Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Dependente em duas declarações: quando essa situação é possível?
Pela legislação, um dependente não pode constar em mais de uma declaração, salvo em algumas situações específicas.
As regras do Imposto de Renda possibilitam a dedução de uma quantia anual por dependente informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para a declaração do IR 2010, é possível deduzir o montante de R$ 1.730,40.
Pela legislação, um dependente não pode constar em mais de uma declaração, salvo em algumas situações específicas.
De acordo com o advogado tributarista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva, no ano em que o filho perde a condição de dependente ou no caso de divórcio no ano-calendário, pode acontecer de o dependente aparecer em duas declarações.
Casos atípicos
Segundo as regras do IR, entre os dependentes para fins de imposto de renda, estão:
- filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos.
Segundo o advogado, no ano que estes dependentes completarem 22 ou 24 anos (no caso de estudantes), caso eles estejam enquadrados entre os contribuintes obrigados a declarar, pode acontecer a duplicidade.
Por exemplo: vamos supor um estudante que completou 25 anos em outubro de 2009 e que esteja obrigado a declarar. Caso seu paiseja responsável pelos gastos com educação e saúde, pode deduzir a quantia referente a estas despesas de forma proporcional até outubro. “A dedução de dependente, no entanto, pode ser feita integralmente, pois não existe proporcionalidade neste caso”, lembra Silva.
O titular, no entanto, deve atentar que, como o dependente possui renda, esta também deve ser declarada, proporcionalmente. No caso do exemplo acima, o pai teria de informar os rendimentos auferidos pelo filho de janeiro a outubro e, a partir deste último mês, o filho informaria os rendimentos na declaração em separado.
No caso de o estudante não ser obrigado a declarar, ele pode ser considerado dependente durante o ano todo. Mas, se tiver renda, ela deve ser informada integralmente na declaração do titular.
Dica: sempre que o dependente tiver renda, mesmo se desobrigado a declarar, é importante analisar se vale ou não a pena inclui-lo na declaração, pois os rendimentos dele podem aumentar bastante a base de cálculo de IR do titular e as deduções possíveis podem não compensar.
Divórcio em 2009
Outro caso atípico é quando ocorre separação judicial do casal no ano-calendário. Neste caso, também é possível que o dependente apareça em duas declarações.
“Caso o divórcio ocorra em outubro e que, judicialmente, a guarda dos filhos seja data à mãe. Até outubro, as crianças podem constar na declaração do pai como dependentes, respeitando as proporções das deduções. A partir de outubro, seguindo o acordo judicial, elas passam a ser dependentes da mãe”, exemplifica o advogado. “Com relação à dedução de dependentes, como não há proporcionalidade, ela irá beneficiar os dois titulares, tanto o pai quanto a mãe”.
Ano seguinte
Como as situações são atípicas e consideradas exceções, é importante frisar que, na declaração seguinte, a situação muda. Ou seja, no caso do exemplo do filho estudante, na próxima declaração ele não pode mais ser considerado dependente e deve, se necessário, entregar sua declaração em separado.
No caso dos pais divorciados, na declaração seguinte apenas a mãe poderá declarar os filhos como dependentes, seguindo decisão judicial, enquanto o pai poderá, se for o caso, deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia.
Vale lembrar
Cabe lembrar que, para fins de Imposto de Renda, são considerados dependentes:
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade