Ato decorre de procedimento realizado no âmbito do Receita de Consenso. O programa destina-se à prevenção e à solução consensual de controvérsias tributárias e aduaneiras
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Novo prazo do Refis exclui débitos de CPMF
O comunicado divulgado quarta-feira pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) excluiu débitos de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), diferente do que vinha acontecendo.
A prorrogação para a próxima segunda-feira, dia 1º de março, do prazo de desistência de ações judiciais e recursos administrativos para os contribuintes que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei n. 11.941/2009, o Refis, pode gerar uma enxurrada de ações judiciais. O comunicado divulgado quarta-feira pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) excluiu débitos de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), diferente do que vinha acontecendo.
"Não se sabe de onde veio essa novidade ou se é um equívoco que será corrigido pela Receita, ou se foi proposital", disse Eloísa Curi, do Demarest e Almeida Advogados. A advogada esteve ontem na sede da Receita Federal em São Paulo para entender o motivo da mudança, mas, segundo ela, não teve êxito. "Ninguém que me atendeu lá sobre explicar o motivo dessa alteração".
De acordo com informe divulgado pelo site da Receita, a "PGFN e a RFB também registram que a informação de deferimento do requerimento de adesão ao parcelamento da Lei n. 11.941/2009 constitui garantia de que os seus débitos serão, a exclusivo critério do contribuinte, incluídos na consolidação do referido parcelamento, com exceção dos seguintes débitos: vencidos após 30 de novembro de 2008; decorrentes de saldo remanescente de outros parcelamentos que não o Refis, Paes, Paex e Parcelamento Ordinário/Simplificado; de CPMF; renegociados pela Lei n. 11.755, de 2008; e apurados na forma do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006)."
A advogada alerta que os dois primeiros e os dois últimos itens do comunicado são similares ao divulgado quando do primeiro anúncio ao contribuindo e apenas a terceira exceção citada - que consta o CPMF -, é a novidade do comunicado.
"Isso leva o contribuinte a uma grande insegurança jurídica. Isso porque, agora, a lei não vê vedação ao CPMF. Ou seja, se o fisco entender que a adesão realmente exclui a CPMF, a empresa estará em uma situação em que pode ser executado o débito porque não é passível de acordo com o Refis", alerta Eloísa.
Entenda
Os contribuintes que possuem ação judicial em curso devem desistir do processo para poder aderir ao parcelamento de dívidas tributárias oficializado pelo chamado Refis.
Pelas regras do programa, quem deixar de pagar até três prestações, consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, terá o parcelamento cancelado e o débito inscrito em dívida ativa da União. O pagamento à vista ou da primeira parcela ocorrerá no mês da adesão. Caso não haja o pagamento, a adesão será invalidada. Além disso, aqueles que aderirem ao novo parcelamento estão desistindo automaticamente de eventuais ações na Justiça questionando o débito. Por outro lado, não terão mais restrições para obter Certidão Negativa de Débito (CND).
Dentre os benefícios elencados com a nova lei está a redução de multas, juros e encargos legais. O desconto também é maior para pagamentos à vista e vai sendo reduzido quanto maior o número de parcelas.
"A prorrogação para 1º de março não refresca muito, já que é apenas um dia após o dia anunciado [28 de fevereiro]. Ou seja, ganhou-se apenas um dia. Finalizaria nesta sexta (hoje) e, agora, os contribuintes podem se movimentar até segunda", comenta Eloisa Curi.
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