos Eventos de Tabela (D-1001 e D-1011) e o Cronograma de Entrega dos Eventos
Documentação aprovada detalha leiaute XML, validações, modalidades de operações imobiliárias e informações necessárias para cálculo dos novos tributos
Documentos atualizam regras da nota fiscal eletrônica do gás e detalham leiaute, validações e emissão do DANFGas
Emissão pelo padrão nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro para empresas do Simples que prestam serviços
Guia para empresas: Vacinação, HPV, câncer e folga para exames preventivos na CLT
Notícias Empresariais
Persistência é valorizada no mundo dos negócios, mas existe uma linha difícil de enxergar entre continuar tentando e permanecer preso a uma estratégia que deixou de funcionar
Empresas que vendem soluções para RH precisam ir além da visibilidade: com compradores mais digitais e decisões complexas, construir autoridade antes da negociação tornou-se estratégico
A educação financeira nas empresas precisa ir além de palestras pontuais. Para gerar impacto, deve fazer parte de uma estratégia contínua, com ações que ajudem os colaboradores a lidar com orçamento, dívidas e investimentos
A falta de preparo para a liderança pode aumentar a sobrecarga, reduzir a produtividade e elevar o turnover. Programas de pré-liderança e carreira em Y ajudam a preparar talentos e reter especialistas
Entenda por que o CCMEI funciona como a identidade oficial da empresa e evita entraves com bancos e fornecedores
Planejamento sucessório vai além da transferência de patrimônio e pode ser decisivo para preservar a gestão, o patrimônio e a continuidade das empresas familiares
O estudo do Ibevar-FIA aponta que o endividamento das famílias brasileiras está cada vez mais ligado à manutenção das despesas básicas, e não ao consumo de luxo
Antes de escolher a aplicação do dinheiro, é importante considerar objetivos, prazo, perfil de risco, liquidez e diversificação. Especialista explica quais critérios fazem diferença para construir uma carteira mais eficiente
Tami Saito defende a criação de uma disciplina capaz de transformar confiança, influência, conhecimento e legado em capital mensurável, governável e transferível
A gestão da longevidade pode transformar a convivência entre gerações em vantagem competitiva, fortalecendo a transferência de conhecimento, a mentoria e a retenção de profissionais experientes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade