Guia completo para DP e contadores sobre férias, folgas e banco de horas para 2026
Área do Cliente
Notícia
Mantida reintegração de empresa de pequeno porte ao PAES
Após ser excluída do programa, a empresa impetrou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal em Curitiba (PR)
A perda da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, em decorrência do excesso de receita bruta, somente ocorrerá se o fato se verificar durante dois anos consecutivos ou três alternados, em um período de cinco anos. A observação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial e manter sentença que reintegrou empresa gráfica de Curitiba (PR) ao programa de Parcelamento Especial (PAES) da Fazenda Nacional.
Segundo a entidade, a empresa Kamaro Artes Gráficas Ltda. foi excluída do programa por ter auferido, no ano de 2003, receita bruta no valor de R$ 1.451.177,48. De acordo com o programa, os débitos na Secretaria da Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, foram objeto de programa especial de parcelamento previsto na Lei n.10.684/2003.
Para a Fazenda, esse fato foi responsável pelo desenquadramento da condição de empresa de pequeno porte a partir de janeiro de 2004, por ter ultrapassado o limite de R$ 1,2 milhão, previsto no artigo 2º da Lei n. 9.841/99. “Logo, a partir de 2004, a impetrante estava sujeita ao recolhimento de parcelas no valor mínimo de R$ 2.000,00, acrescidas pela TJLP”, afirmou a Fazenda.
Após ser excluída do programa, a empresa impetrou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal em Curitiba (PR), pedindo o reconhecimento de seu direito líquido e certo de permanecer no PAES, continuando a efetuar o recolhimento das parcelas como empresa de pequeno porte.
No mandado de segurança, pediu que a Fazenda se abstivesse de tomar qualquer medida no sentido de excluí-la do programa ou de exigir os débitos, por qualquer forma ou meio (inclusive pelo encaminhamento à inscrição em dívida ativa), enquanto estivesse pagando suas prestações, nos termos da Lei n. 10.684/2003. Requereu, ainda, que, em decorrência da medida, a Fazenda deveria expedir as certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) sempre que os débitos impeditivos de sua liberação fossem única e exclusivamente aqueles envolvidos no parcelamento.
Em primeira instância, a segurança foi concedida. Após examinar a apelação da Fazenda, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença, considerando que a perda de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, em decorrência do excesso de receita bruta, somente ocorrerá se o fato se verificar durante dois anos consecutivos ou três alternados, em um período de cinco anos.
Após ver rejeitados os embargos de declaração propostos, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 535, do CPC, que teria suprido a omissão apontada nos embargos de declaração. No mérito, sustentou ofensa aos artigos 111, I, e 150, IV, do Código Tributário Nacional, e 7º da Lei n. 10.684/2003. “No momento em que ultrapassado o limite de receita bruta previsto para as empresas de pequeno porte, surge o dever, para a empresa, de passar a recolher as parcelas do PAES conforme os limites previstos no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n. 10.684/2003", insistiu a Fazenda.
A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial. “Revela-se prematura a conduta administrativa de exclusão imediata do PAES, com base em suposto pagamento a menor efetuado por empresa de pequeno porte, fundado em seu desenquadramento, por ter sido ultrapassado o limite de receita bruta anual fixado no artigo 7º da Lei n. 9.841/99, quando inobservado o prazo estabelecido no parágrafo 2º do artigo 8º do aludido diploma legal (dois anos consecutivos ou três alternados)”, considerou o ministro Luiz Fux, relator do caso.
Notícias Técnicas
Gratificação natalina é dividida em duas parcelas, considera os meses trabalhados e inclui verbas salariais habituais no cálculo
Ferramenta oferece painéis interativos e relatórios personalizados para cidadãos, jornalistas, pesquisadores e profissionais interessados nas contas públicas
Sentença considerou insuficientes as provas para justificar a retirada de uma empresa do regime tributário após apreensão de mercadorias avaliadas em R$ 4,3 mil
Confira a seguir quais são os motivos mais comuns de rejeição de nota fiscal eletrônica, como evitá-los e o que fazer para corrigir cada código de erro
Empresários e contadores devem revisar cadastros, conferir o enquadramento tributário e testar os sistemas de emissão de notas
Veja o que revisar até dezembro para evitar pendências fiscais e começar 2027 preparado
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o Guia da Lei do Bem 2026, com orientações para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I)
A inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS pode afetar a carga tributária das prestadoras de serviços durante a transição para o novo sistema
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação, publicou a Solução de Consulta COSIT nº 196, publicada em 14 outubro de 2026, com resultado favorável ao contribuinte
Notícias Empresariais
Quem só prospecta quando a agenda esvazia acaba aceitando qualquer cliente. Quem prospecta com constância ganha o que nenhum desconto compra: a liberdade de escolher com quem trabalhar
Definir objetivos, mapear competências e estabelecer prazos ajuda profissionais a transformar desejos de mudança em ações concretas — e a revisar a rota conforme o mercado se transforma
Calcular o lucro e a margem de lucro ajuda pequenos empresários a diferenciar faturamento de resultado real, controlar despesas e definir preços de venda com mais segurança.
A proposta depende de aprovação do Congresso e prevê apoio de até R$ 5 mil para pequenos negócios, além do aumento do limite anual de faturamento do MEI
Canais digitais, suporte humano e prazo de resposta têm nova diretriz
Líderes precisam encontrar formas de lidar com demandas crescentes e equipes enxutas sem comprometer resultados, engajamento ou desenvolvimento dos profissionais
Senadores aprovaram PEC nesta quarta (14), que segue para a promulgação pelo Congresso Nacional. Mais da metade dos empreendedores avaliam que a alteração não será prejudicial
Pesquisa do Sebrae mostra que 92% dos microempreendedores individuais com CNPJ estão operando normalmente
A produtividade voltou ao centro da agenda em um momento que o Brasil enfrenta juros elevados e necessidade de competitividade internacional
Tecnologia automatiza cobranças recorrentes, reduz atrasos e melhora a previsibilidade financeira de empresas de serviços
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade