Ato decorre de procedimento realizado no âmbito do Receita de Consenso. O programa destina-se à prevenção e à solução consensual de controvérsias tributárias e aduaneiras
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Contribuinte deve ter cuidado ao recorrer a bancos para antecipar restituição do Imposto de Renda
Se há necessidade de pegar o dinheiro para aproveitar uma oportunidade ou resolver um problema, cabe a cada um avaliar”.
Os contribuintes que têm direito à restituição do Imposto de Renda precisam analisar com cuidado os empréstimos que os bancos oferecem neste período, como forma de antecipar a restituição. Como a Receita libera o dinheiro em sete lotes consecutivos, entre junho e dezembro, quem devolver o empréstimo no primeiro lote pagará um juro menor do que quem receber em dezembro.
O ex-diretor do Banco Central, Carlos Eduardo de Freitas, sócio da OF Consultoria Econômica, afirma que, antes de optar pelo empréstimo, é necessário analisar os problemas e as oportunidades. Ele lembra que o valor a ser restituído é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.
“Cada pessoa tem que analisar se está disposta a abrir mão do rendimento [de correção pela Selic] para tomar um empréstimo e pagar juros. Se há necessidade de pegar o dinheiro para aproveitar uma oportunidade ou resolver um problema, cabe a cada um avaliar”.
Freitas destaca que é preciso analisar outras possibilidades de crédito que possam ter taxas de juros mais baixas, como o crédito consignado, por exemplo.
Também há a possibilidade de a declaração cair na malha fina, o que impedirá a liberação do dinheiro a ser restituído no prazo imaginado pelo contribuinte. O banco irá cobrar o empréstimo de qualquer forma, em parcela única e no prazo estabelecido previamente, seja na data da restituição, ou não. No caso do Banco do Brasil por exemplo, foi marcado o dia 28 de fevereiro de 2011 como limite para a cobrança. “É preciso estar ciente de que há esse risco”.
Existem pré-requisitos para a antecipação da restituição. No caso do BB, o banco estatal empresta até 80% do valor, mas pode chegar a 100% se o contribuinte receber salário na própria instituição. Além disso, ele deve ser correntista do banco, ter limite de crédito aprovado e indicar o banco na declaração para receber a restituição.
As taxas de juros variam de 2,65% ao mês para financiamento de até R$ 5 mil e de 2,25% ao mês para operações acima desse valor. O valor máximo de empréstimo por cliente é de R$ 20 mil.
Na Caixa, os clientes podem tomar emprestado até 75% da restituição, com limites de R$ 300 a R$ 10 mil. O pagamento do empréstimo é debitado em conta-corrente no momento em que for creditada a restituição, ou no dia 30 de dezembro de 2010, o que ocorrer primeiro. São cobrados juros a partir de 2,07% ao mês. O contribuinte precisa ser cliente da Caixa, ter direito a restituição no ano vigente e indicar o banco na declaração como domicílio bancário.
As informações disponíveis no site do Bradesco mostram que, se o cliente recebe o salário em conta-corrente no banco, o empréstimo pode ser de até 300 dias, mas não deve ultrapassar dezembro de 2010. As taxas variam de 2,25% a 2,95 ao mês ou de 30,60% a 41,75% ao ano.
No caso do cliente que não tem conta-salário no Bradesco, as condições variam. Para 120 dias de empréstimo, o percentual liberado é de 80% do valor da restituição e a taxa de juros é de 2,95% ao mês ou 41,75% ao ano. O valor máximo do empréstimo é de R$ 20 mil, com incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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