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Funcionária feliz, empresa saudável
Desde o dia 25 de janeiro, funcionárias grávidas podem requerer adesão de sua empresa junto à Receita Federal para esticar a licença-maternidade de quatro para seis meses.
Está em vigência desde o mês passado a prorrogação da licença-maternidade de quatro para seis meses para funcionárias da iniciativa privada. Para que as trabalhadoras tenham acesso a um semestre de licença-maternidade, a companhia deve aderir, pela internet, ao programa Empresa Cidadã, da Receita Federal. A adesão não é obrigatória, mas oferece vantagens a quem decide participar. O valor gasto no pagamento adicional poderá ser descontado do Imposto de Renda devido. Os primeiros quatro meses de licença-maternidade são pagos pelo empregador, que é reembolsado pela Previdência Social.
Só têm direito ao benefício trabalhadoras de empresas que fazem opção pela declaração de Imposto de Renda pelo lucro real, o que exclui aquelas que pagam pelo chamado lucro presumido ou que são optantes do Simples federal. Cerca de 150 mil empresas declaram pelo lucro real, o que abrange quase metade dos trabalhadores da iniciativa privada. No geral, os governos e as prefeituras adotaram a licença de seis meses para as servidoras. Segundo a nova norma, para ter direito aos dois meses a mais, a trabalhadora precisa requerer a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.
O Banco do Brasil (BB) é um exemplo de organização que aderiu à licença-maternidade de seis meses antes mesmo da lei. Em vigor desde março de 2009, a medida de Governança Corporativa já beneficiou 1.200 funcionárias. O banco se antecipou em função de uma série de ações de responsabilidade social que realiza.
Além disso, no mesmo período em que foi incorporada a licença de seis meses, o Banco do Brasil estabeleceu a licença-adoção, para funcionários que adotam crianças com idade de até oito anos, sejam eles homens e mulheres.
Funcionária do BB há quase dez anos, Rafaela Rech foi uma das mulheres que usufruiu do benefício da licença-maternidade de seis meses. Quando veio a notícia da gravidez, ainda em 2008, ela trabalhava no setor de Operações de Crédito, e na mesma época, soube que o banco havia aderido ao sistema da Empresa Cidadã. “Assim que tomei conhecimento, via comunicado interno, já manifestei interesse”, conta.
A opção pela maternidade fez Rafaela abdicar de outras escolhas. No período de sua gravidez, o setor no qual atuava foi transferido para Curitiba, no Paraná, e ela optou por continuar em Porto Alegre, migrando para a função de Assistente A no setor de atendimento da agência do bairro Floresta. Além da licença estendida em dois meses, ela tirou um mês de férias para cuidar da filha Vitória.
Rafaela, que é natural de Caxias do Sul e mora longe da família há cinco anos, considerou a decisão um acerto. “Foi o melhor que poderia acontecer.” Com o tempo da licença, a bancária pôde amamentar sua filha pelo período de seis meses - o mínimo recomendável pelos pediatras para o aleitamento materno. Ela também pôde participar de momentos decisivos da primeira infância, como a introdução de novos alimentos na dieta de sua filha e a adaptação à escola infantil.
Segundo a bancária, a equipe de trabalho do BB teve compreensão da sua ausência, e a receptividade dos colegas permitiu que a licença não representasse problemas em termos de substituição. Formada em Direito, especialista na área pública, ela cursa atualmente um MBA e acredita que priorizar a maternidade não significa descuidar da carreira profissional. “Estender a licença é muito importante para as mães, em função da saúde do bebê. No entanto, é muito bom voltar a trabalhar. Não se pode deixar a profissão de lado”, acredita.
Como aderir ao programa
Conforme consta no site da Receita Federal, a pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir de 25/1/2010, conforme regras estabelecidas na IN RFB número 991/2009. O Requerimento de Adesão deverá ser formulado exclusivamente no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, desde o dia 25 de janeiro de 2010. O acesso ao endereço eletrônico ocorre por meio de código de acesso ou mediante certificado digital válido. Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto número 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.
Medida reforça competitividade
Daniele será a primeira filha de Cíntia Camargo Purper, balconista do Hipermercado Big, em Porto Alegre. Grávida de sete meses, a funcionária do Walmart comemora que poderá aproveitar os primeiros meses de vida de sua filha em casa para depois retornar ao trabalho. Há dois anos, ela trabalha na empresa, e o suporte num momento de maior sensibilidade deixou Cíntia satisfeita. “Acho importante ter esse direito garantido, pois é um período em que estarei conhecendo minha filha e ela a mim”, afirma.
Cíntia é uma das 1.300 mulheres que trabalham no Walmart Sul e engravidaram desde que o programa foi iniciado. A empresa, que tem quase metade de seu quadro funcional feminino, atualmente tem 200 mães usufruindo da licença-maternidade.
Tal como o Banco do Brasil, o grupo Walmart também se antecipou à vigência da nova lei e, desde junho de 2008, oferece às trabalhadoras a opção de ter seis meses do benefício. “A decisão foi resultado de uma pesquisa interna, com mil mulheres que participaram do Grupo de Aprendizado da Diversidade (GAD)”, relata a gerente de Capital Humano do Walmart Brasil para a região Sul, Giovana Rocha de Souza.
Giovana percebe a iniciativa como ganho, e não como prejuízo. “Com a funcionária mais tranquila, tendo cumprido seu papel de mãe, estaremos atendendo aos objetivos do grupo familiar, dos clientes e da empresa. Isso só torna a empresa mais competitiva.”
Custo-benefício na balança
Veja como vai o nível de satisfação dos funcionários e saberá como está o desempenho da empresa. Mesmo sendo considerada um clichê de clima organizacional, a frase simboliza um termômetro motivacional em tempos de debate sobre licença-maternidade. “Ter empregadas contentes leva à maior produtividade”, afirma a advogada Cristiana Barbosa, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
A mãe em licença representa, muitas vezes, a contratação de um profissional durante a licença-maternidade como alternativa. Uma das tendências é fazer com que outra pessoa acumule as funções. Nesse caso, é preciso ter cuidados extras.
“É muito comum ver a ocorrência de passivos trabalhistas em função de acúmulo ou desvio de função”, afirma a advogada. De acordo com Cristiana, os custos ao empregador poderão se tornar altos, pois terá de arcar com todos os encargos do empregado contratado para desempenhar as atividades. “Mesmo que os empregados antigos executem as atividades da gestante licenciada, o empregado que se sentir prejudicado pode processar a empresa”, adverte.
Na opinião do sócio-diretor da Coasa Auditores e Consultores SS Ltda., Mário Roberto Franceschetto, a medida traz mais benefícios do que ônus. Ele também orienta que, apesar de simbolizar que a empresa está preocupada com o bem-estar dos funcionários, é preciso organização para evitar alto custo financeiro com a substituição de pessoal.
Franceschetto explica que, como toda novidade, é preciso haver uma quebra de paradigmas para ocorrer a ampla aceitação da licença-maternidade de seis meses. “Existe resistência das empresas. Irá demorar um tempo para que elas coloquem a medida em vigor. Os empresários estão questionando se vale a pena”, assinala.
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