Mais de 3 mil contribuintes poderão corrigir inconsistências identificadas, que totalizam R$300 milhões
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Domados pela Receita
Nova estrutura criada pelo Fisco quer desmontar estratégia de grandes corporações destinada à sonegação de tributos.
A Receita Federal vai fechar o cerco aos investidores que abusaram de brechas na legislação tributária para sonegar imposto. A ideia é identificar possíveis fraudes em operações de fusão e aquisição que permitiram o abatimento de grandes despesas no Imposto de Renda. Um levantamento feito no ano de 2007, por exemplo, mostrou que o rombo no caixa da União com operações similares a essas ultrapassava os R$ 100 bilhões. Para tentar reaver parte dessa perda, o Fisco decidiu passar um pente-fino nas operações de compra feitas por 838 grandes empresas de São Paulo. Essa será a principal atribuição da delegacia que a Receita vai criar no estado, e que depois será levada para as outras unidades da Federação.
O Fisco desconfia que haja um grande número de operações forjadas por meio de contratos sobrevalorizados, em que o valor pago nessas aquisições ultrapassasse várias vezes o preço base do negócio avaliado pelo mercado. Esse esquema permitiu a grandes grupos empresariais reduzirem os desembolsos com tributos de duas formas. Primeiro, porque reduz-se o lucro declarado que a empresa teria caso não tivesse feito a compra acima do valor de mercado. Nesse caso, ao informar ao Fisco um resultado menor, o grupo paga menos Imposto de Renda.
Fraude
A outra forma consiste na dedução do valor pago no negócio em exercícios futuros. Pelas regras atuais, o comprador pode amortizar até 20% da quantia paga na aquisição de outra empresa por um período de até cinco anos. “A legislação fiscal permite a dedução. Mas há casos e casos. Há empresas supercorretas, mas há também possibilidade de fraude”, ponderou o diretor de assessoria tributária da consultoria KPMG, Helio Hanada.
Segundo explicou ele, o valor pago a mais pelo negócio, o chamado ágio, pode ser inflado artificialmente caso a empresa que tenha fechado a compra indique ter uma excelente rentabilidade para o negócio no futuro, o que justificaria pagar um valor entre oito ou 10 vezes maior. Esse valor, entretanto, poderá ser abatido no Imposto de Renda no futuro, transferindo o ônus da má compra ao Estado. “O empresário tenta viabilizar negócios. A Receita não concorda porque, obviamente, as receitas que vão para ela são menores. Mas não existe impedimento legal para isso até o momento”, advertiu o advogado tributarista Lúcio Abrahão, sócio-diretor da consultoria BDO.
Além da Receita, também o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investigam a prática. “A CVM regula e combate isso. Ela tem hoje sob controle cerca de 300 empresas, que são as grandes sociedades anôminas. Mas esse universo é muito maior”, alertou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder. Em suas palavras, o entendimentos da CVM é o de que esse ágio interno não pode gerar redução do lucro. “Nesse aspecto, surgiu um contexto de enfrentamento da Receita a essas operações. As empresas têm alta capacidade contributiva e o Fisco quer apurar melhor isso”, disse.
Batalha
A decisão do Fisco de aumentar o rigor às empresas que fazem essas compensações tributárias envolverá um esforço grande em identificar possíveis fraudes e resguardar os inocentes. Isso porque há diversas operações em que o objetivo da compensação não foi lesar o Fisco, mas sim promover um ajuste no valor da empresa que não pode ser mensurado através do balanço patrimonial comum.
Para todas as outras operações, entretanto, a ideia da Receita é levar isso para a esfera jurídica. “O desafio é como fiscalizar isso e gerar uma autuação consistente, justa, que vai ser mantida pelo Judiciário e pelo Carf. Afinal, o embate é técnico. Precisamos provar que essas operações, nada mais são, que um castelo de cartas, disse Neder.
1 - Artifício
O ágio interno consiste em uma operação feita por empresas de um mesmo grupo acionário. Em tese, incorpora-se ações por meio de um emissor de capital, que repassa esses direitos em uma negociação comercial. Essa cessão de titularidade deve ser feita com base no valor de mercado da empresa e no valor que a empresa terá no futuro, por meio da rentabilidade futura estimada. A despeito de ser permitida legalmente, a operação é contestada pela CVM, que emitiu pareceres observando que algumas dessas negociações constituíram um ágio artificial.
Empresas fantasmas
A brecha na legislação que permite a uma pessoa jurídica deduzir do Imposto de Renda valores pagos em operações de compra e venda de empresas não é o único atalho utilizado por sonegadores. Além de poder abater 20% do valor da aquisição a cada ano, durante cinco anos, o empresário é autorizado a usar na transação comercial, além de dinheiro vivo, o ativo que bem entender. Isso quer dizer que ele pode ceder aos acionistas do empreendimento ações de uma empresa fantasma, criada por ele próprio, para inflar o valor da transação.
O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder, explicou como funciona a manobra: “Geralmente fica tudo dentro do mesmo grupo. Cria-se do nada uma empresa para isso, paga-se pelas ações a mais, e depois incorpora-se a empresa comprada. Para isso, diz-se por um laudo qualquer que a empresa comprada vale mais do que realmente vale. Esse ágio diminui o lucro da empresa que, de fato, efetuou a compra, o que gera uma perda de arrecadação para a Receita”, afirmou.
Essa prática é comum, sobretudo porque não há impedimento legal. As duas leis criadas para endurecer as regras da utilização do ágio, a Lei n° 11.638, de 2007, e a Lei nº 11.941, de 2009, apenas impuseram limites à farra. “Essas leis, no modo geral, disseram que o ágio continua existindo, só que o negócio tem de ser levado ao valor presente, e isso reduz o tamanho do ágio. Isso só diminui o efeito da compensação de tributos, o que tornou, de certo modo, as operações de fusões menos atrativas do ponto de vista da compensação”, pontuou o advogado tributarista Lúcio Abrahão, sócio-diretor da BDO. (DB)

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