Mais de 3 mil contribuintes poderão corrigir inconsistências identificadas, que totalizam R$300 milhões
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Empresa ganha ação contra a Receita em crédito de ICMS
O cancelamento retroativo da inscrição estadual não pode atingir o ato jurídico perfeito
Uma empresa paulista que atua no setor de rolamentos conseguiu na justiça uma vitória rara: suspender um auto de infração praticado pela Receita Federal. Isso porque a empresa, que compra matéria-prima, fez a operação e, por consequencia, conseguiu o direito ao crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No entanto, recebeu um auto de infração porque, no entendimento do fisco, a negociação havia ocorrido com uma indústria do setor de metalurgia que foi considerada inidônea.
Segundo a advogada da empresa de rolamentos, Sílvia Helena Gomes Piva, da Medialink o Gomes Hoffmann Advogados, o negócio aconteceu em 2003 e apenas dois anos depois, a empresa de metalurgia - que estava na outra ponta da negociação - foi qualificada como inidônea pela Receita. "Ela deve ter deixado de emitir notas, algo assim. Quando acontece isso, o fisco tenta atingir fatos do passado e não apenas dali em diante", destaca a advogada.
Ela explica que quando a empresa de rolamentos fez a negociação, tomou o cuidado de checar, dentre algumas informações, a condição da empresa junto ao fisco, além de buscar cópia da inscrição estadual da outra empresa. "Foi checada a informação de que a indústria estava ativa. Ficou demonstrado nos autos a boa-fé da empresa de rolamentos", salientou.
Ainda assim, Silva conta que a Receita lavrou um auto de infração para a empresa de rolamento porque apurou o crédito de ICMS como indevido, já que presumiu que "a empresa estava de conluio com supostas irregularidades do seu então fornecedor, mesmo dois anos após a negociação".
A decisão pró-contribuinte foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro. No entendimento dele, ficou comprovada que a empresa de rolamento fez a consulta sobre a condição da Receita Federal da indústria de metalurgia, quando era indicada a sua idoneidade. "Deste modo, como não considerar que a autora [rolamentos] esteja de boa-fé se trouxe todos os documentos de verossimilhança de que os negócios existiram e que, antes de promover ao creditamento, promoveu consulta perante o fisco estadual", asseverou o magistrado, que continuou: "O cancelamento retroativo da inscrição estadual não pode atingir o ato jurídico perfeito".
De acordo com a advogada da empresa de rolamentos, o valor da discussão com o fisco já atinge os R$ 300 mil. Mas a vitória da empresa demorou a acontecer. Isso porque, ainda em fase administrativa, a Receita derrubou a tese da empresa e, na justiça comum, a primeira liminar pleiteada também foi negada. "A decisão abre um precedente porque, até onde temos conhecimento, todas as outras decisões favoráveis às empresas que passam pela mesma situação foram obtidas em caráter liminar", ressalta. Ainda assim, da decisão proferida em Limeira, cabe recurso para a Receita Federal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Projeto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou no início de fevereiro de 2010 ao Congresso Nacional um projeto de lei que amplia a punição a empresas que burlarem as concorrências públicas, subornarem funcionários públicos para obter vantagens ou maquiarem as obras e os serviços para os quais foram contratadas.
O projeto prevê punição para as empresas que fraudarem licitações ou pagarem propinas a servidores públicos.
O projeto enfatiza que, dependendo da irregularidade praticada, a proposta estabelece multa de 1 por cento a 30 por cento do faturamento bruto, impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou até a extinção da empresa corruptora.
O texto, elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), Ministério da Justiça, Casa Civil e Advocacia Geral da União (AGU), segue padrões que já adotados em outros países, como Estados Unidos, Itália, Grécia e Chile, e prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que praticarem corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.
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